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Data de publicação | 02 Maio 2023 |
Número da edição | 3322 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8003614-41.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Y. C. B.
Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722)
Herdeiro: G. P. B.
Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722)
Inventariante: Alzeni Costa De Santana
Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722)
Inventariado: Luis Fernando Borges
Requerente: Ana Paula Pereira Prates
Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Planserv
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8003614-41.2020.8.05.0039
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Requerente: Y. C. B. e outros (3)
Requerido: LUIS FERNANDO BORGES
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE o advogado da parte Autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, seus dados bancários completos para pagamento do alvarás referentes aos valores constantes nos IDs 104811778 e 369284507, tendo em vista que possui poderes para receber valores em nome de seus clientes.
Camaçari-BA, 28 de abril de 2023.
Marcelo de Oliveira Santos
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8004814-20.2019.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Francilene Almeida Da Silva
Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597)
Inventariado: Edeilton Araujo Marcelo
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Pedro Paulo Marcelo
Requerido: Elma Araújo Marcelo
Terceiro Interessado: Banco Itaucard S.a.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8004814-20.2019.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]
AUTOR:FRANCILENE ALMEIDA DA SILVA
RÉU: Pedro Paulo Marcelo e outros (2)
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por EDEILTON ARAÚJO MARCELO, falecido(a), sendo inventariante, GUSTAVO DA SILVA ARAUJO, representado por sua genitora FRANCILENE ALMEIDA DA SILVA.
Nomeado(a) Inventariante, o(a) Requerente apresentou as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos de praxe, em que aponta, ser o inventariante o único herdeiro do de cujus.
Compulsando os autos, verifico que consta partilha amigável, formalizada e subscrita por seu patrono, vide ID nº 45203703.
O herdeiro é menor, pelo que consta intervenção ministerial nos autos.
Há nos autos a Certidão de Inexistência de Testamento (32646461.) e as Certidões Negativas de Débitos Tributários em nome do falecido das esferas Federal (ID nº 45203714), Estadual (ID nº 59425464) e Municipal (ID nº D 45203725).
Em relação ao imposto de transmissão causa mortis, consta isenção em ID 240537765.
Conforme bem asseverou o Ministério Público em seu parecer:
"Ora, malgrado a presença de herdeiro incapaz, o que justifica a intervenção deste órgão, vê-se que o referido é o único herdeiro e está sendo representado por sua genitora, além disso, não há qualquer contestação ao seu direito à totalidade dos bens, os quais já foram devidamente esclarecidos e valorados. Desta feita, não vislumbramos outras providências a serem tomadas, senão a homologação da partilha tal qual esboçada nas últimas declarações apresentadas, tendo em vista a ausência de alterações. Além disso, o único valor discutido, ainda, é o relativo à cobertura do seguro MAPFRE, que, por não ser objeto de inventário[1], pode ser tutelado nos autos de outra ação judicial, caso não seja resolvido na esfera privada"
Desta forma, alternativa não há, senão homologar o plano de partilha juntado aos autos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E HOMOLOGO a partilha de ID nº 45203703, relativa aos bens deixados pelo(a) falecido(a) EDEILTON ARAÚJO MARCELO, atribuindo aos sucessores legais os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Dou como presquestionadas todas as matérias ventiladas pela parte, visando afastar interposições de embargos aclareadores desnecessários, sob pena de serem considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, passível de fixação de multa.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, fornecendo à parte interessada as peças necessárias.
Atribuo a esta sentença força de mandado e ofício.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari-Ba, 24 de março de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8017480-82.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: R. C. S.
Advogado: Magdalva Nascimento Pereira (OAB:BA5779)
Requerido: M. B. D. S.
Advogado: Osvaldo Emanuel Almeida Alves (OAB:BA13924)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8017480-82.2021.8.05.0039
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente: RANILDO CERQUEIRA SANTOS
Requerido: MARIZE BARROS DA SILVA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o confeccionei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 10 de abril de 2023.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0501258-31.2015.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Adilton Alves Cidreira Junior
Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911)
Advogado: Daniela Folgado Feitosa (OAB:BA33778)
Advogado: Marcus Vinicios Santos De Souza (OAB:BA43031)
Requerido: Ludmila Machado Teles Cidreira
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0501258-31.2015.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]
AUTOR:ADILTON ALVES CIDREIRA JUNIOR
RÉU: Nome: LUDMILA MACHADO TELES CIDREIRA
Endereço: Sexta do Parque, 37, Gleba B, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-280
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre destacar que os presentes autos datam de 2015, quando não se tinha por prática a digitalização processual, como também não se realizava a gravação da assentada instrutória para futuro acesso e conferência.
Isto posto, em primazia do juízo imparcial e da fundamentação das decisões judiciais pautadas em provas sólidas, determino nova audiência de instrução e julgamento, para que se produzam provas orais acessíveis a este juízo, posto que as já realizadas não encontram-se acessíveis pelo lapso temporal decorrido desde a sua coleta, que deu-se em Vara diversa.
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze), para querendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as partes, oitiva dos menores, se houver, e as testemunhas já arroladas, para o dia 28 de abril de 2023 às 09 horas.
Deve cada advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se, no mesmo prazo do arrolamento, informar a impossibilidade...
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