Cama�ari - 2� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação20 Outubro 2023
Número da edição3437
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8052578-82.2020.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: G. R. C. S.
Advogado: Elaine Muniz Da Silva De Souza (OAB:BA52233)
Requerente: A. C. C. D. J.
Advogado: Elaine Muniz Da Silva De Souza (OAB:BA52233)
Requerido: A. D. C. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8052578-82.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - [Inventário e Partilha]

Requerente: GASPAR RICARDO COSTA SIQUARA e outros

Requerido: ANTONIA DA CONCEICAO SIQUARA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte Autora, por sua advogada, para acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, procuração atualizada referente à parte Auanne Camille Conceição de Jesus, em virtude de esta haver atingido a maioridade civil, a fim de possibilitar a expedição do alvará e formal de partilha determinados na sentença de ID 385089610.

Camaçari-BA, 4 de agosto de 2023.


Marcelo de Oliveira Santos

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010516-05.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: J. C. S.
Advogado: Helder Carvalho Ferreira (OAB:SE14865)
Executado: L. A. G. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010516-05.2023.8.05.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Oferta]

AUTOR:JANAINA CONCEICAO SANTOS

RÉU: Nome: LUIS ALBERTO GOMES SILVA
Endereço: Rua Luiz Brito, 35, CASA 05, Vila Praiana, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42705-750

DESPACHO

Vistos, etc.

Recebo os presentes autos.

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou Alimentos, pretendendo, o Requerente, que os autos tramitem cumulativamente pelo rito de prisão (artigo 528, CPC) e pelo rito de penhora (artigo 523, CPC).

Com efeito, nos termos no artigo 528 do CPC, o alimentando poderá requerer o cumprimento do pagamento das três últimas prestações alimentícias e as que vencerem no curso do processo, sob pena de prisão do alimentante devedor. Por outro lado, o artigo 523 do mesmo artigo, autoriza que as demais parcelas inadimplentes poderão ser cobradas judicialmente, pelo rito de penhora.

Contudo, torna-se impossível a cumulação dos dois ritos processuais nos mesmos autos, haja vista a incompatibilidade dos procedimentos.

A execução de alimentos, ou cumprimento de sentença pelo rito de prisão, por ter como objeto as ultimas prestações alimentícias e as vincendas, se processa de forma mais célere, haja vista a imperiosa necessidade do exequente em se alimentar.

O rito de penhora, por sua vez, não exige a mesma urgência, uma vez que diz respeito a parcelas vencidas há tempo maior.

Sendo assim, a cumulação dos ritos no mesmo processo, promoverá um verdadeiro tumulto processual, ocasionando prejuízos ao próprio alimentando exequente.

Isto posto, intime-se o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, indicado sob qual rito (prisão ou penhora) o presente processo deverá ter prosseguimento, sob pena de extinção.

Decorrido o prazo alhures, sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos.



Camaçari (BA), 7 de outubro de 2023.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8005004-41.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. A. D. S. F.
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103)
Representado: I. S. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8005004-41.2023.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Investigação de Paternidade]

AUTOR:CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS FILHO

RÉU: Nome: IZA SANTANA DOS SANTOS
Endereço: Presidente Antônio Carlos, 7367, mercadinho da Vania, Vila de Abrantes (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42827-630

DECISÃO


Vistos, etc.


Considerando que a parte ré foi devidamente citada, evento 408228549, e não apresentou contestação, decreto a sua revelia.


Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.


Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.


Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, após abra-se vistas ao Ministério Público.



Cumpra-se.


Camaçari, 11 de setembro de 2023


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

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2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8015445-18.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Aloisio Marques Barreto
Advogado: Vanubia Alves Barros (OAB:BA67318)
Advogado: Maila Moreira De Oliveira Rios (OAB:BA72042)
Requerente: Alexsandro Marques Barreto
Advogado: Vanubia Alves Barros (OAB:BA67318)
Advogado: Maila Moreira De Oliveira Rios (OAB:BA72042)
Requerente: Ailton Marques Barreto
Advogado: Vanubia Alves Barros (OAB:BA67318)
Advogado: Maila Moreira De Oliveira Rios (OAB:BA72042)
Requerente: Andrea Marques Barreto
Advogado: Vanubia Alves Barros (OAB:BA67318)
Advogado: Maila Moreira De Oliveira Rios (OAB:BA72042)
Requerente: Francisco Marques Barreto
Advogado: Vanubia Alves Barros (OAB:BA67318)
Advogado: Maila Moreira De Oliveira Rios (OAB:BA72042)
Requerente: Jose Vieira Barreto
Advogado: Vanubia Alves Barros (OAB:BA67318)
Advogado: Maila Moreira De Oliveira Rios (OAB:BA72042)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Requerido: Banco Bradesco Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8015445-18.2022.8.05.0039

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Levantamento de Valor]

AUTOR:ALOISIO MARQUES BARRETO e outros (5)

RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Endereço: desconhecido
Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: Avenida Radial A, 147, centro, Camaçari de Dentro, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-000

DESPACHO

Vistos, etc.


Converto o julgamento em diligência, para que se aguarde a juntada aos autos da consulta ao Sisbajud em nome da falecida.


Após, voltem os autos conclusos para julgamento.


Camaçari (BA), 6 de setembro de 2023.


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8029944-41.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Hermelina Alves De Deus
Advogado: Joao Cardoso Da Silva (OAB:BA28647)
Herdeiro: Matheus Oliveira De Deus
Herdeiro: Luciola Oliveira De Deus
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Maria Lucia Oliveira De Deus

Despacho:

Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão.

Cumpra-se.


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