Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição3148
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8045030-52.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Apelado: D. L. S. A.
Advogado: Alice Cruz Dias Sousa (OAB:BA67971)
Apelado: J. S. D. S.
Advogado: Alice Cruz Dias Sousa (OAB:BA67971)
Apelante: M. A.
Advogado: Dilton Mata Souza (OAB:BA39013)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8045030-52.2021.8.05.0039

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]

Requerente: D. L. S. A. e outros

Requerido: MILTON ALVES

Conforme o art. 1º, inciso LXIX e LXXI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.

Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 01 de junho de 2022.

Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8047703-18.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: M. J. S. D. S.
Advogado: Jessica Aguiar Porto (OAB:BA63808)
Reu: I. S. B.
Advogado: Anna Caroline Araujo Nascimento (OAB:BA62764)
Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8047703-18.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:MARCOS JOSE SANTOS DA SILVA

RÉU: Nome: IVONETE SANTOS BATISTA
Endereço: Estrada do Coco, KM 10, Bloco 03, Acacia Ap 19, Abrantes, CAMAçARI - BA - CEP: 42841-000

DESPACHO

Vistos,etc

Tendo em vista o parecer ministerial, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 10 (Dez) dias, proceda à juntada de comprovantes de renda, como extrato do IRPF, entre outros, sob pena de preclusão.

Após, a juntado do quanto determinado, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.



Camaçari (BA), 13 de julho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000567-88.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Tainara Borges De Souza Santana
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)
Requerido: Cristiane Kelmer Borges De Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000567-88.2022.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]

AUTOR:TAINARA BORGES DE SOUZA SANTANA

RÉU: Nome: CRISTIANE KELMER BORGES DE SOUZA
Endereço: Condomínio Caminho do Rio, A02, U 05ª, 002, Barra de Jacuípe, CAMAçARI - BA - CEP: 42840-000

DESPACHO

Vistos, etc.

Vale registrar que informação referente a conta em Instituição Bancária e saldo é obtida através de consulta ao Sistema Sisbajud, exceto saldo referente a consta de FGTS, PIS/PASEP.

Realizada nova consulta ao Sistema Sisbajud, tendo em vista a petição juntada no ID 210145441, foi obtida resposta idêntica a já acostada nos autos no ID 200210373.

Dessa forma, Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.




Camaçari (BA), 19 de julho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002068-14.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Nilcineia Rodrigues Borges
Requerente: Fernanda Rodrigues Dos Santos Freitas
Requerente: Josuel Rodrigues Dos Santos
Requerente: Jose Claudio Rodrigues Dos Santos
Requerente: Maria Nilzinete Dos Santos Silva
Requerente: Nilciene Rodrigues Dos Santos Silva
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8002068-14.2021.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Levantamento de Valor]

AUTOR:NILCINEIA RODRIGUES BORGES e outros (5)

RÉU:

DESPACHO

Vistos, etc.


Em que pese o pedido formulado pela parte autora na petição de ID. 168796882, certifique-se, o cartório, se houve resposta do ofício de ID. 168796882, remetido ao INSS.

Por conseguinte, inexistindo resposta, reitere-se o ofício supracitado, solicitando informações acerca da existência dos valores retidos em nome da "de cujus", ADANIL DOS SANTOS, portadora do RG sob nº 02.147.450-82, inscrita no CPF sob nº 236.801.645-72, benefícios: NB 1210487800, aposentadoria (espec 41) e NB 1987894607 e pensão por morte (espc 21), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.


Publique-se. Cumpra-se.


Camaçari (BA), 21 de janeiro de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010755-43.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. D. F. C. A.
Advogado: Andrea Gama Silva (OAB:BA51441)
Reu: A. H. M. D. C.
Advogado: Renato Santos De Araujo (OAB:SP183739)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010755-43.2022.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fixação, Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:MARIA DE FATIMA CARVALHO ALMEIDA

RÉU: Nome: ANTONIO HAILTON MIRANDA DA COSTA
Endereço: cd Laguna Sol Residence, sn, qd c lote 8 busca Vida, Abrantes, CAMAçARI - BA - CEP: 42840-000

DESPACHO

Vistos,etc

Tendo em vista a decisão de Agravo de Instrumento acostado aos autos, ID. 212449450, intime-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência do quanto decidido, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.


Camaçari (BA), 7 de julho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0002352-23.2005.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. L. D. O.
Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164)
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Executado: R. D. C. D. O.
Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722)
Advogado: Nilton Farias Zucco (OAB:BA40736)
Terceiro Interessado: M. L. M. B.
Advogado: Lucas Alves Pereira Souza (OAB:BA41553)
Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762)
Advogado: Lucas Porciuncula Dos Santos (OAB:BA24973)
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0002352-23.2005.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Dissolução]

AUTOR:MIRIA LIMA DE OLIVEIRA

RÉU: Nome: RONALDO DA CUNHA DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Francisco Drummond, S/N, Loja 3 A, Centro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-063

SENTENÇA

Vistos etc.

HOMOLOGO, por sentença,...

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