Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação27 Setembro 2021
Número da edição2949
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8009298-10.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Sidney Silva Santos
Advogado: Aline Ferreira Moraes Silva (OAB:0046878/BA)
Requerido: Patricia Santana De Jesus Silva
Advogado: Carlos Moura De Sousa Filho (OAB:0037955/BA)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8009298-10.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]

AUTOR:SIDNEY SILVA SANTOS

RÉU: Nome: PATRICIA SANTANA DE JESUS SILVA
Endereço: Avenida Florestal, 14, PRIMEIRO ANDAR, Parque Florestal, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-750

DESPACHO

Vistos, etc.

Digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas já arroladas, para o dia 09 de Março de 2022 às 09:30 horas.

Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.


Link para acesso à audiência:


https://guest.lifesizecloud.com/3446340


Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340


Orientações sobre o aplicativo lifesize.


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf


http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf


Como preparar-se para audiência:


https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view


OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.


Intimações necessárias. Cumpra-se.



Camaçari (BA), 13 de setembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004138-38.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: L. E. D. O. F.
Advogado: Anete Oliveira Gomes (OAB:0041435/BA)
Representante: G. D. O. F.
Advogado: Anete Oliveira Gomes (OAB:0041435/BA)
Reu: I. B. D. A. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004138-38.2020.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Oferta, Fixação, Investigação de Paternidade]

AUTOR:LAYSA ELYSA DE OLIVEIRA FONTES e outros

RÉU: Nome: IVONILDO BRITO DO AMOR DIVINO
Endereço: Rua Eteno, S/N, FABRICA CONTINENTAL PNEUS, Polo Petroquímico - VILA COPEC, CAMAçARI - BA - CEP: 42810-000

DESPACHO

Vistos,etc

Tendo em vista a alegação de maior idade da peticionante de ID 140468177, antes de apreciar o pleito liminar de alimentos, intime-se a requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, procedendo a juntada de instrumento de procuração, sob penalidades da lei.

Após, cumprido o quanto determinado, volte-me concluso para decisão.



Camaçari (BA), 23 de setembro de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8005700-48.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Patricia Silva Araujo
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Requerido: Douglas Eduardo Tenorio Da Silva

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8005700-48.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento]

AUTOR:MARIA PATRICIA SILVA ARAUJO

RÉU: Nome: DOUGLAS EDUARDO TENORIO DA SILVA
Endereço: Rua José Honório, 264, Baixa Grande, ARAPIRACA - AL - CEP: 57307-170

DECISÃO





Vistos, etc.


Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 4º da Lei 1060/50 c/c art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68.


DEFIRO, também, o pedido de antecipação da tutela, em relação ao Divórcio Litigioso, entendendo este Juízo caracterizar-se como tutela provisória de evidência pois pretende, a autora, a concessão de uma tutela jurisdicional em fase anterior à definitiva, utilizando-se dessa técnica processual, em razão da evidência com que a alegação se apresenta em Juízo, conforme ensinam Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, em Curso de Direito Processual Civil, Vol. 02, Editora Jus Podivm, 11ª Edição, 2016.

O deferimento da tutela de evidência não exige comprovação dos fatos, uma vez que não há óbice ao deferimento do pedido de divórcio, em razão de qualquer alegação eventual do requerente, podendo haver divergência apenas em relação a outros pedidos, eventualmente formulados, relativos a alimentos, partilha de bens e guarda de filhos, por exemplo.

Assim, acolho o pedido de antecipação da tutela, para decretar, mediante tutela provisória de evidência, prevista no art. 311 do NCPC, o divórcio de MARIA PATRÍCIA SILVA ARAUJO e DOUGLAS EDUARDO TENÓRIO BEZERRA, pondo fim ao vínculo matrimonial.

Certidão de Casamento de matrícula nº 002519 01 55 2013 2 00049 103 0018953 81.

Registro Civil do 2º distrito de Arapiraca.

Considerando a suspensão das audiências, devido a pandemia do COVID-19, deixo de designar audiência inaugural.




Diante da pandemia, deixo de designar audiência presencial, determinando a conversão da presente ação do Rito Especial para o Rito Comum, por ora.




Ademais, conforme decreto Judiciário nº 276 de 30 de Abril de 2020, em seu art. 1º facultou a realização das audiências de conciliação e instrução e julgamento por videoconferência, no Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como o art. 2º disciplina que as pessoas físicas, ou jurídicas, interessadas em participar , nos termos do Decreto, deverão manifestar o interesse através de sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID19". As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize, contratado pelo Tribunal e conduzidas pelo juízes togados, coordenadores do CEJUSC's ou conciliadores voluntários. As audiências serão gravadas e disponibilizadas nos autos eletrônicos.






Isto posto, após a formação do contraditório, intime-se a parte autora, através de seus advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, para que desejando a realização de audiência por videoconferência, proceda a inscrição dos presentes autos no site do TJBA (http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp) devendo ainda, após o cadastramento, juntar aos autos comprovante do mesmo, sob pena de preclusão.






Fica desde já, autorizado ao cartório que proceda a inclusão do feito em pauta de audiência, por videoconferência.






CITE-SE.




Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Atribuo à presente decisão, força de mandado/ofício.


Ademais, findo o prazo, certifique-se acerca do trânsito em julgado da presente decisão.



P.I.C.


Camaçari, 14 de junho de 2021


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8004624-57.2019.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: J. D. D. S.
Advogado: Ana Paula Lisboa De Souza (OAB:0060028/BA)
Executado: A. B. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004624-57.2019.8.05.0039

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) / [Abandono Material]

AUTOR:JOSICLEIDE DANTAS DE SOUZA

RÉU: Nome: ANTONIO BENEDITO DE SOUZA
Endereço: Rua Hidrogênio, 824, Transchemical Transportes, Pólo Industrial de Camaçari, CAMAçARI - BA - CEP: 42816-140

DECISÃO


Vistos, etc.


Trata-se de EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, ajuizada por JOSICLEIDE DANTAS DE SOUZA, em face de ANTONIO BENEDITO DE SOUZA, todos devidamente qualificados.


Citado, o acionado não pagou seu débito, conforme se atesta do evento 134463997.


O...

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