Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação03 Agosto 2021
Número da edição2913
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001767-38.2019.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. O. D. R.
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:0000910/BA)
Requerente: G. O. D. R.
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:0000910/BA)
Requerente: Zenivalda Bomfim Oliveira
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:0000910/BA)
Terceiro Interessado: Mandaglio Construtora E Incorporadora Ltda
Advogado: Publius Ranieri (OAB:0182955/SP)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001767-38.2019.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]

AUTOR:A. O. D. R. e outros (2)

RÉU:

DESPACHO



Vistos,etc.



Vista dos autos ao Ministério Público, tendo em vista a presença de menores no feito.


Após, conclusos.




Camaçari (BA), 29 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0304918-51.2014.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Lia Virginia Garcia Rosa Ferreira
Advogado: Guilherme Manoel De Souza Junior (OAB:0053616/BA)
Advogado: Wagner Silva Sa (OAB:0037340/BA)
Terceiro Interessado: Carlos Da Silva Garcia Rosa Junior
Advogado: Wagner Silva Sa (OAB:0037340/BA)
Advogado: Guilherme Manoel De Souza Junior (OAB:0053616/BA)
Terceiro Interessado: Carlos Raimundo Moyses Garcia Rosa
Terceiro Interessado: Victor Garcia Rosa Loureiro
Terceiro Interessado: Gilberto Garcia Rosa Loureiro
Terceiro Interessado: Diego Garcia Rosa Loureiro
Terceiro Interessado: Adriano Augusto Moyses Garcia Rosa
Inventariado: Carlos Da Silva Garcia Rosa
Inventariante: Sandra Monteiro Garcia Rosa
Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:0046169/BA)
Herdeiro: Lia Virginia Garcia Rosa Ferreira
Advogado: Wagner Silva Sa (OAB:0037340/BA)
Advogado: Guilherme Manoel De Souza Junior (OAB:0053616/BA)
Terceiro Interessado: Carlos Raimundo Moyses Garcia Rosa
Herdeiro: Carlos Da Silva Garcia Rosa Junior

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0304918-51.2014.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:CARLOS DA SILVA GARCIA ROSA JUNIOR e outros (2)

RÉU: Nome: CARLOS DA SILVA GARCIA ROSA
Endereço: Rua Belchior Maia de Atayde, n 94, Cond. Residencial Vista Bella, Ap. 403, Cabula, SALVADOR - BA - CEP: 41150-565

DESPACHO


Vistos,etc


Tendo em vista a certidão de ID. 122378370, intime-se a inventariante, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da tentativa frustrada de citação dos herdeiros VICTOR GARCIA ROSA LOUREIRO e DIEGO GARCIA ROSA LOUREIRO, consoante ID's 41093367 e 41093366, procedendo a juntad de endereços atualizados bem como contato telefônico dos mesmos, a fim de dar prosseguimento no feito, sob pena de preclusão.



Camaçari (BA), 29 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000708-78.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Cristiane Campos Barbosa
Advogado: Victor Petter Andre Dorea (OAB:0057601/BA)
Inventariado: Ricardo Fernando Oliveira Da Silva
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Tokio Marine Seguradora S.a.
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000708-78.2020.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança, Inventário e Partilha]

AUTOR:CRISTIANE CAMPOS BARBOSA

RÉU: Nome: RICARDO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Endereço: desconhecido

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.


Camaçari, 28 de julho de 2021


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000328-21.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: M. F. S.
Advogado: Alessandra Gumieri Dos Santos (OAB:0179380/SP)
Reu: D. S. S.
Autor: I. M. F. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000328-21.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação]

AUTOR:MARIZA FERREIRA SANTOS

RÉU: Nome: DAVI SILVA SANTOS
Endereço: Rua Terra, 64, Gravatá, CAMAçARI - BA - CEP: 42808-160

DESPACHO



Vistos,etc...


Em observância ao parecer ministerial, proceda-se a devolução da carta precatória.

Providências necessárias.

Cumpra-se.



Camaçari (BA), 29 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8017493-81.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: G. L. B.
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:0048962/BA)
Requerido: C. B. D. L.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8017493-81.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento]

AUTOR:GLAUBER LIMA BAHIA

RÉU: Nome: CAREN BARBOSA DE LIMA
Endereço: Rua Climério de Oliveira, 17, PRIMEIRA TRAVESSA, Parque Verde II, CAMAçARI - BA - CEP: 42808-282

DESPACHO

Vistos, etc..


Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a ausência de documento essencial para propositura da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.


Constatada a inércia, pelo decurso do prazo, deve esta Secretaria, antes da conclusão, certificar o fato.



Camaçari (BA), 29 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8016028-37.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: S. G. B.
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:0057294/BA)
Reu: E. S. S.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8016028-37.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:SUSANA GONCALVES BARRETO

RÉU: Nome: EDUARDO SANTOS SOUZA
Endereço: Rua do Areal, s/n, Tereceira Etapa, Parque das Mangabas, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

DECISÃO



Vistos, etc..


Defiro a gratuidade da Justiça, caso requerida, sob a responsabilidade de quem assim o declara.


A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 155-II, do CPC).


Considerando trinômio necessidade x proporcionalidade x possibilidade, arbitro alimentos provisórios em 20% do valor percebido pelo réu à título de salário líquido, incluindo as verbas rescisórias, 13º salário e férias. No caso de inexistência de vínculo empregatício, desde já, arbitro os alimentos provisórios em 20% do valor de um salário mínimo, a serem pagos, até o dia 05 de cada mês, a partir da citação, por meio de depósito na conta bancária indicada pela representante legal da parte autora (art. 4º, da Lei nº 5.478/68).


Havendo requerimento, oficie-se à instituição bancária, requisitando a abertura de conta bancária em nome da genitora do menor.


Na hipótese de haver indicação de fonte empregadora, desde já, autorizo o desconto do importe mensal, alhures fixado, à título de pagamento de pensão alimentícia, no salário (subsídio, ou aposentaria) percebido(a) pelo réu, devendo esta Secretaria...

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