Camaçari - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação13 Junho 2023
Número da edição3350
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8032526-14.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: P. A. D. S. D. J.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Reu: B. S. S.
Reu: S. E. S.
Advogado: Jose Almir De Assuncao Filho (OAB:BA12954)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos, etc.


Trata-se de processo onde foram nomeadas peritas para realização de estudo social e psicológico, ID 386151787.


As peritas nomeadas apresentaram declaração aceitando a nomeação e sugerindo o aumento no valor dos honorários periciais, face a complexidade da causa, bem como em razão do deslocamento para outra comarca, em conformidade com o artigo 5º, da Resolução Nº CM- 01/2022, ID 388466472 e seguintes.


Além disso, a parte ré junta petição fazendo alguns requerimentos, ID 387609994.


É o breve relatório.


Razão assiste às peritas nomeadas nas suas alegações, tendo em vista que trata-se de processo complexo, onde se exige uma celeridade na realização das perícias determinadas.

Compulsando-se os autos verifica-se que versa a ação sobre a regulamentação de visitas proposta pela avó paterna da menor, em face da genitora e avó materna, estando o pai da menor custodiado em presídio no Estado de São Paulo. Contudo, em sede de contestação as rés afirmam não obstarem que a autora visite a neta, devendo essa visita ser assistida, uma vez que temem pela integridade física da menor, tendo em vista as condutas criminosas do genitor da mesma nas imediações do endereço da parte autora, que poderia gerar possíveis retaliações de desafetos ligados a facções criminosas rivais.


Ademais, como bem registrado pelas peritas, as mesmas terão que se deslocar até a Comarca de Salvador para realização do estudo social e psicológico.


Dessa forma, face a complexidade da causa, a urgência na realização das perícias e o deslocamento das peritas para outra Comarca, AUTORIZO o pagamento dos honorário periciais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada perita, a serem pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia face a gratuidade de justiça deferida para ambas as partes.

Por fim, cumpre registrar que, em relação as alegações feitas pelas rés na petição de ID 387609995, as mesmas serão apreciadas em momento oportuno.

P.R.I.

Adote o cartório as providências necessárias.


CAMAÇARI/BA, 19 de maio de 2023.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8032526-14.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: P. A. D. S. D. J.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Reu: B. S. S.
Reu: S. E. S.
Advogado: Jose Almir De Assuncao Filho (OAB:BA12954)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8032526-14.2021.8.05.0039

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Regulamentação de Visitas, Liminar]

Requerente: PATRICIA ALVES DOS SANTOS DE JESUS

Requerido: BARBARA SANTOS SILVA e outros

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE as partes, no prazo de 10 (Dez) dias, para se manifestarem acerca do laudo técnico psicológico conforme ID 393464796,e do estudo social de ID 390008463, requerendo o que entender de direito.


Eu, THALITA ALINE PEREIRA DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado.



Camaçari-BA, 12 de junho de 2023.


Luiz Adriano Araújo de Aguiar

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8012038-04.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Antonio De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Gerson De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Idelvan Jose De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Jeovaldo De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Joao De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerente: Renilda De Oliveira Silva
Advogado: Ana Cristina Silva Santos (OAB:BA66131)
Requerido: Maria Darci De Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8012038-04.2022.8.05.0039

Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança]

Requerente: ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA e outros (5)

Requerido: MARIA DARCI DE OLIVEIRA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a advogada, Dra. Ana Cristina Silva Santos, para regularizar, no prazo de 5 (cinco) dias, a representação processual do herdeiro João de Oliveira Silva, efetuando a juntada da procuração correspondente, com o objetivo de expedir o alvará determinado em sede de sentença.

Camaçari-BA, 12 de junho de 2023.


Marcelo de Oliveira Santos

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8006399-05.2022.8.05.0039 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: F. P. D. H.
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Executado: E. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos, etc.


Trata-se de ação de execução de sentença pelo rito de penhora, na qual se tutela os interesses de Yohana Kauane de Hungria dos Santos, representada por sua genitora Franksinra Pereira de Hungria em face de Emerson dos Santos.


Em consonância com parecer ministerial no ID 356613062 , após diversas tentativas de intimação do réu, a intimação procedeu-se na modalidade “hora certa” e, por constituir espécie de citação ficta, opinou-se pela intimação da autora para requerer o que entender de direito.


Por meio de petição no ID 368353058 a autora manifestou interesse na aplicação da revelia ao executado, com a consequente nomeação de curador. Anexou planilha atualizada do débito (ID 368355767), que totaliza R$6.663,62 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos).


Parecer ministerial no ID 375220660.


Dessa forma, tendo em vista o quanto exposto, e em consonância com o parecer ministerial, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado para atuar como curadora especial do réu, em conformidade com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.


Intime-se a Defensoria Pública para adotar as medidas legais cabíveis.


Após, autos conclusos.





CAMAÇARI/BA, 3 de abril de 2023.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8004205-95.2023.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Silvio Roberto Azevedo Ferreira Coelho
Advogado: Rita De Cassia Oliveira (OAB:BA56156)
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