Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 31 Agosto 2021 |
Número da edição | 2932 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8004477-94.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: Izabel Cristina Dos Santos Conceicao
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:0057423/BA)
Representado: Jonatas Dos Santos Evangelista
Representante: Aline Dos Santos Barcelar
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8004477-94.2020.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação]
AUTOR:IZABEL CRISTINA DOS SANTOS CONCEICAO
RÉU: Nome: JONATAS DOS SANTOS EVANGELISTA
Endereço: Parque Tanque da Senzala, 29, Tanque da Senzala, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000
Nome: ALINE DOS SANTOS BARCELAR
Endereço: Parque Tanque da Senzala, 29, Tanque da Senzala, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000
SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os presentes autos, verifico que consta a DESISTÊNCIA do feito pela parte Requerente, manifestada por seu patrono, com o consequente pedido de extinção do processo. Constato, ainda, que a procuração outorgada ao advogado contém poderes especiais para tanto, bem como que ainda não houve contestação, o que torna desnecessária a providência do parágrafo 4º do art. 485 do CPC .
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter sido apresentada contestação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Camaçari, 17 de agosto de 2021
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8002137-17.2019.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Autor: I. S. B.
Advogado: Anna Caroline Araujo Nascimento (OAB:0062764/BA)
Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:0057378/BA)
Advogado: Luana Andrade Freire De Carvalho (OAB:0058146/BA)
Representante: M. J. S. D. S.
Advogado: Jessica Aguiar Porto (OAB:0063808/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8002137-17.2019.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Fixação, Guarda]
AUTOR: IVONETE SANTOS BATISTA
RÉU: Nome: MARCOS JOSE SANTOS DA SILVA
Endereço: Rua Conde de Porto Alegre, cond. Residencial Salvador, bl2, ap2405, IAPI, SALVADOR - BA - CEP: 40330-200
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o parecer ministerial pelo que, INTIME-SE o executado nos termos do NCPC, art. 528, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente da dívida informada ou apresentar proposta de parcelamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.
Devem constar no mandado (I) a necessidade de o executado pagar também as prestações alimentícias que venceram no curso do processo, as quais, em caso de inadimplemento, também autorizam sua prisão civil (STJ, Súmula 309 c/c NCPC, art. 528, § 7º), e (II) a autorização para que o(a) Oficial(a) de Justiça se valha do disposto no NCPC, art. 212, § 2º, caso necessário.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação do executado, INTIME-SE a exequente, para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca de eventual justificativa apresentada pelo devedor, ou para informar se o débito foi integral ou parcialmente quitado.
Após, VISTA ao Ministério Público, pelo mesmo prazo;
Por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO MANDADO
Camaçari (BA), 24 de agosto de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8015343-30.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Rosa Maria Dos Santos
Advogado: Wrias De Melo Alves (OAB:0043801/BA)
Advogado: Rafael Santa Rita Camara (OAB:0062655/BA)
Requerido: Jose Martins Dos Reis Filho
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8015343-30.2021.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução, Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:ROSA MARIA DOS SANTOS
RÉU: Nome: JOSE MARTINS DOS REIS FILHO
Endereço: Rua das Seriguelas, 10, Parque Verde I, CAMAçARI - BA - CEP: 42810-029
DESPACHO
Vistos,etc
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil).
Defiro aos interessados os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 4º da Lei 1060/50.
Dê-se vista à Representante do Ministério Público do Estado da Bahia para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Após, decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
P.I.C.
Camaçari (BA), 27 de agosto de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000791-60.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. M. D. S.
Advogado: Tamires Fernandes Vieira (OAB:0060976/BA)
Reu: J. W. B. D. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000791-60.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:MARLISEIA MARIA DOS SANTOS
RÉU: Nome: JOSE WELLINGTON BEZERRA DE LIMA
Endereço: Rua Belgrado, 11, Belgrado 11 -A LOT JAUA SAINT MORITZ, Quadra A, Jauá (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42828-842
DESPACHO
Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 01 de Dezembro de 2021 às 10 horas.
Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link para acesso à audiência:
https://guest.lifesizecloud.com/3446340
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340
Orientações sobre o aplicativo lifesize.
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Como preparar-se para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 25 de agosto de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000578-54.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. M. P. A. E. S. D. A.
Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:0038141/BA)
Requerido: R. A. M. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000578-54.2021.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Reconhecimento / Dissolução, Liminar]
AUTOR:JOSE MARCO POLO ALVES E SILVA DE ANDRADE
RÉU: Nome: ROBERTA ALVES MARTINS SILVA
Endereço: Rua Novo Horizonte, SN, Condomínio CITTÁ Napolis, Bloco 7, apto 202, Catu de Abrantes (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42825-120
DESPACHO
Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
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