Cama�ari - 2� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 06 Setembro 2023 |
Número da edição | 3409 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8007608-72.2023.8.05.0039 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Edmo Teixeira Cerejo
Advogado: Eric Araujo Andrade Oliveira (OAB:BA64431)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8007608-72.2023.8.05.0039
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Adoção de Maior, Previdência privada, Resgate de Contribuição, Capitalização e Previdência Privada]
AUTOR:EDMO TEIXEIRA CEREJO
RÉU:
DESPACHO
Vistos, etc.
Vista ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Camaçari, 21 de agosto de 2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0500830-10.2019.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: M. D. F. D. N. S.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929)
Terceiro Interessado: P.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. A. D. C.
Advogado: Carlos Eduardo Alves De Abreu (OAB:SP429267)
Advogado: Rodrigo Luiz Alcale Alves De Abreu (OAB:SP420723)
Herdeiro: L. S. A.
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Herdeiro: V. S. A.
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Inventariado: O. J. A. P.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0500830-10.2019.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA
RÉU: Nome: OTAIR JOSE ALMEIDA PEREIRA
Endereço: RADIAL A, 0, S/N, RADIAL A, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consonância com o parecer ministerial acostado sob ID. 406845593, determino:
1. Intime-se a herdeira Linque Santana Almeida mediante carta precatória para se manifestar a respeito das últimas declarações, tal qual para apresentar declaração de inexistência de outros bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
2. Intime-se a inventariante para trazer informações atualizadas acerca do processo SEFAZ, tal qual para apresentar a declaração da herdeira Linque a respeito da inexistência de outros bens a inventariar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penalidades da lei.
Camaçari (BA), 29 de agosto de 2023.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8009552-12.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. M. R.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: E. P. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8009552-12.2023.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]
AUTOR:ANGELICA MELO REIS
RÉU: Nome: EDVAN PAIXÃO DOS SANTOS
Endereço: Rua Mabel, sn, antiga Rua D, Rosa Elze, SãO CRISTóVãO - SE - CEP: 49100-971
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, sob a responsabilidade de quem assim o declara.
A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 155-II, do CPC).
Considerando trinômio necessidade x proporcionalidade x possibilidade, arbitro alimentos provisórios em 20% do valor percebido pelo réu à título de salário líquido. No caso de inexistência de vínculo empregatício, desde já, arbitro os alimentos provisórios em 20% do valor de um salário mínimo, a serem pagos, até o dia 05 de cada mês, a partir da citação, por meio de depósito na conta bancária indicada pela representante legal da parte autora (art. 4º, da Lei nº 5.478/68).
Havendo requerimento, oficie-se a instituição bancária, requisitando a abertura de conta bancária em nome da genitora do menor.
Na hipótese de haver indicação de fonte empregadora, desde já, autorizo o desconto do importe mensal, alhures fixado, à título de pagamento de pensão alimentícia, no salário (subsídio, ou aposentaria) percebido(a) pelo réu, devendo esta Secretaria expedir Ofício, devidamente acompanhada desta decisão.
Por economia processual, DESIGNO audiência de conciliação no CEJUSC, para a data de 11 de outubro de 2023, às 11:30 horas, de forma telepresencial.
Nesta oportunidade, procedo a juntada do link para acesso à sala de audiência de conciliação/mediação do CEJUSC: https://call.lifesizecloud.com/13100912
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Camaçari (BA), 29 de agosto de 2023.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0506378-50.2018.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: J. M. D. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Executado: D. R. D. A.
Advogado: Aniberto Alves Rosendo (OAB:SP379826)
Terceiro Interessado: I. N. D. S. S. -. I.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0506378-50.2018.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / []
AUTOR:JUCIELE MEIRELES DE CARVALHO
RÉU: Nome: DANIEL ROSA DE ARAUJO
Endereço: Avenida Luiz Gonzaga, s/n, barbearia Soares (em frente a pousada ideal), Renascer - PHOC II, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-565
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Camaçari, 24 de agosto de 2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8005499-85.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: S. S. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: L. S. D. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8005499-85.2023.8.05.0039
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]
Requerente: SUEVELY SAMPAIO SERVILHO
Requerido: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para justificar a sua ausência na audiência de conciliação designada, bem como para indicar o endereço e o contato telefônico atualizados do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para viabilizar a Citação do réu, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.
Eu, Magnólia dos Santos Silva, o digitei, abaixo...
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