Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 07 Outubro 2021 |
Número da edição | 2957 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0503764-09.2017.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Helen Oliveira Barreto
Advogado: Juliana Medina Costa (OAB:0028938/BA)
Requerente: Alberto Oliveira Barreto
Advogado: Juliana Medina Costa (OAB:0028938/BA)
Requerente: Zenilton De Melo Barreto
Advogado: Juliana Medina Costa (OAB:0028938/BA)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Amargoza
Inventariado: Ana Selma Oliveira Barreto
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0503764-09.2017.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:HELEN OLIVEIRA BARRETO e outros (2)
RÉU: Nome: Ana Selma Oliveira Barreto
Endereço: , CAMAçARI - BA - CEP: 42827-750
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista o quanto requerido pelo parquet, determino:
I- Intime-se a inventariante, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias para que informe se já foi concluído o procedimento administrativo junto à Procuradoria do Estado da Bahia para cálculo do imposto de transmissão, vez que a última informação consta de janeiro de 2021, sob pena de preclusão.
II - Determino que seja expedido mandado de avaliação a ser cumprido de forma urgente e pessoal, devendo ainda, constar no mandando contato da inventariante, a fim de que a mesma possa acompanhar e auxiliar, se necessário o oficial de justiça avaliador, a fim de que seja avaliado o imóvel, conforme requerido.
III - Oficie-se o cartório de Camaçari para que se manifeste sobre o equívoco apontado sob o ID 102978932, devendo, inclusive, encaminhar cópia do ID, alhures mencionado, no prazo de 15 (Quinze) dias, sob pena de incidir no crime de responsabilidade.
Por fim, após cumprida todas as diligências determinadas, abra-se novas vista ao Ministério Público.
Camaçari (BA), 18 de agosto de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8002345-30.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. D. A. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Reu: C. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Família de Camaçari-BA
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,
Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº |
8002345-30.2021.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Autor: |
AUTOR: JOCIMARA DE AQUINO SAMPAIO |
Réu: |
REU: CLIVERSON DOS SANTOS FELIX |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 06 de outubro de 2021.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0303274-39.2015.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: F. D. S. D. S.
Advogado: Tatiana Dos Santos Silva (OAB:0042218/BA)
Terceiro Interessado: Y. D. S. A.
Reu: J. A. A.
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:0037061/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0303274-39.2015.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Oferta]
AUTOR:FABIANA DA SILVA DOS SANTOS
RÉU: Nome: JACKSON ARAÚJO ALVES
Endereço: Rua Guarapari, fim de linha da rua, 52, Verde Horizonte, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DESPACHO
Vistos,etc
Tendo em vista a decisão do HC, cumpra-se imediatamente o quanto decido.
Camaçari (BA), 6 de outubro de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0001224-55.2011.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Celia Ferreira Dos Santos
Advogado: Elaine De Souza Guerra Marinho (OAB:0036261/BA)
Requerido: João Do Nascimento
Advogado: Alfredo Fraga Dos Santos (OAB:0021622/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0001224-55.2011.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) / [Dissolução]
AUTOR:CELIA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: Nome: João do Nascimento
Endereço: Rua Itabuna, 43, Em frente ao Orelhão, Phoc II, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-629
DESPACHO
Vistos,etc
Arquive-se.
Camaçari (BA), 6 de outubro de 2021.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO
8029660-33.2021.8.05.0039 Separação Litigiosa
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Jandira Araujo Pires (OAB:0042846/BA)
Reu: R. L. M. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Certidão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone: (71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8029660-33.2021.8.05.0039
Classe - Assunto: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) - [Casamento]
Em segredo de justiça
ROBERTO LUIZ MACHADO BARROS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da resposta ao Ofício da PM/BA.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Camaçari (BA), 6 de outubro de 2021.
Iana Barbosa Santos Almeida
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0500650-91.2019.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. P. D. S.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:0055744/BA)
Executado: J. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0500650-91.2019.8.05.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Família]
AUTOR:MARIA PEREIRA DA SILVA
RÉU: Nome: Jossemir da Silva
Endereço: Rua do Bosque, S/N, Lt. Bosque de Guaraipe, prox. a Igreja Adventista, Barra do Jacuípe (Monte Gordo), CAMAçARI - BA - CEP: 42837-538
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de lei.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo...
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