Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 02 Junho 2022 |
Número da edição | 3110 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
0505302-25.2017.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Evangivaldo Pereira Da Silva
Advogado: Riccardo Max De Castro Rocha (OAB:BA42078)
Requerido: Tatiane Rocha Dias Nascimento
Advogado: Maria Clara De Magalhaes Guimaraes Rigaud (OAB:BA28771)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0505302-25.2017.8.05.0039
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Investigação de Paternidade]
AUTOR:EVANGIVALDO PEREIRA DA SILVA
RÉU: Nome: Tatiane Rocha Dias Nascimento
Endereço: Rua do Buris, N 04, Telefone 988456098, Burissatuba, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-857
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil movida por REQUERENTE: EVANGIVALDO PEREIRA DA SILVA em face de REQUERIDO: , em face de Mélore Dias da Silva, representada por Tatiane Rocha Dias Nascimento,, consoante razões da prefacial.
Citado, o acionado apresenta contestação. Em réplica a parte autora requer a realização do exame de DNA.
O resultado do exame realizado em 27.01.2022, excluiu a relação biológica paterno filial entre as partes.
Em petição de ID 187462192, o requerido reconhece o pedido do autor.
Por fim, o Ministério Público opina pela procedência do pedido, evento 196125921.
É o breve relatório. Decido.
Trata-se de ação de negatória de paternidade, em que fora realizado exame de DNA, cujo resultado exclui o autor da paternidade da parte ré.
Ex positis, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, e declaro que Mélore Dias da Silva não é filha de EVANGIVALDO PEREIRA DA SILVA, determinando o cancelamento do nome do autor, como pai, junto ao registro civil em que consta o nascimento de Mélore Dias da Silva.
Custas pela parte requerente, dispensadas por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Dou como presquestionadas todas as matérias ventiladas pela parte, visando afastar interposições de embargos aclareadores desnecessários, sob pena de serem considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, passível de fixação de multa.
P.R.I.
Camaçari (BA), 4 de maio de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0309514-15.2013.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: R. A. B. D. S.
Representado: E. P. D. S.
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:BA26881)
Advogado: Valmir Silva Magalhaes (OAB:BA29028)
Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152)
Advogado: Cristiane Figueiredo Conceicao (OAB:BA26953)
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0309514-15.2013.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação]
AUTOR:ROSECLER ALVES BARBOSA DA SILVA
RÉU: Nome: EDENILSON PEDRO DA SILVA
Endereço: RUA DA LIBERDADE, PARQUE FLORESTAL, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-340
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Camaçari, 23 de maio de 2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8011804-27.2019.8.05.0039 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Camaçari
Exequente: N. S. X.
Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745)
Executado: J. G. C.
Advogado: Marcio Nascimento Dos Santos (OAB:BA63313)
Exequente: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8011804-27.2019.8.05.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) / [Alimentos]
AUTOR:NUARA SANTOS XAVIER
RÉU: Nome: JOSEMAR GREGORIO CORREIA
Endereço: Estrada Vinte e Cinco, 110, Rua J, Jardim Limoeiro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-737
DESPACHO
Vistos, etc.
No que tange ao pedido formulado na petição de ID. 179317016, expeça-se alvará em favor dos exequentes para o levantamento dos valores bloqueados, consoante ID. 174175872.
Ademais, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme planilha de débito acostada em ID. 180977110, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penalidades da lei.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 24 de fevereiro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8004088-12.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Requerente: F. S. A.
Requerente: R. G. D. S.
Advogado: Thamilis Diana Pereira Franca (OAB:BA60588)
Requerente: T. D. P. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8004088-12.2020.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução, Guarda com genitor ou responsável no exterior]
AUTOR:ROSILENE GARCIA DOS SANTOS
RÉU: Nome: FERNANDO SANTOS AMORIM
Endereço: Estrada Velha de Monte Gordo, S/N, Rua Caraiba Metais, Barra do Jacuípe (Monte Gordo), CAMAçARI - BA - CEP: 42837-470
DESPACHO
Vistos,etc.
Expeça-se Alvará para liberação do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme documento juntado no ID 179912271.
Ademais, DETERMINO a realização de novo bloqueio via SISBAJUD.
Caso o bloqueio supracitado não tenha êxito, DETERMINO que seja oficiado o DETRAN para que suspenda a CNH do executado Fernando Santos Amorim, CPF 859.691.685-72, até pagamento do débito alimentar, bem como DETERMINO a inscrição do mesmo nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA e SPC.
Camaçari (BA), 4 de maio de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8007429-75.2022.8.05.0039 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Camaçari
Requerente: F. D. J. C.
Advogado: Patricia De Cerqueira Teixeira (OAB:BA42281)
Requerente: A. C. D. M. C.
Advogado: Patricia De Cerqueira Teixeira (OAB:BA42281)
Requerido: E. S. D. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8007429-75.2022.8.05.0039
Classe - Assunto: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) - [Família, Regulamentação de Visitas]
Requerente: FRANCISCO DE JESUS CERQUEIRA e outros
Requerido: ELIELSON SANTANA DE OLIVEIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Eu, VITORIA QUEREN BISPO VENTURA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 10 de maio de 2022.
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Secretaria em Exercício
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8002243-42.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: J. R. C. V.
Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786)
Herdeiro: A. C. C. V.
Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786)
Inventariado: J. A. A. V.
Herdeiro: A. M. C. V.
Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786)
Custos Legis: M. P. D...
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