Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação08 Março 2022
Número da edição3052
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002298-56.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. J. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Reu: L. G. D. S.
Advogado: Zilda Tavares (OAB:SP105397)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8002298-56.2021.8.05.0039

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]

Requerente: JOZICLEIDE JESUS DA SILVA

Requerido: LEONIDAS GOMES DA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos (ID 184591058), conforme o art. 350 CPC.

Eu, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari-BA, 7 de março de 2022.


Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8035897-83.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: V. D. S. D. S.
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Representado: A. D. S. M.
Advogado: Gustavo Geronimo Azevedo Santos (OAB:BA14780)
Autor: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8035897-83.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:VANIA DOS SANTOS DE SANTANA e outros

RÉU: Nome: ANTONIO DA SILVA MOTA
Endereço: Rua João Martins, 35, Paripe, SALVADOR - BA - CEP: 40820-120

DESPACHO

Vistos, etc.


Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo:


A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);


B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);


C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC)


Camaçari (BA), 7 de março de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8005238-28.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: T. O. A.
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:BA26803)
Exequente: V. S. D. O.
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:BA26803)
Executado: T. A. S. A.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8005238-28.2020.8.05.0039

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [COVID-19]

AUTOR:T. O. A. e outros

RÉU: Nome: TONY ANDERSON SOUZA ALMEIDA
Endereço: Travessa Santa Rosa, 23, Telefone (71) 991847016,, Jardim Brasília, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-073

SENTENÇA

Vistos etc.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.

Para tanto, consigno, nos exatos termos, o pactuado pelos acordantes no link de audiência realizada nesta data, https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/e05de553-66f7-490d-9eec-bc632d65b1ce?vcpubtoken=dd189759-e075-4a12-8643-67447668474b, ficando o executado obrigado a pagar o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 20 parcelas de R$ 100,00 (cem reais), mais o pagamento da pensão, iniciando-se no mês de Agosto. As partes dão quitação ampla e irrestrita acerca da pensão em atraso.

As partes renunciam ao prazo recursal, bem como o Ministério Público.

Custas de acordo com o estabelecido no pacto ou, inexistindo previsão, divididas entre as partes.

Sem custas, partes beneficiadas pela gratuidade.

Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.

P.R.I.


Camaçari (BA), 6 de julho de 2021.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8017475-60.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: J. D. C. M. D. J.
Advogado: Risoleta Almeida Dos Santos Santana (OAB:SE13280)
Reu: D. D. A. T.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8017475-60.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:JESSICA DE CASSIA MOTA DE JESUS

RÉU: Nome: DÊIVEDE DOS ANJOS TEIXEIRA
Endereço: desconhecido

DECISÃO


Vistos, etc.


Considerando que a parte ré foi devidamente citada, evento 153372469, e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.

Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.


Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.


Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.



Cumpra-se.


Camaçari, 7 de março de 2022


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000419-77.2022.8.05.0039 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joao Antonio Souza Mello Saback D Oliveira
Advogado: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira (OAB:BA23178)
Requerente: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira
Advogado: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira (OAB:BA23178)
Requerido: Joaquim Saback D Oliveira Neto
Requerido: Rita De Cassia De Souza Mello Saback D Oliveira
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT