Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 16 Abril 2021 |
Número da edição | 2842 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8003580-66.2020.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: N. D. S. D. A. R.
Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:0030756/BA)
Requerido: S. F. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
8003580-66.2020.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
INTERDIÇÃO (58) |
Autor: |
REQUERENTE: NUBIA DOS SANTOS DE ANDRADE RODRIGUES |
Réu: |
REQUERIDO: SERGIO FERREIRA DE ANDRADE |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se acerca da juntada da certidão de devolução do mandado de ID 95608713, devendo apontar o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eu, Vitória Queren Bispo Ventura, o digitei, e eu, Gleyce Karen Figueiredo Fonseca Campos, Diretora de Secretaria Designada, o conferi.
Camaçari (BA), 13 de abril de 2021
Gleyce Karen Figueiredo Fonseca Campos
Diretora de Secretaria Designada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8000152-76.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Evanjoelma Macedo Cerqueira Soares
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Reu: Marcio Silva De Oliveira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
8000152-76.2020.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Autor: |
AUTOR: EVANJOELMA MACEDO CERQUEIRA SOARES |
Réu: |
REU: MARCIO SILVA DE OLIVEIRA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se acerca da juntada da certidão de devolução do mandado de ID 93529682, devendo apontar o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eu, Vitória Queren Bispo Ventura, o digitei, e eu, Gleyce Karen Figueiredo Fonseca Campos, Diretora de Secretaria Designada, o conferi.
Camaçari (BA), 13 de abril de 2021
Gleyce Karen Figueiredo Fonseca Campos
Diretora de Secretaria Designada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000311-53.2019.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: P. L. D. S. D. S.
Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:0043262/BA)
Exequente: Maiza De Souza Santos
Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:0043262/BA)
Executado: Mario Eduardo Da Silva
Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:0043653/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000311-53.2019.8.05.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Alimentos]
AUTOR:P. L. D. S. D. S. e outros
RÉU: Nome: MARIO EDUARDO DA SILVA
Endereço: 29 DE JULHO, 71, CENTRO, POJUCA - BA - CEP: 48120-000
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista o parecer do Ministério Público, determino:
I - intime-se a parte autora, por seus advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder a juntada reelaborada a planilha apresentada sob o ID 92147808, excluindo as cobranças de pensões em dobro nos meses de dezembro de 2018, 2019 e 2020, informando o correto valor da pensão no ano de 2020 (seria de R$ 365,75 e não R$ 367,00), refazendo a somatória dos valores pagos a maior (totalizariam R$ 2.932,60 e não R$ 3.521,20) e excluindo as despesas extraordinárias, já que não dispõe das notas fiscais correspondentes;
II - Intime-se o executado, para, no prazo de 10 (Dez) dias, após a juntada reeladorada da planilha alhures determinada, apresentar proposta de acordo, conforme requerido pelo parquet, sob pena de preclusão.
III - Após, abra-se vista ao Ministério Público, para opinativo.
Camaçari (BA), 14 de abril de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8007155-82.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: T. A. S. D. J.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:0057423/BA)
Autor: B. L. S. D. J.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:0057423/BA)
Autor: R. F. D. S.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:0057423/BA)
Reu: G. L. D. J.
Despacho:
v
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8007155-82.2020.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Dissolução]
AUTOR:T. A. S. D. J. e outros (2)
RÉU: Nome: GRACILIANO LIMA DE JESUS
Endereço: Camaçari, 0000, Camaçari, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista a juntada de mandado positivo juntado pelo oficial de justiça, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da inércia do executado, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Camaçari (BA), 13 de abril de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8003080-97.2020.8.05.0039 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Waldir Marques Mussi
Advogado: Uildeman Franco De Oliveira (OAB:0028026/BA)
Requerido: Neuma Maria Figueiredo Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8003080-97.2020.8.05.0039
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:WALDIR MARQUES MUSSI
RÉU: Nome: NEUMA MARIA FIGUEIREDO SANTOS
Endereço: Rua Segunda do Parque, 12, Casa, Gleba B, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-240
DESPACHO
Vistos,etc.
Intime-se as partes para que se manifestem acerca do resultado da consulta ao sistema SISBAJUD, devidamente juntada aos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari (BA), 13 de abril de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0301533-85.2020.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Gilda Dos Santos Barbosa
Advogado: Eduardo Fernandes Da Silva (OAB:0028251/BA)
Requerido: Antonio Bispo Ferreira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0301533-85.2020.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]
AUTOR:GILDA DOS SANTOS BARBOSA
RÉU: Nome: ANTONIO BISPO FERREIRA
Endereço: Loteamento Marina do Rio Pojuca snº Bairro Barra de Pojuca, SN, , Barra do Pojuca, CAMAçARI - BA - CEP: 42841-776
DESPACHO
Vistos, etc.
Deferido o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pelo réu, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de lei, conforme inteligência do art. 350 do CPC, sob pena de preclusão e consequências legais.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, para opinativo.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 13 de abril de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
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