Camaçari - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Gazette Issue3277
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010667-05.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: M. B. D. S.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Representado: E. G. B. M.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Reu: D. M. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010667-05.2022.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação]

AUTOR:MARTA BEZERRA DA SILVA e outros

RÉU: Nome: DANIEL MARTINS SILVA
Endereço: Rua Onze do Canal, 18, Gleba A, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-810

DESPACHO

Vistos, etc.

Acolho o parecer ministerial constante no ID. 241299006, pelo que:

I- Diante da falta de Equipe Multidisciplinar na Comarca, em atendimento ao comando constante do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), nomeio, a Assistente Social NADIA MURIEL LIMA DE MACEDO, CRES 13436, cadastrada no programa de apoio às períciais judiciais do TJBA para realizar estudo social na casa de ambas as partes, com o escopo de avaliar as atuais condições de vida da menor.

II- Nomeio, a Drª. Gislenny Benevides, CRP/BA 10313524, para realizar avaliação psicológica no intento de avaliar o vínculo afetivo entre o genitor e o menor ENZO GABRIEL BEZERRA MARTINS, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. No que se refere ao pagamento dos honorários periciais, deve ser observada a tabela de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, face ao benefício da gratuidade deferido.


Ademais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.


Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 23 de março de 2023, às 09:30 horas.


Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.

A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.

Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/3446340

Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340

Orientações sobre o aplicativo Lifesize.

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Como preparar-se para audiência:

https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view

Favor acessar o link para acesso à sala virtual apenas no horário da audiência designada, ressaltando-se que as audiências podem sofrer atrasos e que os advogados e as partes devem aguardar na sala de espera.


Ressalta-se ainda que qualquer cancelamento ou remarcação da audiência, será previamente comunicado nos autos processuais.

Intimações necessárias. Cumpra-se.


Camaçari (BA), 29 de setembro de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0503098-76.2015.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Plinio Barboza
Advogado: Filipe Sousa Da Silva (OAB:BA44962)
Advogado: Caique Berbert Pinto (OAB:BA49220)
Requerido: Bianca Hilário Barboza
Requerido: Lenira Martins Hilario Barboza
Advogado: Laize Moraes Fiuza De Jesus (OAB:BA62629)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0503098-76.2015.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]

AUTOR:PLINIO BARBOZA

RÉU: Nome: BIANCA HILÁRIO BARBOZA
Endereço: Condomínio Parque das Águas, 34, Quadra 12, Lote 34, Barra do jacuipe, CAMAçARI - BA - CEP: 42833-000
Nome: LENIRA MARTINS HILARIO BARBOZA
Endereço: Cd. Parque das Árvores, 34, Loteamento Canto do Bosque, qd 12, lt 34, Barra de Jacuípe, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

SENTENÇA

Vistos etc.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.

Para tanto, consigno, nos exatos termos, o pactuado pelos acordantes em ID 165269991.

Custas pelos requerentes, dispensadas por serem beneficiários pela gratuidade de justiça que aqui lhes defiro.

Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.

P.R.I.


Camaçari (BA), 8 de junho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0503098-76.2015.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Plinio Barboza
Advogado: Filipe Sousa Da Silva (OAB:BA44962)
Advogado: Caique Berbert Pinto (OAB:BA49220)
Requerido: Bianca Hilário Barboza
Requerido: Lenira Martins Hilario Barboza
Advogado: Laize Moraes Fiuza De Jesus (OAB:BA62629)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 0503098-76.2015.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]

AUTOR:PLINIO BARBOZA

RÉU: Nome: BIANCA HILÁRIO BARBOZA
Endereço: Condomínio Parque das Águas, 34, Quadra 12, Lote 34, Barra do jacuipe, CAMAçARI - BA - CEP: 42833-000
Nome: LENIRA MARTINS HILARIO BARBOZA
Endereço: Cd. Parque das Árvores, 34, Loteamento Canto do Bosque, qd 12, lt 34, Barra de Jacuípe, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

SENTENÇA

Vistos etc.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.

Para tanto, consigno, nos exatos termos, o pactuado pelos acordantes em ID 165269991.

Custas pelos requerentes, dispensadas por serem beneficiários pela gratuidade de justiça que aqui lhes defiro.

Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.

P.R.I.


Camaçari (BA), 8 de junho de 2022.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8019170-15.2022.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Johnny Lima De Jesus
Advogado: Aline Gomes Dos Santos (OAB:BA63181)
Advogado: Paulo Vieira Dos Santos Filho (OAB:BA71275)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8019170-15.2022.8.05.0039

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Investigação de Paternidade]

AUTOR:JOHNNY LIMA DE JESUS

RÉU: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Endereço: , CORRENTINA - BA - CEP: 47650-000

DESPACHO



Vistos, etc.



Vista ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 1 de dezembro de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT