Cama�ari - 2� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 09 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3430 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8009980-91.2023.8.05.0039 Guarda De Família
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. D. D. S.
Advogado: Rodrigo Dos Santos Ribeiro (OAB:BA65556)
Requerido: J. D. V.
Advogado: Nathalia Lopes Figueiredo Maia (OAB:BA49193)
Requerido: W. D. V.
Advogado: Nathalia Lopes Figueiredo Maia (OAB:BA49193)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8009980-91.2023.8.05.0039
CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) / [Guarda]
AUTOR: JOELMA DIAS DE SOUZA
RÉU: Nome: Jessica Dias Viana
Endereço: Loteamento Jardim das Margaridas, 26, Quadra 11, Arembepe, CAMAçARI - BA - CEP: 42835-000
Nome: William Dias Viana
Endereço: Loteamento Jardim das Margaridas, 26, Quadra 11, Arembepe, CAMAçARI - BA - CEP: 42835-000
DESPACHO
Vistos, etc.
A priori, tendo em vista a certidão de ID 411162934, defiro a gratuidade da justiça, sob à responsabilidade de quem assim o declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.
Isto posto, ao cartório, cumpra-se o quanto determinado em decisão de ID 411091733.
Camaçari, 4 de outubro de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0501882-75.2018.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: R. D. S. D. A.
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721)
Executado: J. B. F.
Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:BA26881)
Terceiro Interessado: Y. D. S. F.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0501882-75.2018.8.05.0039
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) - [Família]
Requerente: RENILDA DOS SANTOS DE ASSIS
Requerido: JEFERSON BRANDÃO FERREIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a Exequente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual justificativa apresentada pelo devedor, ou para informar se o débito foi integral ou parcialmente quitado.
Eu, CAROLINE FAGUNDES SENHORETTO, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari-BA, 21 de agosto de 2023.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0302162-06.2013.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. S. D. S.
Advogado: Luciana Sousa Santos (OAB:BA22896)
Advogado: Michelle Miyaji Saraiva (OAB:BA49130)
Requerente: A. D. S. P.
Advogado: Joseni Da Silva Costa (OAB:BA41437)
Advogado: Marcia Maria Medeiros Queiroz (OAB:BA40959)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0302162-06.2013.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]
AUTOR:MARIZA SILVA DOS SANTOS
RÉU: Nome: ADELMO DOS SANTOS PIEDADE
Endereço: RUA DA IGREJA, S/N, CAJAZEIRA DE ABRANTES, CAMAçARI - BA - CEP: 42820-814
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, registro, que procedo a juntada do laudo perial.
Designo audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada por este magistrado, para o dia 19 de Outubro de 2023 às 10:00 horas.
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/3446340
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 3446340
Orientações sobre o aplicativo Lifesize.
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Como preparar-se para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
Favor acessar o link para acesso à sala virtual apenas no horário da audiência designada, ressaltando-se que as audiências podem sofrer atrasos e que os advogados e as partes devem aguardar na sala de espera.
Ressalta-se ainda que qualquer cancelamento ou remarcação da audiência, será previamente comunicado nos autos processuais.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 4 de outubro de 2023.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8002734-44.2023.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Laysa Lara Santos Da Silva
Advogado: Cristiano Patrocinio Dos Santos (OAB:BA53789)
Requerido: M. M. F.
Requerido: Berenice Dutra Dos Santos
Advogado: Cristiano Patrocinio Dos Santos (OAB:BA53789)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8002734-44.2023.8.05.0039
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Sucessões, Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva]
AUTOR:LAYSA LARA SANTOS DA SILVA
RÉU: Nome: MIGUEL MARTINS FERREIRA
Endereço: Rua Santa Maria Goretti, S/N, Condomínio Morada dos Pinheiros, BLOCO 03,AP 201, Lama Preta, CAMAçARI - BA - CEP: 42805-902
Nome: BERENICE DUTRA DOS SANTOS
Endereço: Rua Manga Espada, 184, Mangueiral, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-628
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos vislumbra-se que consta citação válida da ré BERENICE DUTRA DOS SANTOS, todavia, resta pendente a citação de MIGUEL MARTINS FERREIRA, neste ato representado por sua genitora TAIALA MARTINS AGUIAR.
Isto posto, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão de ID 401994455, indicando novo endereço para citação de Miguel Martins Ferreira, sob penalidades da lei.
Camaçari (BA), 4 de outubro de 2023.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0507239-36.2018.8.05.0039 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996)
Jurisdição: Camaçari
Requerente: U. D. J. S. A.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: E. J. D. A.
Requerido: I. N. D. S. S. -. I.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0507239-36.2018.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) / [Alimentos]
AUTOR:UILMA DE JESUS SILVA AMORIM
RÉU: Nome: EDINALDO JOSE DE AMORIM
Endereço: X, X, CAMAçARI - BA - CEP: 42820-000
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de lei.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, pela internet.
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
P.I.C
Camaçari (BA), 4 de outubro de 2023.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de...
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