Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição2873
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0502496-80.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joice De Araujo Santos Registrado(a) Civilmente Como Joice De Araujo Santos
Advogado: Tayanne Oliveira Correia Da Silva (OAB:0016960/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

0502496-80.2018.8.05.0039

Classe – Assunto:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor:

AUTOR: JOICE DE ARAUJO SANTOS

Réu:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, conforme art. 485, §1º do CPC, especificando as diligências que pretende, posto que o pedido genérico não será considerado para fins de atendimento deste ato.




Camaçari (BA), 31 de maio de 2021.



Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8001721-78.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. D. N. D. M.
Advogado: Gilcarlos Silva Dos Santos (OAB:0034832/BA)
Reu: K. V. D. F. M.

Decisão:

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por ALAM DOS NASCIMENTO MOURA, em face de KARINE VITÓRIA DE FREITAS MOURA, inicialmente distribuído para esse Juízo.


No ID 97352463 foi proferida decisão declinando da competência para a 1ª Vara de Família dessa Comarca em virtude de lá ter tramitado a ação principal de alimentos.


Contudo, o processo foi redistribuído para esse Juízo em razão do conflito negativo suscitado pela Juíza da 1ª Vara de Família, conforme decisão de ID 98894053.

É o breve relatório. Decido.

Inicialmente, revejo a decisão proferida no ID 97352463 e RECONHEÇO a competência desse Juízo para julgar a presente ação, uma vez que a mesma foi inicialmente distribuída para essa Vara, não cabendo distribuição por dependência à ação principal que fixou ou homologou os alimentos, tendo em vista que aquela ação já foi extinta, com trânsito em julgado, razão pela qual não se observa justificativa apta a atrair a distribuição por dependência regulada no artigo 286 do Código de Processo Civil.

Ultrapassada tal questão, passo a decidir.

Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 4º da Lei 1060/50.

Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação tutela após a reposta da parte Ré.

Diante da pandemia, deixo de designar audiência presencial, por ora.


Ademais, conforme decreto Judiciário nº 276 de 30 de Abril de 2020, em seu art. 1º facultou a realização das audiências de conciliação e instrução e julgamento por videoconferência, no Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como o art. 2º disciplina que as pessoas físicas, ou jurídicas, interessadas em participar , nos termos do Decreto, deverão manifestar o interesse através de sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID19". As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize, contratado pelo Tribunal e conduzidas pelo juízes togados, coordenadores do CEJUSC's ou conciliadores voluntários. As audiências serão gravadas e disponibilizadas nos autos eletrônicos.


Isto posto, intime-se a parte autora, através de seus advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, para que desejando a realização de audiência por videoconferência, proceda a inscrição dos presentes autos no site do TJBA (http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp) devendo ainda, após o cadastramento, juntar aos autos comprovante do mesmo bem como e-mail e telefone atualizado, tanto do autor, quanto do requerido, do seu patrono, se houver, sob pena de preclusão.

Cite-se e Intime-se a parte ré sobre a realização de audiência por videoconferência.





CAMAÇARI/BA, 27 de maio de 2021.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0505390-29.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Remco Drosten
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Advogado: Silvia Andreia Evangelista Assuncao Toledo (OAB:0043276/BA)
Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:0033411/BA)
Advogado: Igor Evangelista (OAB:0030779/BA)
Advogado: Gessica Lago Oliveira De Oliveira (OAB:0043785/BA)
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:0023041/BA)
Advogado: Mauricio Dos Santos Cerqueira (OAB:0023455/BA)
Advogado: Mateus Silva Jesus Moreira (OAB:0059241/BA)
Advogado: Tatiana Viana Goncalves Diniz (OAB:0027137/BA)
Advogado: Carolina Ramos De Aguiar Silva (OAB:0039358/BA)
Advogado: Manuela De Menezes Mascarenhas (OAB:0027448/BA)
Advogado: Anderson Poderoso Bantim (OAB:0030546/BA)
Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:0015387/BA)
Reu: Carla Muniz Passo
Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:0015387/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

0505390-29.2018.8.05.0039

Classe – Assunto:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor:

AUTOR: REMCO DROSTEN

Réu:

REU: CARLA MUNIZ PASSO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para se manifestar(em)-se acerca do retorno dos autos do Segundo Grau, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco), destacando-se que, o feito encontra-se suspenso até que seja dirimido o conflito de competência de tombo nº 0501958-07.2015.8.05.0039 .


Camaçari (BA), 31 de maio de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0504176-71.2016.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: J. F. V. B. D. B.
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:0048962/BA)
Executado: P. H. N. D. B.
Advogado: Andrea Brito Climaco Santana (OAB:0035870/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

0504176-71.2016.8.05.0039

Classe – Assunto:

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)

Autor:

EXEQUENTE: J. F. V. B. D. B.

Réu:

EXECUTADO: PAULO HENRIQUE NÓBREGA DE BRITO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, conforme art. 485, §1º do CPC, especificando as diligências que pretende, posto que o pedido genérico não será considerado para fins de atendimento deste ato.

Em igual prazo, deverá a parte ré, caso presente nestes autos, manifestar-se sobre a aplicação do art. 485, § 6º do CPC.

Eu, IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA, o digitei, abaixo conferido e assinado.




Camaçari (BA), 31 de maio de 2021.



Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000134-21.2021.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Empreendimento Vog Sao Francisco - Spe Ltda.
Advogado: Rosana Casas...

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