Camaçari - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação04 Setembro 2023
Número da edição3407
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001973-13.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. A. D. S.
Advogado: Iara Goncalves Cerqueira (OAB:BA64753)
Reu: R. D. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8001973-13.2023.8.05.0039

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]

Requerente: CARLA ALVES DE SENA

Requerido: RODRIGO DE SOUZA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de ID: 399923927, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para viabilizar a Citação do réu, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.


Eu, LYLIAN BITENCOURT SANTOS BRITO, o digitei, abaixo conferido e assinado.

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CERTIDÃO

8002562-73.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Hanay Carvalho Mendes
Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672)
Inventariado: Natalicio Pedrosa De Almeida Junior
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia PODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO

8009275-93.2023.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Demetrius Da Silva De Siqueira
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Inventariante: Cristiano Da Silva De Siqueira
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Inventariante: Elaine Da Silva De Siqueira
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Requerido: Liajara Vitoria Ferreira Da Silva

Decisão:

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DESPACHO

8000305-12.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Representado: B. S. B.
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)
Reu: R. S. D.
Advogado: Rafael Oliveira E Silva (OAB:BA42971)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: A. V. B. D. S.
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)

Despacho:

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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000305-12.2020.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Fixação]

AUTOR:ALLANA VICTORIA BONFIM DOS SANTOS e outros

RÉU: Nome: RAILAN SANTIAGO DANTAS
Endereço: Rua Ilhéus, 25, Renascer - PHOC II, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-615

DESPACHO

Vistos, etc.


Tendo em vista a petição de ID. 404299510, em consonância com o parecer ministerial de ID. 406513704, determino a expedição de ofício ao empregador do executado, indicado na petição supracitada, qual seja, RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 03.573.863/0001-46, AV FRANCISCO MATARAZZO 1350, ANDAR 20, TORRE I, AGUA BRANCA ,SÃO PAULO – SP, CEP: 05.001-100, FONE: (11) 5180-5171 / (11) 3016-8309 e EMAIL: candidato@randstad.com.br, para que efetue os descontos à título de alimentos.


Ademais, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que informeintegralmente quitado e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

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DESPACHO

8038772-94.2019.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Executado: V. S. D. S.
Advogado: Maria Cristina Carneiro Lima (OAB:BA30210)
Advogado: Valdeci Santos Da Silva (OAB:BA66664)
Advogado: Nilson Santos Da Silva Junior (OAB:BA68284)
Exequente: P. A. A. M. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

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PROCESSO: 8038772-94.2019.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Busca e Apreensão de Menores]

AUTOR:PATRICIA ANDREIA ARAUJO MARQUES BOMFIM

RÉU: Nome: VALDECI SANTOS DA SILVA
Endereço: Travessa das Almas (Rua da Saudade), 66, Condomínio Begônias, Bloco 10, apt. 02, Gleba C, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-900

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo despachado recentemente, entretanto, por equívoco, não foram observados os requerimentos feitos pelo parquet no pronunciamento juntado no ID 402650418.

Dessa forma, DEFIRO o quanto requerido pelo órgão ministerial e DETERMINO:

A) Expedição de Ofício à profissional responsável pelo acompanhamento psicológico da criança, para que, no prazo de 05 dias, remeta a este juízo relatório circunstanciado com informações relevantes sobre comportamentos e atitudes dos genitores que tenham influência nociva na criança e prejudiquem sua integridade psíquica, sob pena de incorrer em crime de desobediência;

B) Expedido de Ofício à Delegacia para solicitar informações sobre o andamento da ocorrência lavrada pela Sra. Patrícia;

Por fim, após cumprimento das diligências, e juntada as respostas dos ofícios enviados, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.

P.R.I.




Camaçari (BA), 25 de agosto de 2023.


André de Souza Dantas Vieira

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DECISÃO

8007655-46.2023.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Stefane Dias Da Silva
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Herdeiro: Lucia Paula Dos Reis
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Herdeiro: Lindinalva Cardoso Dias
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Inventariado: Edson Conceicao Da Silva

Decisão:

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PROCESSO: 8007655-46.2023.8.05.0039

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]

AUTOR:STEFANE DIAS DA SILVA e outros (2)

RÉU: Nome: EDSON CONCEICAO DA SILVA
Endereço: Rua Quinta do Parque, s/n, Gleba B, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-269

DECISÃO

Nomeio STEFANE DIAS DA SILVA, CPF:857.924.765-94, inventariante, com o qual fica legitimado a representar o Espólio de EDSON CONCEIÇÃO DA SILVA,CPF: 543.608.895-34, em Juízo e fora dele, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, cabendo ao inventariante nomeado, independente de assinatura de termo de compromisso, apresentar suas primeiras declarações, atribuindo valor aos bens do espólio e o plano da partilha, conforme o artigo 664 do Código de Processo Civil.

Determino a inventariante ora nomeada, que:

1 – Apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, bem como junte os documentos comprobatórios de propriedade dos bens listados;

2 – Colacione aos autos certidão de (in)existência de débitos imobiliários na esfera municipal, bem como certidão do Cartório de Registro...

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