Cama�ari - 2� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação15 Maio 2023
Número da edição3331
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8030802-72.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Maria Das Dores Lobo Leite
Herdeiro: Gerosina Assuncao Correia Barbosa
Advogado: Ana Izabel Jordao De Freitas Pinheiro Gomes (OAB:BA19168)
Advogado: Igor Amado Dos Santos (OAB:BA49274)
Requerente: Maria Das Dores Lobo Leite
Advogado: Simone Soares Alves (OAB:DF13280)

Decisão:

Vistos, etc.

Em razão de tramitar nesse Juízo Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem, tombada sob o nº 8011313-15.2022.8.05.0039, SUSPENDO o presente inventário até resolução da demanda supracitada, sem prejuízo das obrigações que cabem a inventariante na administração do espólio.

Por fim, OFICIE-SE o Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos à Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Lauro de Freitas para que informe acerca da existência de valores depositados em conta judicial em favor do espólio, em virtude da ação tombada sob o nº 8005030-65.2021.8.05.0150, em trâmite naquele Juízo.

P.R.I.


CAMAÇARI/BA, 3 de agosto de 2022.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO

8001369-91.2019.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: N. M. D. S.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423)
Executado: R. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Certidão:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000

Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO

Processo nº

8001369-91.2019.8.05.0039

Classe – Assunto:

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)

Autor:

EXEQUENTE: NIVIA MARIA DOS SANTOS

Réu:

EXECUTADO: ROBSON DE JESUS


CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que a parte Executada apresentasse manifestação acerca do quanto determinado no Despacho de ID 373856313, embora devidamente intimada via Sistema da Defensoria Pública do Estado, razão pela qual torno os autos conclusos.

Eu, LAIS MOTA DE SOUZA, confeccionei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari-BA, 5 de maio de 2023.


Luiz Adriano Araújo de Aguiar

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8004349-74.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: I. D. O. G.
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962)
Inventariante: Nilo Angelo Nunes Gomes
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962)
Inventariado: Daniela Silva De Oliveira
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004349-74.2020.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Sucessões, Administração de herança, Inventário e Partilha]

AUTOR:I. D. O. G. e outros

RÉU: Nome: DANIELA SILVA DE OLIVEIRA
Endereço: Rua das Conchinhas, s/n, S/N, BL 23 AP 204, Santa Maria, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-908

DESPACHO

Vistos, etc.


Considerando que o único herdeiro da ordem da vocação é o incapaz representado por seu genitor, ora inventariante, DETERMINO a intimação do inventariante para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do parecer ministerial acostado no ID 337727255.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação da parte, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.

Após, autos conclusos.



Camaçari (BA), 29 de março de 2023.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000592-67.2023.8.05.0039 Interdição/curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: E. D. S. L.
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:BA26881)
Requerido: L. D. S. L.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8000592-67.2023.8.05.0039

Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Curatela, Nomeação]

Requerente: ELIEDE DA SILVA LIMA

Requerido: LUIZ DE SOUZA LIMA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos Laudos de ID`s 375271697 e 380186963.

Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 10 de abril de 2023.


LUIZ ADRIANO ARAUJO DE AGUIAR

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8013449-82.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. C. B.
Advogado: Jorge Luiz Santana Da Silva (OAB:BA28146)
Requerente: S. R. B. D. S.
Advogado: Jorge Luiz Santana Da Silva (OAB:BA28146)
Herdeiro: A. R. F. D. S.
Advogado: Emerson Santos Da Silva (OAB:BA49614)
Herdeiro: T. V. F. D. S.
Advogado: Emerson Santos Da Silva (OAB:BA49614)
Inventariado: S. R. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8013449-82.2022.8.05.0039

Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Bem de Família, Administração de herança]

Requerente: JOSEANE DO CARMO BISPO e outros

Requerido: ANDERSON RIAN FEITOSA DA SILVA e outros (2)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do AR negativo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.

Eu, JORGE GABRIEL GOMES DE SAO JOSE, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari (BA), 23 de março de 2023.


Luiz Adriano Araújo de Aguiar

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8018400-22.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. C. N. M. D. S.
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Requerido: E. M. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8018400-22.2022.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]

AUTOR:ANA CRISTINA NUNES MARTINS DA SILVA

RÉU: Nome: ELIAS MARTINS SILVA
Endereço: *, *, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000

DESPACHO

Vistos, etc.


Determino a expedição de novo mandado de citação do réu, observando-se o contato telefônico indicado na petição de ID. 365765805, qual seja: (71) 9 8283-3396.


Restando infrutífera a tentativa de citação através do contato telefônico supracitado, de logo, defiro o requerimento para a utilização dos sistemas judiciais disponíveis para a localização do endereço do réu Elias...

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