Camaçari - 2ª vara de família

Data de publicação09 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2734
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8003496-65.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: I. A. D. S.
Advogado: Ricardo Santos De Freitas (OAB:0033835/BA)
Executado: O. S. D. O.

Despacho:

DESPACHO


8003496-65.2020.8.05.0039

EXECUTADO: OSVALDO SANTOS DE OLIVEIRA

Vistos,etc

Devidamente intimado o réu não apresenta defesa, consoante certificado no evento 73806406, assim, decreto-lhe a revelia, entretanto deixo de aplicar-lhe os efeitos da contumácia, eis que se refere à direitos indisponíveis.


Destarte, intime-se a parte autora para que explicite se deseja produzir outras provas, indicando-as, fundamentadamente, no prazo de 10 (dez) dias, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, em idêntico lapso temporal, sob pena de preclusão.


Após, conclusos.



Camaçari (BA), 5 de novembro de 2020.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8005188-02.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: N. M. S. D. C.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:0057423/BA)
Representante: Naidilaine Santos Vieira
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:0057423/BA)
Réu: Moises Conceição Da Cruz

Despacho:

DESPACHO


8005188-02.2020.8.05.0039

RÉU: MOISES CONCEIÇÃO DA CRUZ

Vistos, etc..


Verifica-se que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido, necessitando, deste modo, de correção.


Conforme se extrai do Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:


" III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;"


Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.


Constatada a inércia, pelo decurso do prazo, deve esta Secretaria, antes da conclusão, certificar o fato.



Camaçari (BA), 4 de novembro de 2020.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8002539-64.2020.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: L. C. N. R. C.
Advogado: Aleff Wesley Oliveira Rios (OAB:0436445/SP)
Requerente: F. N. R. C.
Advogado: Aleff Wesley Oliveira Rios (OAB:0436445/SP)
Requerente: L. N. R. C.
Advogado: Aleff Wesley Oliveira Rios (OAB:0436445/SP)
Requerido: E. D. M. C.
Advogado: Jailton Trindade De Jesus (OAB:0043971/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8002539-64.2020.8.05.0039

Classe – Assunto:

DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Autor:

REQUERENTE: LUCIA CRISTINA NUNES RIOS CARNEIRO, FABIO NUNES RIOS CARNEIRO, LUCAS NUNES RIOS CARNEIRO

Réu:

REQUERIDO: EDNEI DE MATOS CARNEIRO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID nº 79367683, sob pena de preclusão. Eu, Valquiria Ramos Souza, o confeccionei, e eu, Bernardina Alves Marinho, Diretora de Secretaria, o conferi.


CAMAçARI-Ba, 6 de novembro de 2020

Bernardina Alves Marinho

Diretora de Secretaria

What do you want to do ?
New mail
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8005868-21.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Taiane Faria Dos Santos
Advogado: Charles Bruno Dos Santos (OAB:0009318/SE)
Advogado: Juliano Sandro Marcio Domingos Fross (OAB:0066718/PR)
Advogado: Raquel Bender (OAB:0069040/PR)
Réu: Vitor Emerson Pinto Queiroz

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

8005868-21.2019.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor:

AUTOR: TAIANE FARIA DOS SANTOS

Réu:

RÉU: VITOR EMERSON PINTO QUEIROZ


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca da juntada de certidão de ID 48312041, devendo se manifestar no que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eu, Valquiria Ramos Souza, o confeccionei, e eu, Bernardina Alves Marinho, Diretora de Secretaria, o conferi.


CAMAçARI-Ba, 6 de novembro de 2020

Bernardina Alves Marinho

Diretora de Secretaria

What do you want to do ?
New mail
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0502222-24.2015.8.05.0039 Alvará Judicial
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Moises Borges Da Silva
Advogado: Jailson De Souza Cerqueira (OAB:0044911/BA)
Advogado: Romilda Araujo Santos (OAB:0048106/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Requerente: Milton Fabio Borges Da Silva
Advogado: Jailson De Souza Cerqueira (OAB:0044911/BA)
Advogado: Romilda Araujo Santos (OAB:0048106/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Requerente: Larissa Itala Borges Da Silva
Advogado: Jailson De Souza Cerqueira (OAB:0044911/BA)
Advogado: Romilda Araujo Santos (OAB:0048106/BA)
Requerido: Lucia Eugenia Borges Da Silva
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente: Í. R. C. S.
Requerente: Í. L. C. S.
Requerente: Dinalva Da Cruz
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Requerente: Y. C. B. D. S.
Requerente: Yan Nícolas Borges Da Silva
Requerente: Carlos Antonio De Sousa Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Família de Camaçari-BA

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro-CEP 42800-000,

Camaçari-BA, Fone:(71)3621-8743,E-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº

0502222-24.2015.8.05.0039

Classe – Assunto:

ALVARÁ JUDICIAL (1295)

Autor:

REQUERENTE: MOISES BORGES DA SILVA, MILTON FABIO BORGES DA SILVA, LARISSA ITALA BORGES DA SILVA, ÍTALO RUAN CRUZ SILVA, ÍCARO LUCIANO CRUZ SILVA, DINALVA DA CRUZ, YURI CAUAN BORGES DA SILVA, YAN NÍCOLAS BORGES DA SILVA, CARLOS ANTONIO DE SOUSA SANTOS

Réu:

REQUERIDO: LUCIA EUGENIA BORGES DA SILVA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes autoras, por seus procuradores, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão juntada pelo oficial de justiça, requerendo, nesta oportunidade, o que entenderem de direito sob pena de preclusão. Eu, Mayara Carolina Cunha Ribeiro , o confeccionei, e eu, Bernardina Alves Marinho, Diretora de Secretaria, o conferi.


CAMAçARI, 5 de novembro de 2020.


Bernardina Alves Marinho

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002093-61.2020.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: I. D. S. P.
Advogado: Felipe Do Nascimento Musse (OAB:0049221/BA)
Autor: E. S. D. S. S.
Advogado: Felipe Do Nascimento Musse (OAB:0049221/BA)
Réu: E. V. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

DESPACHO


8002093-61.2020.8.05.0039

RÉU: EVANDRO VIDAL DE SANTANA

Vistos,etc...


Chamo o feito a ordem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT