Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 04 Agosto 2021 |
Número da edição | 2914 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8005238-28.2020.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: T. O. A.
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:0026803/BA)
Exequente: V. S. D. O.
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:0026803/BA)
Executado: T. A. S. A.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8005238-28.2020.8.05.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [COVID-19]
AUTOR:T. O. A. e outros
RÉU: Nome: TONY ANDERSON SOUZA ALMEIDA
Endereço: Travessa Santa Rosa, 23, Telefone (71) 991847016,, Jardim Brasília, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-073
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
Para tanto, consigno, nos exatos termos, o pactuado pelos acordantes no link de audiência realizada nesta data, https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/e05de553-66f7-490d-9eec-bc632d65b1ce?vcpubtoken=dd189759-e075-4a12-8643-67447668474b, ficando o executado obrigado a pagar o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 20 parcelas de R$ 100,00 (cem reais), mais o pagamento da pensão, iniciando-se no mês de Agosto. As partes dão quitação ampla e irrestrita acerca da pensão em atraso.
As partes renunciam ao prazo recursal, bem como o Ministério Público.
Custas de acordo com o estabelecido no pacto ou, inexistindo previsão, divididas entre as partes.
Sem custas, partes beneficiadas pela gratuidade.
Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.
P.R.I.
Camaçari (BA), 6 de julho de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8008866-88.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: V. L. M. S.
Advogado: Lucymara Dos Santos Alves (OAB:0056869/BA)
Requerido: R. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
8008866-88.2021.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Autor: |
REQUERENTE: VIRGINIA LIMA MACEDO SALES |
Réu: |
REQUERIDO: REGINALDO SOUZA SALES |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Camaçari (BA), 3 de agosto de 2021.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8002068-14.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Nilcineia Rodrigues Borges
Requerente: Fernanda Rodrigues Dos Santos Freitas
Requerente: Josuel Rodrigues Dos Santos
Requerente: Jose Claudio Rodrigues Dos Santos
Requerente: Maria Nilzinete Dos Santos Silva
Requerente: Nilciene Rodrigues Dos Santos Silva
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:0060252/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8002068-14.2021.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Levantamento de Valor]
AUTOR:NILCINEIA RODRIGUES BORGES e outros (5)
RÉU:
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista o quanto requerido em petição de ID. 109443290, determino:
Expeça-se ofício a Autarquia Federal (INSS), para informar a existência dos valores de direita de cujus não sacados em vida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
Camaçari (BA), 25 de junho de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8020247-93.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. K. D. S. C.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Reu: P. C. S. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8020247-93.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Família]
AUTOR:MIRIA KELLY DA SILVA CAVALCANTE
RÉU: Nome: PAULO CESAR SERGIO DA SILVA
Endereço: Rua Francisco Drumond - Rua Cidade nova, s/n, Condomínio Chácara Santo Antônio, Centro/Lama Preta, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-970
DESPACHO
Vistos, etc...
Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 528 do Código de Ritos, determino:
A) A intimação do executado, pessoalmente, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
B) Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, efetue-se o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
C) Após tais providências, venham os autos conclusos para análise de eventual pedido prisional.
Cumpra-se urgente.
Camaçari (BA), 2 de agosto de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8002769-09.2020.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. F. D. O.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:0035554/BA)
Requerido: R. B. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P. L. D. B. L.
Advogado: Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB:0292422/SP)
Advogado: Andre Goncalves De Arruda (OAB:0200777/SP)
Advogado: Bruno Fabbri Barelli (OAB:0297685/SP)
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB:0147738/SP)
Advogado: Janine Kiyoshi Sugai (OAB:0365869/SP)
Advogado: Madalena Cintra Alves Ferreira (OAB:0146199/SP)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8002769-09.2020.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]
AUTOR:MARILZA FREIRE DE OLIVEIRA
RÉU: Nome: RAILDO BISPO SANTOS
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista o quanto requerido pela parte autora em petição de ID. 112436217, INDEFIRO o pedido, tendo em vista que não fora essa a determinação da sentença proferida.
Camaçari (BA), 28 de julho de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO
0507251-50.2018.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: V. O. S.
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:0028063/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio...
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