Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 03 Março 2022 |
Número da edição | 3049 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000612-29.2021.8.05.0039 Separação Litigiosa
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. D. P. M.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Reu: L. D. J. M. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000612-29.2021.8.05.0039
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) / [Casamento]
AUTOR:ELIAS DA PAZ MOREIRA
RÉU: Nome: LUCIENE DE JESUS MACEDO BEZERRA
Endereço: TRAVESSA NOVA VITORIA, 19, NOVA VITORIA, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DESPACHO
Vistos, etc.
No que tange ao pedido formulado pela parte autora na petição de ID. 140839780, determino a expedição de ofício ao INSS para que informe o valor do benefício previdenciário recebido pelo autor, Elias da Paz Moreira, inscrito no CPF sob nº 202.732.665-00, portador do RG sob nº 02.914.947-90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Ademais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 13 de julho de 2022, às 09:00 horas.
Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link para acesso à audiência:
https://guest.lifesizecloud.com/3446340
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340
Orientações sobre o aplicativo lifesize.
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Como preparar-se para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 9 de fevereiro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8005664-06.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Rosemeire Santos De Lima
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: Nivaldo Santos Amorim
Advogado: Marcio Moreira Bonifacio (OAB:BA47178)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8005664-06.2021.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento]
AUTOR:ROSEMEIRE SANTOS DE LIMA
RÉU: Nome: NIVALDO SANTOS AMORIM
Endereço: Rua Boca da Mata, Lote 31, Portão, L, Barra do Jacuípe, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que a parte ré foi devidamente citada e não apresentou contestação, conforme certidão de ID 180157298 decreto a sua revelia.
Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
Cumpra-se.
Camaçari, 3 de fevereiro de 2022
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8013940-26.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: I. D. S.
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Representado: E. M. F. D. S.
Representante: E. S. F. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8013940-26.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Revisão]
AUTOR:IZAEL DOS SANTOS
RÉU: Nome: ELOISA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Via Local B, quadraB, (Faz Grande II), Cajazeiras, SALVADOR - BA - CEP: 41342-360
Nome: ELIANE SANTOS FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: Via Local B, casa 06, lote 0, (Faz Grande II), Cajazeiras, SALVADOR - BA - CEP: 41342-360
DESPACHO
Vistos,etc
Certifique-se o cartório acerca da apresentação, ou não, da peça de defesa.
Camaçari (BA), 23 de fevereiro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8057431-83.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. V. S. C.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: U. B. D. S. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8057431-83.2021.8.05.0039
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]
Requerente: MIRELLA VITORIA SANTOS CONCEICAO
Requerido: UBIRACI BARROS DE SANTANA JUNIOR
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o número de contato eletrônico (E-mail) do destinatário do ofício ID 179297099, a fim de dar prosseguimento ao feito e o cumprimento da decisão.
Eu, VITORIA QUEREN BISPO VENTURA, o digitei.
Camaçari (BA), 8 de fevereiro de 2022.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8007194-79.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. S. S.
Advogado: Sergio Miranda Gomes (OAB:BA37797)
Representante: L. A. D. S. R.
Advogado: Marcos Paulo Souza Sampaio (OAB:BA34441)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8007194-79.2020.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Revisão]
AUTOR:JEFERSON SANTOS SILVA
RÉU: Nome: LORENA ARAUJO DE SANTA RITA
Endereço: Rua Segunda Ampliação Arraial de Arembepe, S/N, Arembepe (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42830-022
SENTENÇA
Vistos.
Jeferson Santos Silva , qualificado na inicial, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de Tainá de Santa Rita Santos, assistida por sua genitora Lorena Araújo de Santa Rita, com qualificação também constante dos autos, pelos fatos e fundamentos da exordial.
Dessa forma, requereu, liminarmente, a minoração do valor da prestação alimentícia arbitrada em acordo devidamente homologado por sentença, no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante mais 5% (cinco por cento) referente à participação nos lucros, para 08% (oito por cento) dos rendimentos líquidos, sob alegação de mudança em sua situação financeira, uma vez que afirma possuir outro filho menor e auxiliar no sustento de sua enteada.
Ato consecutivo, este Juízo...
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