Cama�ari - 2� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação14 Setembro 2023
Número da edição3413
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001562-38.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: R. C. D. S.
Advogado: Tamires Fernandes Vieira (OAB:BA60976)
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:BA35554)
Reu: W. D. C. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001562-38.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:ROSEANE CERQUEIRA DOS SANTOS

RÉU: Nome: WILLAMES DE CARVALHO FERRAZ
Endereço: Rua Acauã, 191, Pedra Linda, PETROLINA - PE - CEP: 56317-398

DESPACHO



Vistos, etc.



Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 23 de agosto de 2023


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8011778-29.2019.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: S. A. D. S.
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721)
Advogado: Salomao Vilas Boas Franca (OAB:BA52720)
Advogado: Vandreia Silva De Lima (OAB:BA40760)
Advogado: Luiz Alberico Rios Carneiro (OAB:BA47140)
Advogado: Saiara Pereira Barreto (OAB:BA60942)
Executado: F. A. D. S.
Advogado: Claudecio Taroba Soares De Jesus (OAB:BA37200)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8011778-29.2019.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos]

AUTOR:SHIRLENE AIALA DOS SANTOS

RÉU: Nome: FABIANO ALMEIDA DA SILVA
Endereço: Rodovia BR-116, S/n, Rodovia Feira de Santana, KM 429, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44036-331

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista tratar-se de verba alimentar, entende este Magistrado que o montante depositado deverá ser levantado em nome da parte exequente.


Destarte, intime-se a exequente, por seu advogado, para informar os seus dados bancários, bem como juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penalidades da lei.




Camaçari (BA), 21 de agosto de 2023.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8013607-40.2022.8.05.0039 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: C. O. D. J.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Executado: S. D. J. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8013607-40.2022.8.05.0039

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - [Alimentos]

Requerente: CAMILA OLIVEIRA DE JESUS

Requerido: SERGIO DE JESUS SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de ID 406183086 (e seus anexos), requerendo o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.

Camaçari-BA, 22 de agosto de 2023.


Marcelo de Oliveira Santos

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8019170-15.2022.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Johnny Lima De Jesus
Advogado: Aline Gomes Dos Santos (OAB:BA63181)
Advogado: Paulo Vieira Dos Santos Filho (OAB:BA71275)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Rosiane Souza Da Luz
Requerido: Adriana Pereira Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8019170-15.2022.8.05.0039

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Investigação de Paternidade]

AUTOR:JOHNNY LIMA DE JESUS

RÉU: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Endereço: , CORRENTINA - BA - CEP: 47650-000

DESPACHO



Vistos, etc.



Vista ao Ministério Público do Estado da Bahia.



Camaçari, 1 de dezembro de 2022


André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8002543-67.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Priscilla Gomes Costa De Andrade
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Herdeiro: Bianca Gomes Costa
Advogado: Tereza Raquel Do Nascimento Silva (OAB:BA47862)
Requerido: Valdileno De Almeida Costa

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8002543-67.2021.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]

AUTOR:PRISCILLA GOMES COSTA DE ANDRADE e outros

RÉU: Nome: VALDILENO DE ALMEIDA COSTA
Endereço: Rua Arapongas, 01, Burissatuba, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-801

DECISÃO

Vistos, etc.


Trata-se de INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, proposto por PRISCILLA GOMES COSTA DE ANDRADE e outros, por intermédio de advogado, em decorrência do falecimento de parente.


Ocorre que, o único bem a ser inventariado é um crédito decorrente de título judicial transitado em julgado nos autos da ação de nº 0024404-60.1987.8.05.0001, tendo como devedor o Estado da Bahia, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Sendo assim, necessário esclarecer algumas questões junto àquele Juízo, antes do prosseguimento da presente ação.

Dessa forma, DETERMINO ainda, que o cartório oficie a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador para que informe se há crédito a ser recebido em favor do de cujus na ação tombada sob o nº 0024404-60.1987.8.05.000, e quem seria o titular do crédito na hipótese da sua existência.

Pelas razões expostas, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do feito, até que sejam solucionadas as questões supracitadas no processo que originou o suposto crédito em nome do de cujus.

P.I.


Camaçari, 12 de maio de 2022


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8001790-13.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Jaciara Ferreira Dos Santos
Advogado: Deise Calheira De Andrade Soledade (OAB:BA33394)
Inventariado: Jose Francisco De Assis
Terceiro Interessado: Planserv
Herdeiro: Adriano Souza De Assis
Herdeiro: Adriana Souza De Assis

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8001790-13.2021.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]

AUTOR:JACIARA FERREIRA DOS SANTOS

RÉU: Nome: JOSE FRANCISCO DE ASSIS
Endereço: Rua Arco de Baixo, 09, Phoc III, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-700
Nome: ADRIANO SOUZA DE ASSIS
Endereço: SEGUNDA TRAVESSA COMUNITARIA, 91, PARAFUSO, PARAFUSO (CAMAÇARI) - BA - CEP: 42849-000
Nome: ADRIANA SOUZA DE ASSIS
Endereço: desconhecido

SENTENÇA

Vistos, etc.


Procedo a juntada do link da audiência realizada: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/32962a20-ae47-42fc-8281-7a110eaf2242?vcpubtoken=ca82d7f4-f834-459f-ac4d-639f01d3c616


Aos 05 de Setembro de 2023, nesta sala virtual da 2ª Vara de Família Sucessões Órfãos Interditos e Ausentes de Camaçari, conduzida Juiz Titular, Dr. André de Souza Dantas Vieira, presente a parte autora representado por seu advogado, presente a parte ré, presente seu advogado, presente a representante do Ministério Público, Milena Moreschi.


Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi dito que: Tentada a conciliação, as partes chegaram ao seguinte acordo. CLÁUSULA PRIMEIRA: A inventariante, se compromete a transferir de forma imediata, o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a conta dos herdeiros, e, no prazo de 30 (trinta) dias pagará o importe de R$...

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