Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação15 Julho 2022
Gazette Issue3137
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8010589-45.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: J. R.
Advogado: Xadai Aparecida Querino Marcilio (OAB:PR103071)
Advogado: Joao Carlos Harger (OAB:MG126352)
Advogado: Antonio Ciro Sandes De Oliveira (OAB:SC28329)
Reu: D. J. P.
Advogado: Jean Carlito Sasse (OAB:SC22068)
Advogado: Leonardo Bruno Pacher (OAB:SC60336)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010589-45.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:JULIANA ROCHA

RÉU: Nome: DOUGLAS JEAN PEREIRA
Endereço: Rua Azulão, 1127, Aventureiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89225-660

DECISÃO

Vistos, etc.


Inicialmente, certifique-se o cartório acerca da expedição de oficio à empresa empregadora do requerido, tendo em vista o quanto alegado pela parte autora, determinada em ID 179368421, para que esta realize os pagamentos dos alimentos na conta bancária indicada pela representante legal da parte autora.

Em caso negativo, expeça-se com urgência, o quanto já determinado

Quanto à execução do valor referente à diferença no pagamento alegada pela autora, em conformidade com parecer ministerial acostado sob ID 193683295, este resta INDEFERIDO. Conforme preconiza o art. 531, § 1º , do CPC, esta não é a via adequada para executar tal débito, podendo este ser requerido pela via adequada.

Isto posto, aguarde-se a assentada já designada.



Camaçari (BA), 20 de junho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8010108-48.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: T. D. S. S.
Advogado: Fagner Michel Amorim Renovato (OAB:BA52465)
Reu: G. D. M. A.
Advogado: Aparecida Xavier Santana (OAB:BA70876)
Advogado: Suelen Eduarda Ferreira Gomes (OAB:BA44027)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8010108-48.2022.8.05.0039

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]

Requerente: THAYSE DAYANE SOARES SILVA

Requerido: GIVANILDO DE MATOS ANDRADE

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa e documentos, conforme o art. 350 CPC.

Eu, MARIA GABRIELA DALTRO ARRUDA, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 6 de junho de 2022.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8011421-44.2022.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. C. C.
Advogado: Gilma Brito Gondim (OAB:BA25234)
Requerido: M. A. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8011421-44.2022.8.05.0039

Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Curatela, Nomeação]

Requerente: JUANICE DA CRUZ CAMPOS

Requerido: MIGUEL ALVES DA CRUZ

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a Autora, por meio de sua patrona, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo do estudo psicológico de ID 211779674.

Eu, Magnólia dos Santos silva, o confeccionei, abaixo conferido e assinado.

Camaçari (BA), 05 de julho de 2022.

Eliana Cristina Argolo Santos

Diretora de Secretaria em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8007230-24.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Representante: N. G. D. J.
Advogado: Israel Costa De Santana (OAB:BA44755)
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:BA26881)
Reu: A. S. S. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8007230-24.2020.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

REPRESENTANTE: NAIANE GONZAGA DE JESUS

Réu:

REU: ADELSON SACRAMENTO SANTOS FILHO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) negativo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

Eu, ELIANA CRISTINA ARGOLO SANTOS, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 20 de setembro de 2021.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8012878-14.2022.8.05.0039 Guarda De Família
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Tarcila Maria Oliveira Das Neves
Advogado: Giselle Amorim De Souza (OAB:BA49471)
Requerente: Georges Oliveira Das Neves
Advogado: Giselle Amorim De Souza (OAB:BA49471)
Requerente: Aida Oliveira Das Neves
Advogado: Giselle Amorim De Souza (OAB:BA49471)
Requerido: José Manuel Inglês
Requerente: L. G. D. O. D. N. I.
Advogado: Giselle Amorim De Souza (OAB:BA49471)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8012878-14.2022.8.05.0039

CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) / [Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior]

AUTOR:TARCILA MARIA OLIVEIRA DAS NEVES e outros (3)

RÉU: Nome: JOSÉ MANUEL INGLÊS
Endereço: desconhecido

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 26 de junho de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8056832-47.2021.8.05.0039 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Nestor Soares De Lemos Neto
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:BA26881)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8056832-47.2021.8.05.0039

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Administração de herança]

AUTOR:NESTOR SOARES DE LEMOS NETO

RÉU:

DESPACHO

Vistos, etc.


Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.


Compulsando os autos, verifica-se que há possibilidade de conversão da presente demanda em AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, posto que, com fulcro na Lei nº 6.858/80, ações assim tipificadas autorizam o levantamento de pequenas quantias de contas bancárias de pessoa falecida, desde que não deixaram outros bens passíveis de inventário.

Determino consulta ao sistema SISBAJUD para informações a respeito de saldos bancários em nome do de cujus NAIR ALVES DOS REIS, CPF: 166.269.825-91.

Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias informar a este Juízo se o falecido deixou testamento e/ou se os herdeiros...

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