Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação04 Agosto 2022
Gazette Issue3151
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000571-96.2020.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Izoete Maria Gomes De Freitas
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: Jailson Dos Santos Silva
Advogado: Renato Lopes Fernandes (OAB:BA43866)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8000571-96.2020.8.05.0039

Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução]

Requerente: IZOETE MARIA GOMES DE FREITAS

Requerido: JAILSON DOS SANTOS SILVA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte ré, para trazer aos autos o endereço atualizado, para que possamos encaminhar os documentos acostados no ID 215000954, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 15 de julho de 2022.

Eliana Cristina Argolo Santos

Diretora de Secretaria em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011962-77.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Brenda Franca Cardoso
Advogado: Aline Ferreira Moraes Silva (OAB:BA46878)
Requerente: Kellen Franca Argolo
Advogado: Aline Ferreira Moraes Silva (OAB:BA46878)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8011962-77.2022.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança]

AUTOR:BRENDA FRANCA CARDOSO e outros

RÉU:

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.

Após, conclusos para sentença.



Camaçari, 15 de julho de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010796-10.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: R. S. D. F.
Advogado: Jose Roberto Coelho Da Silva (OAB:BA32733)
Inventariado: E. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010796-10.2022.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Reconhecimento / Dissolução, Administração de herança]

AUTOR:RICARDO SERGIO DIAS FLORENCIO

RÉU: Nome: ELISANGELA SOUZA SANTANA
Endereço: desconhecido

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 14 de julho de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8013204-71.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: G. J. B. F.
Advogado: Mario Sergio Torres De Barros E Silva (OAB:PE11761)
Inventariado: Geraldo Jeronimo Bastos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8013204-71.2022.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]

AUTOR:G. J. B. F.

RÉU: Nome: GERALDO JERONIMO BASTOS
Endereço: Rua São Bento, 6, Vila de Abrantes (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42827-750

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 5 de julho de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8013441-13.2019.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: P. D. J. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Executado: U. G. D. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8013441-13.2019.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos]

AUTOR:PRISCILA DE JESUS DE SOUSA

RÉU: Nome: UALAS GOMES DE LIMA
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, , Loja 01, Térreo, 19, PLANETA CALCADOS LTDA- EPP, CENTRO, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

DESPACHO

Vistos,etc

Tendo em vista que devidamente intimada, a parte exequente deixou de se manifestar, conforme certidão, ID. 201947788, abra-se vista ao Ministério Público.

Camaçari (BA), 14 de junho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8007220-09.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Jose Silva De Vasconcelos
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Inventariante: Vilson Sampaio De Vasconcelos Junior
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Requerente: Taciana Cristina De Vasconcelos Da Silva
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Herdeiro: Roberta Patricia Vasconcelos Abbade
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Inventariado: Vilson Sampaio De Vasconcelos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI


PROCESSO: 8007220-09.2022.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:MARIA JOSE SILVA DE VASCONCELOS e outros (3)

RÉU: Nome: VILSON SAMPAIO DE VASCONCELOS
Endereço: desconhecido

DESPACHO


Vistos, etc.



Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.


Tendo em vista que o valor da causa na Ação de Inventário corresponde ao valor da totalidade dos bens, logo, o pedido tem como expressão econômica todo o patrimônio e, consequentemente o valor da causa há de ser aquele referente ao monte-mor (totalidade dos bens sucessíveis, antes de deduzidas as despesas e encargos).


Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, Emendar à Inicial, corrigindo o valor da causa, bem como para recolher as custas complementares, se for o caso.


Nomeio Inventariante o(a) Requerente, Sr(a). VILSON SAMPAIO DE VASCONCELOS JÚNIOR, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, P. Único, do CPC.


No prazo de 20 (vinte) dias, preste as Primeiras Declarações, bem como, junte aos autos: 1) Certidões Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).


Após tais providências, CITEM-SE e INTIMEM-SE, para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626, NCPC.


Em seguida, no prazo comum de 15 dias, vistas as partes, em cartório, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).


Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece rotinas de procedimentos de declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, de que trata a Lei Estadual nº 4.826/1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487/1989, determino que as partes providenciem, administrativamente, o pagamento dos tributos, devendo a serventia atentar para que...

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