Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação19 Julho 2022
Número da edição3139
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001767-38.2019.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. O. D. R.
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B)
Requerente: G. O. D. R.
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B)
Requerente: Zenivalda Bomfim Oliveira
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B)
Terceiro Interessado: Mandaglio Construtora E Incorporadora Ltda
Advogado: Publius Ranieri (OAB:SP182955)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Antonio Dos Reis

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001767-38.2019.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]

AUTOR:A. O. D. R. e outros (2)

RÉU: Nome: ANTONIO DOS REIS
Endereço: desconhecido

DESPACHO

Vistos,etc

Tendo em vista o parecer Ministerial, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, para comprovar a abertura de inventário, sob pena de extinção.

Decorrido o prazo, certifiquem-se e voltem-me conclusos.



Camaçari (BA), 15 de julho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011225-74.2022.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Marilene Maria De Jesus Ferreira
Advogado: Orlando Mota Ribeiro (OAB:BA43042)
Requerido: Mizael De Jesus Ferreira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8011225-74.2022.8.05.0039

CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Petição de Herança, Inventário e Partilha]

AUTOR:MARILENE MARIA DE JESUS FERREIRA

RÉU: Nome: MIZAEL DE JESUS FERREIRA
Endereço: Rua Gaspar de Lemos, 69B, Nova Abrantes (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42827-060

DESPACHO

Vistos,etc


Converto o julgamento em diligência.

Compulsando-se os autos vislumbra-se que a parte autora interpõe ação de inventário pelo rito de arrolamento comum.

A parte informa que há adjudicação de bens a serem feitas, todavia não consta, nos autos, documentos e informações acerca dos bens a serem adjudicados. Observa-se, porém, a existência de saldo em contas vinculadas ao de cujus.

Isto posto, intime-se a requerente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o supra exposto, sob penalidades da lei.

Após, cumprida a diligência supra, volte-me concluso.





Camaçari (BA), 15 de julho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8057675-12.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: N. D. S. B.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Requerido: J. D. S. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8057675-12.2021.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:NILSON DA SILVA BASTOS

RÉU: Nome: JULIANA DA SILVA BASTOS
Endereço: rua eduardo pinto, 8, v do robalo, arembepe, CAMAçARI - BA - CEP: 42835-000

DESPACHO

Vistos,etc.

Conforme certificado os autos, ID 183752366, a herdeira Juliana da Silva Bastos não foi citada.

Dessa forma, tendo em vista as informações trazidas na petição de ID 193754103, expeça-se novo mandado de citação.




Camaçari (BA), 15 de julho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0500586-81.2019.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. D. S. A.
Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956)
Requerente: W. D. S. B. J.
Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956)
Requerente: W. D. S. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: F. L. D. S. B.
Advogado: Hamurab Nascimento Menezes (OAB:BA41443)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0500586-81.2019.8.05.0039

CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:LETICIA DOS SANTOS ALMEIDA e outros

RÉU: Nome: WALLACE DE SOUSA BISPO
Endereço: Rua Doze do Canal, 30, Gleba A, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-812
Nome: Francilene Lima de Sousa Bispo
Endereço: Rua Doze do Canal, 30, Gleba A, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-620

DESPACHO



Vistos, etc.



Intime-se Francilene Lima Sousa Bispo, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das primeiras declarações, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.

Após, abra-se vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 15 de julho de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0007034-55.2004.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Nair Porto Prazeres
Advogado: Andre Luiz Barros Cerejo (OAB:BA25037)
Inventariante: Luzia Maria Do Nascimento
Advogado: Nivia Valeria Carneiro Rosas Vencimento (OAB:BA24439)
Advogado: Gessyca Vanessa Rabelo Santos (OAB:BA32741)
Advogado: Vera Lucia Oliveira Barbosa (OAB:BA10087)
Inventariado: Rui Passos Prazeres
Herdeiro: Simone Porto Prazeres
Herdeiro: Irene Porto Prazeres
Herdeiro: Alba Porto Prazeres

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0007034-55.2004.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:NAIR PORTO PRAZERES e outros

RÉU: Nome: Rui Passos Prazeres
Endereço: Rua Emilio Odebrecht, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41830-300

DESPACHO

Vistos,etc

Tendo em vista a petição de ID. 212478599, intime-se os demais herdeiros, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.


Camaçari (BA), 16 de julho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8057265-51.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Lindolfo Dos Santos Almeida
Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214)
Advogado: Tiana Ribeiro Costa (OAB:BA61074)
Reu: Nazilda Silva Santos
Advogado: Mateus Moura Santana (OAB:BA45021)
Advogado: Luis Alberto Carneiro Da Silva Pinho (OAB:BA47643)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8057265-51.2021.8.05.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:LINDOLFO DOS SANTOS ALMEIDA

RÉU: Nome: NAZILDA SILVA SANTOS
Endereço: Rua dos Jaçanas, S/N, ponto de referência, próximo a academia nota 10, Malícia (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42822-276

DESPACHO

Vistos, etc.


Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo:


A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);


B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC)...

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