Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação27 Julho 2021
Número da edição2908
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001463-68.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: S. M. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Reu: J. S. D. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: J. D. S. P.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001463-68.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:SILVANA MARIA DA SILVA

RÉU: Nome: JAILSON SANTANA DA PAIXÃO
Endereço: Rua das conchinhas, s/n, Algarobas, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

DESPACHO



Vistos,etc...


Certifique-se o cartório acerca da apresentação, ou não da peça de defesa.

Após, volte-me concluso.




Camaçari (BA), 17 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0500361-61.2019.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. D. S. D. S. A.
Advogado: Suzana Morena Torres (OAB:0025924/BA)
Inventariado: L. B. D. S.
Advogado: Agnaldo De Carvalho Lima (OAB:0055462/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0500361-61.2019.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA ALELUIA

RÉU: Nome: LUCIDALVA BARBOSA DOS SANTOS
Endereço: Rua Iaçu, 08, Lote 19, Quadra 08, PHOC III, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-579

DESPACHO


Vistos,etc.


Defiro o quanto requerido na petição de ID 108984730, e determino a expedição de ofício à empresa onde laborou o de cujus, para obtenção das informações já requeridas no ofício constante no ID 4708524, devendo ser observado o novo endereço fornecido na petição de ID 108984730.


No que se refere a resposta enviada pela Caixa Econômica Federal, ID 103636332, cumpre registrar que o Sistema SISBAJUD não fornece informação a respeito de valores existentes em nome do de cujus referente a FGTS e PIS/PASEP. Dessa forma, oficie-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias, informar a esse Juízo se no momento do óbito do de cujus existiam valores a serem recebidos por seus herdeiros a título de FGTS e PIS/PASEP, bem como se esses valores foram sacados, sob pena de incorrer em crime de desobediência.


Em relação a resposta do Banco Bradesco, ID 108165599, certifique o cartório se já houve cumprimento integral por parte da referida Instituição Financeira do quanto determinado no ofício 94099567. Em caso negativo, oficie-se novamente o Banco supracitado para que forneça, na íntegra, as informações solicitadas, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

Após, conclusos.



Camaçari (BA), 8 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0502004-59.2016.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Lindinalva Conceicao Dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Inventariado: Ivanildo Santos Bispo
Terceiro Interessado: Jose Silvio Bispo Dos Santos
Requerido: Seguradora Porto Seguros

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0502004-59.2016.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:LINDINALVA CONCEICAO DOS SANTOS

RÉU: Nome: IVANILDO SANTOS BISPO
Endereço: , CAMAçARI - BA - CEP: 42802-513
Nome: Seguradora Porto Seguros
Endereço: Rua Eixo Urbano Central, n 60, TEL. (71) 3040-5005, Centro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-110

DESPACHO


Vistos,etc

Tendo em vista o quanto requerido pela parte autora, ID. 107234046.

Expeça-se ofício a Porto Seguro, no endereço declinado na petição, nos moldes já determinados.

Cumpra-se.


Camaçari (BA), 27 de maio de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0500494-16.2013.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Juaci Gomes De Santana
Advogado: Marina Alvarenga Duarte Campos (OAB:0038151/BA)
Requerido: Rosangela Santos Santana
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

Vistos.


O processo encontra-se paralisado há muito tempo, dependendo sua movimentação de providência da parte Requerente.


Procurada para ser intimada para cumprir determinação emanada deste Juízo, a Requerente não foi encontrada porque mudou de endereço sem, contudo, proceder à imprescindível comunicação nestes autos.


A qualificação completa das partes, onde se inclui o endereço atualizado das mesmas, constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e a sua falta constitui óbice ao prosseguimento da marcha processual.


Ademais, friso, inclusive, que a própria representante informa que não mais possui contato com o requerente, consoante se infere da petição de ID., 68113416.


Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.


Sem custas, parte beneficiada pela gratuidade.


Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não houve citação.


P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.


Camaçari, 23 de julho de 2021

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO

8006840-54.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Jordelane Haley Gomes Silva De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Jordelane Haley Gomes Silva De Araujo
Advogado: Juma Ecinoera Santos Bonfim (OAB:0052972/BA)
Herdeiro: D. H. S. D. A. R. C. C. D. H. S. D. A.
Advogado: Juma Ecinoera Santos Bonfim (OAB:0052972/BA)
Herdeiro: Nayane Araujo Registrado(a) Civilmente Como Nayane Dos Santos De Araujo
Advogado: Juma Ecinoera Santos Bonfim (OAB:0052972/BA)
Requerido: Fabio Alves De Raujo Registrado(a) Civilmente Como Fabio Alves De Araujo
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8006840-54.2020.8.05.0039

Classe – Assunto:

INVENTÁRIO (39)

Autor:

INVENTARIANTE: JORDELANE HALEY GOMES SILVA DE ARAUJO
HERDEIRO: D. H. S. D. A., NAYANE DOS SANTOS DE ARAUJO

Réu:

REQUERIDO: FABIO ALVES DE ARAUJO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da resposta ao ofício da Caixa Econômica Federal.

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.


Camaçari (BA), 26 de julho de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

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