Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição3056
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001708-79.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Executado: V. G. D. S.
Advogado: Dave Ribeiro De Souza (OAB:BA27617)
Exequente: P. P. D. A. D. S. G.
Advogado: Sergio Miranda Gomes (OAB:BA37797)
Executado: E. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001708-79.2021.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Casamento]

AUTOR:PALOMA PEREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS GARCEZ e outros

RÉU: Nome: VALNEIDSON GARCEZ DE SOUZA
Endereço: Rua Eduardo Pinto, 39, Arembepe (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42830-582

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.


Camaçari, 5 de janeiro de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8011778-29.2019.8.05.0039 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: S. A. D. S.
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721)
Advogado: Salomao Vilas Boas Franca (OAB:BA52720)
Advogado: Vandreia Silva De Lima (OAB:BA40760)
Advogado: Luiz Alberico Rios Carneiro (OAB:BA47140)
Advogado: Saiara Pereira Barreto (OAB:BA60942)
Executado: F. A. D. S.
Advogado: Claudecio Taroba Soares De Jesus (OAB:BA37200)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8011778-29.2019.8.05.0039

CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) / [Alimentos]

AUTOR:SHIRLENE AIALA DOS SANTOS

RÉU: Nome: FABIANO ALMEIDA DA SILVA
Endereço: Caminho da Brisa, n 80, Dois de Julho, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-248

SENTENÇA

Vistos etc.


Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) proposta por EXEQUENTE: SHIRLENE AIALA DOS SANTOS em face de EXECUTADO: FABIANO ALMEIDA DA SILVA, consoante razões da inicial


Ocorre que, instada a se manifestar e cumprir diligência de sua competência, nos termos do despacho de ID 177434541, sob pena de extinção do feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID182137252. Isto posto, resta demonstrado seu desinteresse no feito.


Por tais razões, e com fundamento no art. 485, inciso III do CPC, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o arquivamento e a baixa dos autos.


Custas pela parte autora, dispensadas por ser beneficiária da gratuidade de justiça.


Após o transito, arquive-se.


Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.


P.R.I.



Camaçari (BA), 11 de março de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8001393-51.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ana Cristina De Queiroz Reboucas
Advogado: Fabio Da Silva Carvalho (OAB:BA27302)
Requerente: Camila De Queiroz Reboucas
Advogado: Fabio Da Silva Carvalho (OAB:BA27302)
Requerente: Paulo Henrique De Queiroz Reboucas
Advogado: Fabio Da Silva Carvalho (OAB:BA27302)
Requerido: Caixa Economica Federal
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001393-51.2021.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:ANA CRISTINA DE QUEIROZ REBOUCAS e outros (2)

RÉU: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço: Rua do Contorno, Dois de Julho, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-610

SENTENÇA

Vistos etc.


Os requerentes: ANA CRISTINA DE QUEIROZ REBOUÇAS, CAMILA DE QUEIROZ REBOUÇAS e PAULO HENRIQUE DE QUEIROZ REBOUÇAS, devidamente qualificados, ingressaram, perante este Juízo com o presente pedido de expedição de Alvará Judicial.


Ao que interessa, foram acostados aos autos, no momento da propositura da ação, os documentos de acordo com eventos 95199377 ao 9519934.


Há, nos autos, ofício consoante evento 151094008.

É o sucinto relatório. Decido.

A priori, considerando que o Ministério Público, devidamente intimado, deixou escoar o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 180168607, torno preclusa sua oportunidade.


O pleito satisfaz às exigências legais e os Requerentes estão legitimados a propor a ação. A prova documental produzida é suficiente para corroborar o quanto alegado na exordial.


A liberação de valores ao sucessor, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.


Estabelece a Lei nº 6.858/80, em seu artigo 1º:


"Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".


Ante o exposto, considerando a documentação acostada nos presentes autos e com fundamento no art 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando que se expeça o ALVARÁ JUDICIAL para que seja liberado o valor constante em evento 151094008, em favor dos Requerentes.


Expeça-se o competente alvará, após o trânsito.


Custas pelos Requerentes, dispensadas por serem beneficiados pela gratuidade da justiça.

Ciência ao Ministério Público.


Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.

Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.

Publique-se.



Camaçari (BA), 11 de março de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0502502-92.2015.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Menor: A. G. R. D. S.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: V. D. L. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: G. R. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 0502502-92.2015.8.05.0039

Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]

Requerente: GRAZIELE RODRIGUES DOS SANTOS e outros

Requerido: vagner da luz santo


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado e o número de telefone/whatsapp da parte ré, a fim de possibilitar nova tentativa de intimação para realização do exame de DNA.

Eu, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, o digitei.

Camaçari-BA, 11 de março de 2022.

Iana Barbosa Santos Almeida

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8005238-28.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: T. O. A.
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:BA26803)
Exequente: V. S. D. O.
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:BA26803)
Executado: T. A. S. A.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Terceiro Interessado: M. P. D. E...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT