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Data de publicação | 12 Abril 2023 |
Número da edição | 3310 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8001091-51.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. C. S. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: D. S. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8001091-51.2023.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]
AUTOR:CLAUDIA CONCEICAO SANTOS DA SILVA
RÉU: Nome: DANIEL SOUZA DOS SANTOS
Endereço: Rua Serra Leoa, 24, Residencial Vila Vitória, Vila Vitória, CAMPINAS - SP - CEP: 13056-821
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, caso requerida, sob a responsabilidade de quem assim o declara.
A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 155-II, do CPC).
Considerando trinômio necessidade x proporcionalidade x possibilidade, arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento do valor percebido pelo réu à título de salário líquido, incluindo as verbas rescisórias, 13º salário e férias. No caso de inexistência de vínculo empregatício, desde já, arbitro os alimentos provisórios correspondente à 30% (trinta por cento) do valor de um salário mínimo, a serem pagos, até o dia 05 de cada mês, a partir da citação, por meio de depósito na conta bancária indicada pela representante legal da parte autora (art. 4º, da Lei nº 5.478/68).
Havendo requerimento, oficie-se à instituição bancária, requisitando a abertura de conta bancária em nome da genitora do menor.
Na hipótese de haver indicação de fonte empregadora, desde já, autorizo o desconto do importe mensal, alhures fixado, à título de pagamento de pensão alimentícia, no salário (subsídio, ou aposentaria) percebido(a) pelo réu, devendo esta Secretaria expedir Ofício, devidamente acompanhada desta decisão.
Por economia processual, DESIGNO audiência de conciliação no CEJUSC, para a data de 05 de abril de 2023, às 14:30 horas, de forma telepresencial.
Nesta oportunidade, procedo juntada do link para aceso à sala de audiência de conciliação/mediação do CEJUSC: https://call.lifesizecloud.com/13100912
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Camaçari, 6 de fevereiro de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8001084-59.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Janice De Almeida Sales Cruz
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: Jair Da Silva Cruz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8001084-59.2023.8.05.0039
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas]
Requerente: JANICE DE ALMEIDA SALES CRUZ
Requerido: JAIR DA SILVA CRUZ
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 30 de março de 2023.
Marcelo de Oliveira Santos
Diretor de Secretaria em Exercício
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO
8001133-03.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Reu: C. M. L. S.
Advogado: Paulo Cezar Da Rocha (OAB:MT25950/O)
Autor: I. C. B. C.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Certidão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
CERTIDÃO
Processo nº |
8001133-03.2023.8.05.0039 |
Classe – Assunto: |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Autor: |
AUTOR: ISABELA CAROLAINE BISPO CORREIA |
Réu: |
REU: CARLOS MIGUEL LIMA SILVA |
CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que, nesta data, cadastrei nos autos e habilitei como visualizador(es), o(s) advogado(s) indicado(s) no ID- 377294783.
Eu, THALITA ALINE PEREIRA DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari-BA, 3 de abril de 2023.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8006075-15.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. J. L. D. O.
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)
Requerido: T. D. O. O.
Advogado: Jorge Jose Lima Corbacho (OAB:BA51038)
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8006075-15.2022.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento, Dissolução, Bem de Família]
AUTOR:MANOEL JORGE LIMA DE OLIVEIRA
RÉU: Nome: TEREZINHA DE OLIVEIRA OLIVEIRA
Endereço: Rua Dezesseis do Canal, N 27, Quadra 10, Gleba A, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-824
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o quanto requerido pela parte autora nas petições de ID's 289188732 e 294651174, e CANCELO a audiência anteriormente designada para o dia 22/11/2022, às 08:30. No mesmo ato, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 05 de abril de 2023, às 09:00 horas.
Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade de fazê-lo.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/3446340
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340
Orientações sobre o aplicativo Lifesize.
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Como preparar-se para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
Favor acessar o link para acesso à sala virtual apenas no horário da audiência designada, ressaltando-se que as audiências podem sofrer atrasos e que os advogados e as partes devem aguardar na sala de espera.
Ressalta-se ainda que qualquer cancelamento ou remarcação da audiência, será previamente comunicado nos autos processuais.
Intimações necessárias...
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