Camaçari - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação29 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3225
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002552-29.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: G. C. S. S.
Autor: C. C. S. S.
Reu: H. S. N.
Advogado: Andre Luiz Da Silva (OAB:BA48923)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8002552-29.2021.8.05.0039

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alimentos, Investigação de Paternidade]

Requerente: G. C. S. S. e outros

Requerido: HAMILTON SILVA NASCIMENTO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte ré para no prazo de 5 ( cinco) dias, juntar ao processo os nomes dos avôs paternos afim de dar prosseguimento ao despacho de ID 291591276.

Eu, THAYSLANE JESUS DOS SANTOS, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari-BA, 23 de novembro de 2022.


Luiz Adriano Araújo de Aguiar

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8016352-90.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: H. A. N. S.
Advogado: Marcos Paulo Souza Sampaio (OAB:BA34441)
Reu: D. D. J. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8016352-90.2022.8.05.0039

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação]

Requerente: HELEM ALVES NUNES SANTOS

Requerido: DEJANILSON DE JESUS OLIVEIRA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

Eu, MARIA GABRIELA DALTRO ARRUDA, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 23 de novembro de 2022.


LUIZ ADRIANO ARAUJO DE AGUIAR

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010924-30.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: D. P. D. R.
Advogado: Adelita Fonseca Silveira (OAB:RS115513)
Executado: L. K. D. S.
Advogado: Bruna Fraga Barbosa (OAB:RS118168)
Advogado: Julia Thaina De Mattos Garcia (OAB:RS119303)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010924-30.2022.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Regulamentação de Visitas]

AUTOR:DOUGLAS PEDROSO DA ROSA

RÉU: Nome: LETICYA KOCZNYKOWSKI DA SILVA
Endereço: Rua Colônia Boa União, 340, 302 TORRE ARACA, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-798

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o parecer ministerial de ID. 218182746, digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.


Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 24 de novembro de 2022, às 09:00 horas.


Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.

Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/3446340

Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340

Orientações sobre o aplicativo Lifesize.

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Como preparar-se para audiência:

https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view

Favor acessar o link para acesso à sala virtual apenas no horário da audiência designada, ressaltando-se que as audiências podem sofrer atrasos e que os advogados e as partes devem aguardar na sala de espera.


Ressalta-se ainda que qualquer cancelamento ou remarcação da audiência, será previamente comunicado nos autos processuais.

Intimações necessárias. Cumpra-se.


Camaçari (BA), 5 de agosto de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8015351-07.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. B. L.
Reu: E. C. A.
Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8015351-07.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:JAALA BRAGA LIMA

RÉU: Nome: EMILSON CRUZ AZEVEDO
Endereço: Rua Sangradouro, 97, Arembepe (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42829-850

DESPACHO

Vistos, etc.


Trata-se de Cumprimento de Sentença em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar pelo executado, referente aos meses de abril de 2020 a abril de 2021.

O genitor justificou o não pagamento sob a alegação de que a criança estaria sob a sua guarda fática no período de dezembro de 2020 a junho de 2021. Requereu a produção de prova testemunhal e oitiva das partes.

Instado a se manifestar, o Ministério Público junta parecer no ID 224204564.


É o breve relatório. Decido.


Compulsando-se os autos verifica-se que, em que pesem as alegações do executado, até hoje não há resposta do Conselho Tutelar acerca do suposto exercício da guarda pelo genitor no período do qual se cobra o pagamento das prestações alimentícias.


Necessário registrar que e o genitor justifica o não pagamento pelo exercício da guarda, o que, por si só não enseja a ausência de pagamento, e não fora por ele comprovado.


Ademais, cumpre esclarecer que e, o Conselho Tutelar não atua de forma irrestrita quando se trata de causas atinentes às crianças e aos adolescentes, mas apenas naquelas em que esses direitos violados se relacionem com o quanto disciplinado na Lei 8.069/90, conforme artigos 131 e 136 do Estatuto. No caso em tela, não se identifica criança em situação de vulnerabilidade, e sim, discussão quanto a interesses de natureza civil, atendidos pela genitora, sua representante. O processo é regido pelas normas dos diplomas civis, de forma que não se aplica, indistintamente, as regras do ECA, especialmente no que concerne à atuação do Conselho Tutelar.


Sendo assim, diante do exposto, DETERMINO:


A) Realização de bloqueio via SISBAJUD do valor indicado na petição de ID 122044496, R$ 2.806,90;


B) Intimação da parte exequente para se manifestar acerca das consultas realizadas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão;


C) Expedição de ofício a empresa empregadora do Requerido, qual seja: Louis Dreyfus Commodities – LDC, localizada na BR-376, Km 506,75, Cara-Cara, Ponta Grossa/PR, CEP: 84.043-450, telefone: (42) 3219-1100, para que realize os descontos mensais em folha de pagamento do valor arbitrado a título de pensão alimentícia ao filho menor, devendo tais valores serem depositados na conta bancária de titularidade da genitora na Caixa Econômica Federal, Conta Poupança 00085535-1, Operação 013, Agência 1051.

Cumpra-se.

P.R.I.



Camaçari (BA), 21 de setembro de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8050363-82.2021.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: T. S. S.
Advogado: Leonardo...

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