Camaçari - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação08 Agosto 2023
Número da edição3389
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0504890-60.2018.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jose Jackson Ferreira Dos Santos
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Advogado: Francisco Bertino Bezerra De Carvalho (OAB:BA11279)
Advogado: Sylvio Alfredo Vianna Garcez (OAB:BA1320)
Requerente: Marta De Oliveira Bastos Ferreira
Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985)
Advogado: Marta De Oliveira Bastos Ferreira (OAB:BA61019)
Advogado: Maria Cristina Carneiro Lima (OAB:BA30210)

Despacho:

DESPACHO


0504890-60.2018.8.05.0039

REQUERENTE: MARTA DE OLIVEIRA BASTOS FERREIRA

Vistos, etc.



Aguarde-se decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Camaçari (BA), 8 de dezembro de 2020.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8007951-68.2023.8.05.0039 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. S. G.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: A. R. S. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: S. M. S. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: A. S. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: L. S. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: R. S. S. V.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: J. S. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: J. P. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: J. G. D. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: J. G. D. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerente: L. G. D. S.
Advogado: Ana Lucia Schindler Coutinho (OAB:BA6130)
Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433)
Requerido: J. M. D. S.

Despacho:

Os arts. 319 e 320 do CPC/2015 indicam os requisitos de validade da petição inicial e a necessidade de ela ser acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da demanda:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Os arts. 321 e 330, por sua vez, cuidam das hipóteses de indeferimento da petição inicial, entre as quais está a situação na qual o Autor, apesar de intimado para corrigir os vícios de sua petição inicial, não o faz:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

No caso concreto, nota-se que não foi juntado a certidão de óbito, documento este, necessário para propositura da ação.

Dessa forma, com base no art. 320, 321, caput, do CPC, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15(quinze) dias, corrija o vício processual, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

CAMAÇARI - BA, data da assinatura digital

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8007219-92.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Aline Vieira Barbosa
Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986)
Inventariado: Erasmo Nizan Brito Barbosa
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado

Despacho:

Analisando o teor do petitório id399937052, entendo, que, causídico, não compreendeu o despacho id396534353.

Assim, faz necessário, esclarecer, que, o valor liberado por este Juízo, foi somente para pagamento do imposto id391811662, sendo, que, o restante do valor será liberado em sede de sentença.

Dessa forma, aguardem-se os autos estacionados em cartório até o cumprimento integral do despacho supracitado.

Cumpra-se.


CAMAÇARI - BA, data da assinatura digital

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010587-41.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: R. S. D. Q.
Advogado: Eleandro Vettorello Silveira (OAB:RS59242)
Requerido: J. S. D. N. D. Q.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010587-41.2022.8.05.0039

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Relações de Parentesco]

AUTOR:RAFAEL SILVA DE QUEIROZ

RÉU: Nome: JAIEM SILVA DO NASCIMENTO DE QUEIROZ
Endereço: Rua das Águas, 13B, Verdes Horizontes, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-695

DESPACHO



Vistos, etc.



Vista ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 19 de julho de 2023


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0502208-40.2015.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Guilherme Ramos Sobral
Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Requerente: Nanci De Araujo Silva
Advogado: Gabriely Miranda Mendonca Santos (OAB:BA68870)
Inventariado: Gilvânio Valenço Sobral De Oliveira
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Inventariante: Amanda Ramos De Jesus
Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)

Despacho:

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