Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 27 Julho 2021 |
Número da edição | 2908 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001463-68.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: S. M. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Reu: J. S. D. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: J. D. S. P.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8001463-68.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:SILVANA MARIA DA SILVA
RÉU: Nome: JAILSON SANTANA DA PAIXÃO
Endereço: Rua das conchinhas, s/n, Algarobas, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DESPACHO
Vistos,etc...
Certifique-se o cartório acerca da apresentação, ou não da peça de defesa.
Após, volte-me concluso.
Camaçari (BA), 17 de julho de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0500361-61.2019.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. D. S. D. S. A.
Advogado: Suzana Morena Torres (OAB:0025924/BA)
Inventariado: L. B. D. S.
Advogado: Agnaldo De Carvalho Lima (OAB:0055462/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0500361-61.2019.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA ALELUIA
RÉU: Nome: LUCIDALVA BARBOSA DOS SANTOS
Endereço: Rua Iaçu, 08, Lote 19, Quadra 08, PHOC III, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-579
DESPACHO
Vistos,etc.
Defiro o quanto requerido na petição de ID 108984730, e determino a expedição de ofício à empresa onde laborou o de cujus, para obtenção das informações já requeridas no ofício constante no ID 4708524, devendo ser observado o novo endereço fornecido na petição de ID 108984730.
No que se refere a resposta enviada pela Caixa Econômica Federal, ID 103636332, cumpre registrar que o Sistema SISBAJUD não fornece informação a respeito de valores existentes em nome do de cujus referente a FGTS e PIS/PASEP. Dessa forma, oficie-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias, informar a esse Juízo se no momento do óbito do de cujus existiam valores a serem recebidos por seus herdeiros a título de FGTS e PIS/PASEP, bem como se esses valores foram sacados, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Em relação a resposta do Banco Bradesco, ID 108165599, certifique o cartório se já houve cumprimento integral por parte da referida Instituição Financeira do quanto determinado no ofício 94099567. Em caso negativo, oficie-se novamente o Banco supracitado para que forneça, na íntegra, as informações solicitadas, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Após, conclusos.
Camaçari (BA), 8 de julho de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0502004-59.2016.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Lindinalva Conceicao Dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Inventariado: Ivanildo Santos Bispo
Terceiro Interessado: Jose Silvio Bispo Dos Santos
Requerido: Seguradora Porto Seguros
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0502004-59.2016.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:LINDINALVA CONCEICAO DOS SANTOS
RÉU: Nome: IVANILDO SANTOS BISPO
Endereço: , CAMAçARI - BA - CEP: 42802-513
Nome: Seguradora Porto Seguros
Endereço: Rua Eixo Urbano Central, n 60, TEL. (71) 3040-5005, Centro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-110
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista o quanto requerido pela parte autora, ID. 107234046.
Expeça-se ofício a Porto Seguro, no endereço declinado na petição, nos moldes já determinados.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 27 de maio de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
0500494-16.2013.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Juaci Gomes De Santana
Advogado: Marina Alvarenga Duarte Campos (OAB:0038151/BA)
Requerido: Rosangela Santos Santana
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0500494-16.2013.8.05.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Tutela e Curatela]
AUTOR:JUACI GOMES DE SANTANA
RÉU: Nome: ROSANGELA SANTOS SANTANA
Endereço: Loteamento Coqueiro de Arembepe, PÉ DE AREIAS, S/N, Apóspedágio(sent. Arembepe),pega1oretorno e 3adir, Jauá, CAMAçARI - BA - CEP: 42823-540
SENTENÇA
Vistos.
O processo encontra-se paralisado há muito tempo, dependendo sua movimentação de providência da parte Requerente.
Procurada para ser intimada para cumprir determinação emanada deste Juízo, a Requerente não foi encontrada porque mudou de endereço sem, contudo, proceder à imprescindível comunicação nestes autos.
A qualificação completa das partes, onde se inclui o endereço atualizado das mesmas, constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e a sua falta constitui óbice ao prosseguimento da marcha processual.
Ademais, friso, inclusive, que a própria representante informa que não mais possui contato com o requerente, consoante se infere da petição de ID., 68113416.
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas, parte beneficiada pela gratuidade.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari, 23 de julho de 2021
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO
8006840-54.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Jordelane Haley Gomes Silva De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Jordelane Haley Gomes Silva De Araujo
Advogado: Juma Ecinoera Santos Bonfim (OAB:0052972/BA)
Herdeiro: D. H. S. D. A. R. C. C. D. H. S. D. A.
Advogado: Juma Ecinoera Santos Bonfim (OAB:0052972/BA)
Herdeiro: Nayane Araujo Registrado(a) Civilmente Como Nayane Dos Santos De Araujo
Advogado: Juma Ecinoera Santos Bonfim (OAB:0052972/BA)
Requerido: Fabio Alves De Raujo Registrado(a) Civilmente Como Fabio Alves De Araujo
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
8006840-54.2020.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
INVENTÁRIO (39) |
Autor: |
INVENTARIANTE: JORDELANE HALEY GOMES SILVA DE ARAUJO |
Réu: |
REQUERIDO: FABIO ALVES DE ARAUJO |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da resposta ao ofício da Caixa Econômica Federal.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Camaçari (BA), 26 de julho de 2021.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
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