Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação01 Setembro 2021
Número da edição2933
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004593-03.2020.8.05.0039 Embargos À Execução
Jurisdição: Camaçari
Embargante: F. F.
Advogado: Naisa Ferreira Da Silva (OAB:0048546/PE)
Embargado: A. L. F.
Advogado: Larissa Nascimento Mendes (OAB:0045236/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004593-03.2020.8.05.0039

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / [Alimentos]

AUTOR:FERNANDO FERREIRA

RÉU: Nome: ADRIANA LEONCIO FERREIRA
Endereço: Rua Cascalheira, 170, Monte Gordo, CAMAçARI - BA - CEP: 42820-000

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.


Camaçari, 26 de julho de 2021


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8000252-31.2020.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: R. A. B. D. S.
Advogado: Priscila Alves Dos Santos Belarmino (OAB:0057259/BA)
Requerido: G. A. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. A. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000252-31.2020.8.05.0039

CLASSE: CURATELA (12234) / [Nomeação]

AUTOR:ROSECLER ALVES BARBOSA DA SILVA

RÉU: Nome: GILVANIA ALVES BARBOSA
Endereço: Rua Boa Sorte, 10, Phoc I, CAMAçARI - BA - CEP: 42805-390
Nome: MARIZETE ALVES BARBOSA
Endereço: Rua Boa Sorte, 10, Phoc I, CAMAçARI - BA - CEP: 42805-390

DECISÃO


Vistos, etc.

Acolho o parecer ministerial constante em ID 130255842, pelo que converto julgamento em diligência.


Considerando que a parte ré foi devidamente citada e não apresentou contestação, conforme certificado em ID 119202229, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.


Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.


Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.



Cumpra-se.


Camaçari, 26 de agosto de 2021


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0503882-82.2017.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. R. M. I.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Reu: L. P. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0503882-82.2017.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Oferta]

AUTOR:JANECLEA RIBEIRO MAGALHAES INVENCAO

RÉU: Nome: LEONARDO PINHEIRO DA SILVA
Endereço: Rua Osni, 137, Prox. 4° Delegacia (71) 9 8504-2891, Fazenda Grande do Retiro, SALVADOR - BA - CEP: 40352-185

SENTENÇA

Vistos etc.

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PENHORA movida por JANECLEA RIBEIRO MAGALHAES INVENCAO em face de LEONARDO PINHEIRO DA SILVA, aduzindo as razões da preominal.


Verifica-se o cumprimento de bloqueio via SISBAJUD, em ID 110644850, no banco da Caixa Econômica Federal a titularidade do executado.

O Ministério Público opina favoravelmente, evento 120426230.

É o breve relatório. Decido.

Efetivamente comprovado o bloqueio dos valores, conforme solicitado, extingue-se a execução, face as disposições legais.

Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924,II, do CPC, diante do bloqueio dos valores.

Custas pela requerente, dispensadas em razão de ser a parte beneficiária da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, o transito, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença.

Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.

P.R.I.

Camaçari (BA), 23 de julho de 2021.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8003727-92.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Tainara De Jesus Dos Santos
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Reu: Rubens De Santana Sena
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8003727-92.2020.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: TAINARA DE JESUS DOS SANTOS

Réu:

REU: RUBENS DE SANTANA SENA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da devolução da carta precatória, cumprida negativa, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.


Camaçari (BA), 8 de julho de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8005704-22.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. A. D. O.
Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:0035731/BA)
Requerido: R. D. O. B.
Advogado: Luis Antonio Santos E Santos (OAB:0041332/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8005704-22.2020.8.05.0039

Classe – Assunto:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

Autor:

REQUERENTE: ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Réu:

REQUERIDO: REINALDO DE OLIVEIRA BORBA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o confeccionei, abaixo conferido e assinado.


Camaçari (BA), 17 de agosto de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004109-85.2020.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ana Claudia De Vasconcelos De Freitas
Advogado: Fabio De Souza Da Silva (OAB:0056891/BA)
Requerido: Juarez Magalhaes Da Silva
Advogado: Washington Andrade Do Espirito Santo (OAB:0037689/BA)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004109-85.2020.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) /...

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