Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação03 Março 2022
Número da edição3049
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000612-29.2021.8.05.0039 Separação Litigiosa
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. D. P. M.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Reu: L. D. J. M. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000612-29.2021.8.05.0039

CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) / [Casamento]

AUTOR:ELIAS DA PAZ MOREIRA

RÉU: Nome: LUCIENE DE JESUS MACEDO BEZERRA
Endereço: TRAVESSA NOVA VITORIA, 19, NOVA VITORIA, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

DESPACHO

Vistos, etc.


No que tange ao pedido formulado pela parte autora na petição de ID. 140839780, determino a expedição de ofício ao INSS para que informe o valor do benefício previdenciário recebido pelo autor, Elias da Paz Moreira, inscrito no CPF sob nº 202.732.665-00, portador do RG sob nº 02.914.947-90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.


Ademais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.


Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 13 de julho de 2022, às 09:00 horas.


Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.


A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.


Link para acesso à audiência:


https://guest.lifesizecloud.com/3446340


Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340


Orientações sobre o aplicativo lifesize.


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf


Como preparar-se para audiência:


https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view


OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.


Intimações necessárias. Cumpra-se.



Camaçari (BA), 9 de fevereiro de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8005664-06.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Rosemeire Santos De Lima
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: Nivaldo Santos Amorim
Advogado: Marcio Moreira Bonifacio (OAB:BA47178)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8005664-06.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento]

AUTOR:ROSEMEIRE SANTOS DE LIMA

RÉU: Nome: NIVALDO SANTOS AMORIM
Endereço: Rua Boca da Mata, Lote 31, Portão, L, Barra do Jacuípe, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

DECISÃO


Vistos, etc.


Considerando que a parte ré foi devidamente citada e não apresentou contestação, conforme certidão de ID 180157298 decreto a sua revelia.


Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.


Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.


Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.



Cumpra-se.


Camaçari, 3 de fevereiro de 2022


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8013940-26.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: I. D. S.
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Representado: E. M. F. D. S.
Representante: E. S. F. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8013940-26.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Revisão]

AUTOR:IZAEL DOS SANTOS

RÉU: Nome: ELOISA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Via Local B, quadraB, (Faz Grande II), Cajazeiras, SALVADOR - BA - CEP: 41342-360
Nome: ELIANE SANTOS FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Via Local B, casa 06, lote 0, (Faz Grande II), Cajazeiras, SALVADOR - BA - CEP: 41342-360

DESPACHO

Vistos,etc

Certifique-se o cartório acerca da apresentação, ou não, da peça de defesa.



Camaçari (BA), 23 de fevereiro de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8057431-83.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. V. S. C.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: U. B. D. S. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8057431-83.2021.8.05.0039

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]

Requerente: MIRELLA VITORIA SANTOS CONCEICAO

Requerido: UBIRACI BARROS DE SANTANA JUNIOR


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o número de contato eletrônico (E-mail) do destinatário do ofício ID 179297099, a fim de dar prosseguimento ao feito e o cumprimento da decisão.

Eu, VITORIA QUEREN BISPO VENTURA, o digitei.

Camaçari (BA), 8 de fevereiro de 2022.

Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8007194-79.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. S. S.
Advogado: Sergio Miranda Gomes (OAB:BA37797)
Representante: L. A. D. S. R.
Advogado: Marcos Paulo Souza Sampaio (OAB:BA34441)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

Vistos.


Jeferson Santos Silva , qualificado na inicial, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de Tainá de Santa Rita Santos, assistida por sua genitora Lorena Araújo de Santa Rita, com qualificação também constante dos autos, pelos fatos e fundamentos da exordial.

Dessa forma, requereu, liminarmente, a minoração do valor da prestação alimentícia arbitrada em acordo devidamente homologado por sentença, no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante mais 5% (cinco por cento) referente à participação nos lucros, para 08% (oito por cento) dos rendimentos líquidos, sob alegação de mudança em sua situação financeira, uma vez que afirma possuir outro filho menor e auxiliar no sustento de sua enteada.

Ato consecutivo, este Juízo...

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