Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação04 Maio 2022
Gazette Issue3089
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8035894-31.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Nilma Dos Santos Reis
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:BA57294)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8035894-31.2021.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Bem de Família]

AUTOR:NILMA DOS SANTOS REIS

RÉU:

DESPACHO

Vistos, etc.

No que tange ao pedido formulado pela parte autora na petição de ID. 186357539, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento do despacho de ID. 184064478.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.

Publique-se.


Camaçari (BA), 21 de março de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8005316-22.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. O. D. C. P.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Reu: J. R. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8005316-22.2020.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos]

AUTOR: BRENDA OLIMPIO DA CONCEICAO PENHA

RÉU: Nome: Jesse Ribeiro da Silva
Endereço: Avenida Industrial Urbana, s/n, Cond. Residencial Lucaia, bloco 16, apt 302, Industrial, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-927

DESPACHO

Vistos, etc.


Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.


Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil).


Nos termos do artigo 528 do Código de Ritos, determino:


A) INTIME-SE o executado nos termos do NCPC, art. 528, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ R$ 1.467,38 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.


Devem constar no mandado (I) a necessidade de o executado pagar também as prestações alimentícias que venceram no curso do processo, as quais, em caso de inadimplemento, também autorizam sua prisão civil (STJ, Súmula 309 c/c NCPC, art. 528, § 7º), e (II) a autorização para que o(a) Oficial(a) de Justiça se valha do disposto no NCPC, art. 212, § 2º, caso necessário.


B) Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação do executado, INTIME-SE a exequente, para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca de eventual justificativa apresentada pelo devedor, ou para informar se o débito foi integral ou parcialmente quitado.


C) Após, vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo.


D) Por fim, CONCLUSOS.


DILIGENCIE-SE, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO MANDADO.


Camaçari (BA), 3 de maio de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004629-11.2021.8.05.0039 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Sheila Carla Rosario Silva Lima
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Requerente: Anderson Rosario Silva
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Requerido: Anselmo Jose Da Silva
Requerido: Maria Da Conceicao Rosario Silva
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004629-11.2021.8.05.0039

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Deserdação]

AUTOR:SHEILA CARLA ROSARIO SILVA LIMA e outros

RÉU: Nome: ANSELMO JOSE DA SILVA
Endereço: Caminho Tocantins, 10, Piaçaveira, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-483
Nome: MARIA DA CONCEICAO ROSARIO SILVA
Endereço: Caminho Tocantins, 10, Piaçaveira, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-483

DESPACHO

Vistos,etc

Abra-se vista à Fazenda Pública.

Camaçari (BA), 3 de maio de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8006810-48.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. M. C.
Advogado: Marina Carolina De Andrade Udribiu (OAB:BA69443)
Requerido: C. A. F. D. O. C.
Requerente: M. J. C. F.
Advogado: Marina Carolina De Andrade Udribiu (OAB:BA69443)
Requerente: M. C. C. F.
Advogado: Marina Carolina De Andrade Udribiu (OAB:BA69443)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8006810-48.2022.8.05.0039

Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [COVID-19]

Requerente: JULIANA MATOS CORREIA e outros (2)

Requerido: CESAR AUGUSTO FEITOSA DE OLIVEIRA CARNEIRO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da petição de ID 187708604 e documentos, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico ainda que os referidos arquivos foram retirados de segredo/sigilo.

Eu, ELIANA CRISTINA ARGOLO SANTOS, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 19 de abril de 2022.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010382-12.2022.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Custos Legis: Jadilson Conceicao Dos Santos
Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918)
Custos Legis: Sheisla Cezar Dos Santos
Advogado: Abel Da Silva Pereira (OAB:BA62918)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010382-12.2022.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Dissolução]

AUTOR:JADILSON CONCEICAO DOS SANTOS e outros

RÉU:

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando-se os autos verifica-se que a certidão de casamento acostada no ID 190411339, encontra-se cortada e ilegível.

Dessa forma, intimem-se as parte, através de seu patrono, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista ausência de documento essencial para propositura da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.


Constatada a inércia, pelo decurso do prazo, deve esta Secretaria, antes da conclusão, certificar o fato.


Camaçari (BA), 26 de abril de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8003268-56.2021.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. B. S.
Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:BA25165)
Requerido: B. B. B.
Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:BA25165)
Requerido: F. O. B.
Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701)
Advogado: Camila De Lima Mota (OAB:BA34901)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8003268-56.2021.8.05.0039

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