Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 01 Agosto 2022 |
Número da edição | 3148 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8045030-52.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Apelado: D. L. S. A.
Advogado: Alice Cruz Dias Sousa (OAB:BA67971)
Apelado: J. S. D. S.
Advogado: Alice Cruz Dias Sousa (OAB:BA67971)
Apelante: M. A.
Advogado: Dilton Mata Souza (OAB:BA39013)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8045030-52.2021.8.05.0039
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Requerente: D. L. S. A. e outros
Requerido: MILTON ALVES
Conforme o art. 1º, inciso LXIX e LXXI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 01 de junho de 2022.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8047703-18.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: M. J. S. D. S.
Advogado: Jessica Aguiar Porto (OAB:BA63808)
Reu: I. S. B.
Advogado: Anna Caroline Araujo Nascimento (OAB:BA62764)
Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8047703-18.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:MARCOS JOSE SANTOS DA SILVA
RÉU: Nome: IVONETE SANTOS BATISTA
Endereço: Estrada do Coco, KM 10, Bloco 03, Acacia Ap 19, Abrantes, CAMAçARI - BA - CEP: 42841-000
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista o parecer ministerial, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 10 (Dez) dias, proceda à juntada de comprovantes de renda, como extrato do IRPF, entre outros, sob pena de preclusão.
Após, a juntado do quanto determinado, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Camaçari (BA), 13 de julho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000567-88.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Tainara Borges De Souza Santana
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)
Requerido: Cristiane Kelmer Borges De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000567-88.2022.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]
AUTOR:TAINARA BORGES DE SOUZA SANTANA
RÉU: Nome: CRISTIANE KELMER BORGES DE SOUZA
Endereço: Condomínio Caminho do Rio, A02, U 05ª, 002, Barra de Jacuípe, CAMAçARI - BA - CEP: 42840-000
DESPACHO
Vistos, etc.
Vale registrar que informação referente a conta em Instituição Bancária e saldo é obtida através de consulta ao Sistema Sisbajud, exceto saldo referente a consta de FGTS, PIS/PASEP.
Realizada nova consulta ao Sistema Sisbajud, tendo em vista a petição juntada no ID 210145441, foi obtida resposta idêntica a já acostada nos autos no ID 200210373.
Dessa forma, Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Camaçari (BA), 19 de julho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8002068-14.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Nilcineia Rodrigues Borges
Requerente: Fernanda Rodrigues Dos Santos Freitas
Requerente: Josuel Rodrigues Dos Santos
Requerente: Jose Claudio Rodrigues Dos Santos
Requerente: Maria Nilzinete Dos Santos Silva
Requerente: Nilciene Rodrigues Dos Santos Silva
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8002068-14.2021.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Levantamento de Valor]
AUTOR:NILCINEIA RODRIGUES BORGES e outros (5)
RÉU:
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese o pedido formulado pela parte autora na petição de ID. 168796882, certifique-se, o cartório, se houve resposta do ofício de ID. 168796882, remetido ao INSS.
Por conseguinte, inexistindo resposta, reitere-se o ofício supracitado, solicitando informações acerca da existência dos valores retidos em nome da "de cujus", ADANIL DOS SANTOS, portadora do RG sob nº 02.147.450-82, inscrita no CPF sob nº 236.801.645-72, benefícios: NB 1210487800, aposentadoria (espec 41) e NB 1987894607 e pensão por morte (espc 21), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Publique-se. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 21 de janeiro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8010755-43.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. D. F. C. A.
Advogado: Andrea Gama Silva (OAB:BA51441)
Reu: A. H. M. D. C.
Advogado: Renato Santos De Araujo (OAB:SP183739)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8010755-43.2022.8.05.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fixação, Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:MARIA DE FATIMA CARVALHO ALMEIDA
RÉU: Nome: ANTONIO HAILTON MIRANDA DA COSTA
Endereço: cd Laguna Sol Residence, sn, qd c lote 8 busca Vida, Abrantes, CAMAçARI - BA - CEP: 42840-000
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista a decisão de Agravo de Instrumento acostado aos autos, ID. 212449450, intime-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência do quanto decidido, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Camaçari (BA), 7 de julho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
0002352-23.2005.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. L. D. O.
Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164)
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Executado: R. D. C. D. O.
Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722)
Advogado: Nilton Farias Zucco (OAB:BA40736)
Terceiro Interessado: M. L. M. B.
Advogado: Lucas Alves Pereira Souza (OAB:BA41553)
Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762)
Advogado: Lucas Porciuncula Dos Santos (OAB:BA24973)
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0002352-23.2005.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Dissolução]
AUTOR:MIRIA LIMA DE OLIVEIRA
RÉU: Nome: RONALDO DA CUNHA DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Francisco Drummond, S/N, Loja 3 A, Centro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-063
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença,...
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