Camaçari - 2ª vara de família
Data de publicação | 29 Junho 2022 |
Número da edição | 3125 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8053649-68.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. D. M. S.
Advogado: Adriana Alves Chagas (OAB:BA61836)
Advogado: Vaneza Da Rocha Santana (OAB:BA60064)
Reu: E. S. S. F.
Advogado: Nilton Farias Zucco (OAB:BA40736)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8053649-68.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação, Guarda]
AUTOR:CATIANE DE MEIRA SOUZA
RÉU: Nome: EDILBERTO SILVA SANTOS FILHO
Endereço: Travessa São Geraldo, 94, CASA, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41500-360
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consonância com o parecer ministerial de ID. 206427816, nomeio a Drª. Gislenny Benevides, CRP/BA 10313524, para realizar avaliação psicológica com as menores, em especial com Catarina Souza Santos, a fim de apurar os relatos trazidos e seu impacto no desenvolvimento psicológico das infantes, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. No que se refere ao pagamento dos honorários periciais, deve ser observada a tabela de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, face ao benefício da gratuidade deferido.
Ademais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 21 de setembro de 2022, às 09:30 horas.
Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link para acesso à audiência:
https://guest.lifesizecloud.com/3446340
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340
Orientações sobre o aplicativo lifesize.
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Como preparar-se para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 15 de junho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001495-44.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. D. J.
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Reu: L. D. J. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Reu: C. C. D. J.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8001495-44.2019.8.05.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Exoneração]
AUTOR:CRISPINIANO DE JESUS
RÉU: Nome: LIZANDRA DE JESUS CONCEICAO
Endereço: Rua da Concórdia, s/n, próximo a Astrobike, Parque das Mangabas, CAMAçARI - BA - CEP: 42812-360
Nome: CLEBER CONCEIÇÃO DE JESUS
Endereço: Rua Joana Angélica, 37, Parque das Mangabas, CAMAçARI - BA - CEP: 42812-408
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o parecer ministerial de ID. 207314388, bem como o requerimento formulado na petição de ID. 201829353, digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 22 de setembro de 2022, às 09:00 horas.
Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link para acesso à audiência:
https://guest.lifesizecloud.com/3446340
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340
Orientações sobre o aplicativo lifesize.
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Como preparar-se para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 24 de junho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8057293-19.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: G. R. P.
Reu: E. S. D. O.
Advogado: Davi Piedade Pereira Dos Santos (OAB:BA65566)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8057293-19.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Revisão]
AUTOR:GABRIEL ROCHA PINTO
RÉU: Nome: EMILLY SANTOS DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Quinta do Parque, 37, casa, Bomba, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-269
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID. 208658725, intime-se a parte autora, pessoalmente, através do endereço constante na exordial, qual seja: Rua Amapá nº 10, Cristo Rei, Dias Dávila/BA, Cep: 42850-000, para constituir novo advogado em face da renúncia do advogado anterior, conforme já determinado no despacho de ID. 201017292, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penalidades da lei.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 22 de junho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8017475-60.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Representante: J. D. C. M. D. J.
Advogado: Risoleta Almeida Dos Santos Santana (OAB:SE13280)
Reu: D. D. A. T.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8017475-60.2021.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos]
AUTOR: JESSICA DE CASSIA MOTA DE JESUS
RÉU: Nome: DÊIVEDE DOS ANJOS TEIXEIRA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Vistos, etc.
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 528 do Código de Ritos, determino:
A) INTIME-SE o executado nos termos do NCPC, art. 528, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 1.090,80, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.
Devem constar no mandado (I) a necessidade de o executado pagar também as prestações alimentícias que venceram no curso do processo, as quais, em caso de inadimplemento, também autorizam sua prisão civil (STJ, Súmula 309 c/c NCPC, art. 528, § 7º), e (II) a autorização para que o(a) Oficial(a) de Justiça se valha do disposto no NCPC, art. 212, § 2º, caso necessário.
B) Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação do executado, INTIME-SE a exequente, para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca de eventual justificativa apresentada pelo devedor, ou para informar se o débito foi integral ou parcialmente quitado.
C) Após, vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo.
D) Por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO MANDADO.
Camaçari (BA), 22 de junho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000432-47.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Sonia Maria Borges
Advogado: Michelle Carneiro Da Silva (OAB:BA41356)
Advogado: Quecio Carneiro Da Silva (OAB:BA31922)
Herdeiro: Luiz Antonio Borges
Advogado: Michelle Carneiro Da Silva (OAB:BA41356)
Advogado: Quecio Carneiro...
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