Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação25 Novembro 2021
Número da edição2987
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8038457-66.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: R. V. M.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Reu: L. C. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8038457-66.2019.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: ROSENEIDE VIANA MOURA

Réu:

REU: LEANDRO CORREIA SALES

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a Exequente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual justificativa apresentada pelo devedor, ou para informar se o débito foi integral ou parcialmente quitado.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.

Camaçari (BA), 23 de novembro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8003120-79.2020.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: C. R. P. D. S.
Advogado: Michelle Miyaji Saraiva (OAB:BA49130)
Requerido: E. B. D. S.
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8003120-79.2020.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:CLEBER ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS

RÉU: Nome: EVANIA BRITO DOS SANTOS
Endereço: Rua Alto da Boa Vista, 163, DERBA, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000

DECISÃO


Vistos, etc.


Considerando que a parte ré manifestou-se, nos autos e não apresentou contestação, conforme certidão de evento 152823235 decreto a sua revelia.


Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.


Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.


Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.



Cumpra-se.


Camaçari, 22 de novembro de 2021


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002345-30.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. D. A. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Reu: C. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8002345-30.2021.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: JOCIMARA DE AQUINO SAMPAIO

Réu:

REU: CLIVERSON DOS SANTOS FELIX

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o e-mail da empresa destinatária do Ofício, a fim de dar prosseguimento ao feito e o cumprimento da decisão.

Camaçari (BA), 24 de novembro de 2021.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8002345-30.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. D. A. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Reu: C. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8002345-30.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:JOCIMARA DE AQUINO SAMPAIO

RÉU: Nome: CLIVERSON DOS SANTOS FELIX
Endereço: Travessa Lauro de Freitas, n 79, telefone (71) 9 8207-3600, Parque Verde I, CAMAçARI - BA - CEP: 42810-051

SENTENÇA

Vistos, etc.

Procedo a juntada do link de audiência realizada no dia 20 de Outubro de 2021: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/d7991599-bb81-40f1-9fa1-fc04b9780a9e?vcpubtoken=fbcb2930-0536-4ea1-8de5-ec7ea35afe2f

Tendo em vista o acordo, devidamente HOMOLOGADO por este juízo, consoante termo de audiência retro, dê-se baixa e arquive-se o feito.

Camaçari (BA), 20 de outubro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0505302-25.2017.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Evangivaldo Pereira Da Silva
Advogado: Riccardo Max De Castro Rocha (OAB:BA42078)
Requerido: Tatiane Rocha Dias Nascimento
Advogado: Maria Clara De Magalhaes Guimaraes Rigaud (OAB:BA28771)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000

Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


CERTIDÃO

Processo nº

0505302-25.2017.8.05.0039

Classe – Assunto:

AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Autor:

REQUERENTE: EVANGIVALDO PEREIRA DA SILVA

Réu:

REQUERIDO: TATIANE ROCHA DIAS NASCIMENTO


CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da confirmação do agendamento do exame de DNA, conforme comprovante anexo.

Eu, MAGNO OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS, o digitei, abaixo conferido e assinado.

Camaçari (BA), 23 de novembro de 2021.

Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8002670-39.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antenilson Dos Santos Souza
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Reu: Solange Santos De Souza
Advogado: João Victor Rocha Nascimento (OAB:BA61971)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8002670-39.2020.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Dissolução]

AUTOR:ANTENILSON DOS SANTOS SOUZA

RÉU: Nome: SOLANGE SANTOS DE SOUZA
Endereço: Rua Bela, 39, Phoc I, CAMAçARI - BA - CEP: 42805-480

DECISÃO


Vistos, etc.


Considerando que a parte ré foi devidamente citada, e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.


Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.


Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de...

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