Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação19 Outubro 2021
Número da edição2963
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002651-33.2020.8.05.0039 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joao Leandro Dos Santos
Advogado: Norma Suely Queiroz De Jesus (OAB:0042553/BA)
Requerente: Maria De Lourdes Sales Da Silva Dos Santos
Advogado: Tamires Fernandes Vieira (OAB:0060976/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8002651-33.2020.8.05.0039

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Bem de Família]

AUTOR:JOAO LEANDRO DOS SANTOS

RÉU: Nome: Maria de Lourdes Sales da Silva dos Santos
Endereço: Rua Falcão -Estrada do Coco - KM 32 - CS32, 03, Lot. Chacara Cantoddos Passaros, Barra do jacuipe, CAMAçARI - BA - CEP: 42833-000

DESPACHO

Vistos, etc.

Inicialmente, procedo a juntada do link de audiência realizado no dia 20/07/2021 às 10:00 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/4befac07-1c14-4242-a593-460511391c03?vcpubtoken=1776f066-8fc9-4cae-bc6e-bd74050f9905;

Tendo em vista a apresentação de prova nova em assentada, concedo o prazo de 05(cinco) dias, para que a parte autora providencie a juntada da mesma, sob pena de preclusão.

Aplicando-se o disposto no artigo 9º do CPC, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, sob pena de preclusão.


Após, vencido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.


Camaçari (BA), 23 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8029585-91.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: D. C. G.
Advogado: Deise Calheira De Andrade Soledade (OAB:0033394/BA)
Reu: L. K. V. M.
Reu: L. V. M.
Advogado: Ana Carla Souza Soares (OAB:0052102/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8029585-91.2021.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: DIEGO CAMPOS GUIMARAES

Réu:

REU: L. K. V. M., LARISSA VIEIRA MATOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa e documentos, conforme o art. 350 CPC.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 18 de outubro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001872-44.2021.8.05.0039 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. P. D. S.
Advogado: Dayane Miranda Da Silva (OAB:0059726/BA)
Executado: I. F. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001872-44.2021.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) / [Alimentos]

AUTOR:MIRTIS PEREIRA DOS SANTOS

RÉU: Nome: ISLAN FELIPE DOS SANTOS
Endereço: Rua Goias, 44, Luzia Augusta, OURO BRANCO - MG - CEP: 36420-000

DESPACHO


Vistos, etc.


Tendo em vista a petição de ID 148442251, expeça-se novo mandado de intimação, devendo constar no mesmo número de telefone do requerido, qual seja 71 99678-9582, tendo em vista a portaria nº CGJ - 121/2020-GSEC, fazendo constar ainda a urgência do cumprimento tendo em vista o caráter do mesmo.


Cumpra-se.



Camaçari (BA), 15 de outubro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001664-60.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. C. F. C.
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:0048293/BA)
Reu: J. B. F.
Advogado: Valmir Silva Magalhaes (OAB:0029028/BA)
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:0026881/BA)

Despacho:

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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001664-60.2021.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:JOANA CLAUDIA FONSECA COSTA

RÉU: Nome: JEFERSON BRANDAO FERREIRA
Endereço: Jardim Limoeiro, 34, Residencial Morada dos Canários, BL A, 34, Limoeiro, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-580

DESPACHO

Vistos, etc.


Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo:


A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);


B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);


C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).

Após, abra-se vista ao Ministério Público.


Camaçari (BA), 15 de outubro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

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8038709-69.2019.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: H. M. M. D. S.
Advogado: Eliseu Silva Santos (OAB:0059476/BA)
Inventariado: R. S. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: B. D. B.

Despacho:

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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8038709-69.2019.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:HELENA MARIA MORAES DE SANTANA

RÉU: Nome: RENATO SANTANA MEDEIROS
Endereço: Conjunto Gleba C, 201 BL 04, RUA DA SAUDADE, Gleba C, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-060

DESPACHO



Vistos, etc.



Tendo em vista a petição de ID 148703071, proceda-se vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 15 de outubro de 2021


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011463-30.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. D. L. D. S. B.
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:0058103/BA)
Requerido: J. M. D. B.
Advogado: Elisamanda Bomfim Ribeiro (OAB:0065176/BA)

Despacho:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8011463-30.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]

AUTOR:MARIA DE LOURDES DA SILVA BRITO

RÉU: Nome: JOSE MILTON DE BRITO
Endereço: Acesso Local 01-Setor 01, 154, (Faz Grande IV), Cajazeiras, SALVADOR - BA - CEP: 41345-564

DESPACHO

Vistos,etc

Redesigno a audiência de conciliação/mediação, para o dia 18 de Fevereiro de 2022 às 10:30 horas, a ser realizada pelo CEJUSC através do LifeSife.

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