Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação01 Dezembro 2021
Número da edição2991
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0507251-50.2018.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: V. O. S.
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:BA28063)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Requerido: M. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0507251-50.2018.8.05.0039

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Investigação de Paternidade]

AUTOR:VANDERLEA OLIVEIRA SILVA

RÉU: Nome: matheus correia dos santos
Endereço: Rua amalia, 604, andaraia, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20510-130

DESPACHO



Vistos etc.,


Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de lei.


Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.


Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).


Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.


Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.


P.I.C



Camaçari (BA), 29 de novembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8007176-58.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Reu: A. D. S. C.
Advogado: Laina Taina Prazeres Conceicao (OAB:BA60490)
Autor: E. M. S.
Advogado: Daiana Figueiredo Fatel (OAB:BA47225)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8007176-58.2020.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:EDNALDO MOTA SANTOS

RÉU: Nome: ADRIANO DA SILVA CORREIA
Endereço: Rua do Campo, S/N, CASA DE AZULEJO, Nova Abrantes (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42827-196

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.


Camaçari, 29 de novembro de 2021


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0503528-28.2015.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joice Alves De Oliveira Siqueira Brito
Advogado: Deise Calheira De Andrade Soledade (OAB:BA33394)
Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956)
Advogado: Luana Jaqueline Da Silva De Oliveira (OAB:BA52704)
Advogado: Lucas Hughes Vieira Ribeiro (OAB:BA48014)
Requerente: Jamilson Brito Da Silva
Advogado: Amanda Santana Castro (OAB:BA33358)
Advogado: Gilcarlos Silva Dos Santos (OAB:BA34832)
Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956)
Advogado: Luana Jaqueline Da Silva De Oliveira (OAB:BA52704)
Advogado: Lucas Hughes Vieira Ribeiro (OAB:BA48014)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0503528-28.2015.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) / [Dissolução]

AUTOR:JOICE ALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA BRITO e outros

RÉU: Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Endereço: Rua São Marcos, 819, Pau da Lima, SALVADOR - BA - CEP: 41245-805

DESPACHO

Vistos, etc.


Inicialmente, determino que o Cartório proceda a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda.

Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, desta comarca, na pessoa do seu gerente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da possibilidade de transferência do financiamento para a Sra. JOICE ALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA BRITO, ou a impossibilidade de fazê-la, do imóvel localizado na Avenida Industrial Urbana- Jardim Atlântico Life, Bloco 25, Apto. 03, Setor Industrial, Camaçari-BA - CEP 42.802.570, financiado pela CEF, Contrato nº 844440213799-0, considerando o quanto alegado no ID.115868418, onde a parte aduz ter apresentado documentos que comprovem a sua possibilidade financeira, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

Quanto ao requerido pelo Sr. JAMILSON BRITO DA SILVA no ID. 115894932, reservo-me à apreciar após a manifestação da Caixa Econômica Federal.

Atribuo a este despacho força de mandado.

P.I.C.

Camaçari (BA), 13 de outubro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000392-31.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: F. F. S. J.
Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152)
Reu: L. S. N.
Advogado: Carolina Lopes Da Cruz (OAB:BA59321)
Advogado: Dayane Miranda Da Silva (OAB:BA59726)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000392-31.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:FERNANDO FRANCISCO SILVA JUNIOR

RÉU: Nome: LEANDRA SILVA NASCIMENTO
Endereço: Avenida Concêntrica, n 1 C, Supermercado Casa do Queijo, Gleba B, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-051

DESPACHO

Vistos,etc

Procedo a juntada do link de audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b4db7228-509f-4547-bd2f-931338bcf60c?vcpubtoken=f9fa3521-e254-47b4-95eb-5f43ccf307ea

Tendo em vista que a patrona da parte autora deixou de comparecer a presente assentada, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a ausência, sob pena de preclusão.



Camaçari (BA), 25 de novembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002639-82.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: T. A. M. R.
Advogado: Rian De Jesus Dantas (OAB:BA50896)
Advogado: Deivid Oliveira De Santana (OAB:BA30414)
Reu: I. R. P.
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103)
Representante: T. S. F. M.
Advogado: Rian De Jesus Dantas (OAB:BA50896)
Advogado: Deivid Oliveira De Santana (OAB:BA30414)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8002639-82.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:T. A. M. R.

RÉU: Nome: IRA RIBEIRO PEREIRA
Endereço: Ford Motor do Brasil S/A, 2000, Avenida Henry Ford, Área da Ford, Polo Petroquímico, CAMAçARI - BA - CEP: 42810-900

DESPACHO

Vistos, etc.


Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo:


A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);


B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão...

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