Camaçari - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição3027
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000170-29.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joao Henrique Reis Queiroz
Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911)
Requerente: Marilia Da Silva De Jesus
Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911)
Requerido: Marilia Da Silva De Jesus
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI


PROCESSO: 8000170-29.2022.8.05.0039

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Investigação de Paternidade, Retificação de Nome]

AUTOR:JOAO HENRIQUE REIS QUEIROZ e outros

RÉU: Nome: MARILIA DA SILVA DE JESUS
Endereço: Rua Oito do Canal, 12, Gleba A, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-804

DESPACHO



Vistos, etc.


Defiro a prioridade na tramitação.


Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, sob à responsabilidade de quem assim o declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.


Reservo-me para apreciar os pedidos de tutela provisória após a reposta da parte ré, em atenção ao princípio do contraditório e diante da necessidade de esclarecimentos da parte acionada sobre o quanto argumentado na inicial.


Por economia processual, DESIGNO audiência de conciliação para a data de 04 de março de 2022, às 10:40 horas, a ser realizada no CEJUSC, nas dependências deste Fórum.


Isto posto, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, procederem a inscrição dos presentes autos no site do TJBA (http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp) devendo ainda, após o cadastramento, juntar aos autos comprovante do mesmo bem como e-mail e telefone atualizado.



Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.


Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC, sob pena de preclusão.


Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).


O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça, possibilitando, ainda o cancelamento da distribuição, e a consequente extinção do feito.


Ficam advertidos, ainda, ambas as partes:


I- Nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, na audiência de conciliação/mediação designada, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos, necessários à sua adequada representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição, etc), observando -se o disposto no artigo 334, §§9º e 10 do CPC, sob pena de ser reputada ausente, ensejado a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334,§8º do CPC).


II- Não será, ainda, admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito estranhos às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado. Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônicas nos autos, oportunidade em que serão decididos.


Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.


Atribuo ao presente despacho força de mandado.



Camaçari (BA), 13 de janeiro de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8025522-23.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. D. A. S.
Procurador: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Procurador: K. D. A. L. M.
Reu: A. J. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8025522-23.2021.8.05.0039

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Família]

Requerente: ANA DE AGUIAR SANTOS

Requerido: ANDRE JESUS DA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a Exequente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual justificativa apresentada pelo devedor, ou para informar se o débito foi integral ou parcialmente quitado.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.


Camaçari (BA), 25 de janeiro de 2022.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8013784-38.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: K. G. P. B. D.
Advogado: Laize Moraes Fiuza De Jesus (OAB:BA62629)
Reu: K. G. S. P. B.
Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140)
Representante: D. B. D. S. D.
Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8013784-38.2021.8.05.0039

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão]

Requerente: KLEYTON GLEYDSON PAIM BARRETO DIAS

Requerido: K. G. S. P. B. e outros

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa e documentos, conforme o art. 350 CPC.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 25 de janeiro de 2022.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001715-45.2019.8.05.0038 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: R. L. D. S.
Reu: G. G. G.
Advogado: Jose Neres Dos Santos (OAB:BA33638)
Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384)
Advogado: Mailan Chelen Santos Pereira (OAB:BA65725)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001715-45.2019.8.05.0038

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas]

AUTOR:RENATA LOPES DA SILVA

RÉU: Nome: GILBERTO GONZAGA GOMES
Endereço: Rua Guanambi, 21, Phoc III, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-770

DESPACHO

Vistos,etc

Ao cartório, cumpra-se, na íntegra, o quanto determinado em decisão de ID 133074560 pelo que certifique-se se, intimado da decisão de ID 133074560, o réu apresentou manifestação bem como proceda-se vistas ao Ministério Público.


Camaçari (BA), 5 de janeiro de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


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