Camaçari - 2ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 14 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3472 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8008630-68.2023.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. N. D. S.
Advogado: Thiago Fernandes Ferreira Bueno (OAB:BA53375)
Executado: G. G. M.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8008630-68.2023.8.05.0039 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI | ||
EXEQUENTE: ELIFALETE NOVAIS DA SILVA | ||
Advogado(s): THIAGO FERNANDES FERREIRA BUENO registrado(a) civilmente como THIAGO FERNANDES FERREIRA BUENO (OAB:BA53375) | ||
EXECUTADO: GUSTAVO GOMES MENDES | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de ação de execução de alimentos intentada por A.E.N.M, representada por sua genitora, ELIFALETE NOVAIS DA SILVA em face de GUSTAVO GOMES MENDES.
Em análise dos autos, vislumbro que houve a distribuição equivocada da demanda a este Juízo Cível, haja vista que se trata de ação de execução de alimentos.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente demanda por se tratar de matéria competente da Vara de Família, como é o caso dos autos.
Do exposto, em observância ao disposto no art. 64, §1º do Código de Processo Civil, declino a competência dos autos, devendo o cartório proceder com a remessa a distribuição para que se distribua para uma das Varas de Família desta Comarca.
Publique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8017886-69.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Executado: E. L. D. J.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: A. L. P. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8017886-69.2022.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos]
AUTOR:ANA LUCIA PEREIRA DIAS
RÉU: Nome: EVANDRO LAUDANO DE JESUS
Endereço: Rua do Ouro, s/n, próximo a Igreja de Anália, Monte Gordo (Monte Gordo), CAMAçARI - BA - CEP: 42840-112
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 420970341, bem como do documento que a acompanha, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Camaçari (BA), 21 de novembro de 2023.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8010980-29.2023.8.05.0039 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. A. D. S.
Advogado: Roseane Mira Da Silva (OAB:BA30540)
Requerente: A. S. C.
Advogado: Roseane Mira Da Silva (OAB:BA30540)
Requerente: A. T. S.
Advogado: Roseane Mira Da Silva (OAB:BA30540)
Requerente: P. C. T. S.
Advogado: Roseane Mira Da Silva (OAB:BA30540)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8010980-29.2023.8.05.0039
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Administração de herança]
AUTOR:ALDAIR ALMEIDA DA SILVA e outros (3)
RÉU:
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.
Nomeio ANDERSON SOUZA DA CONCEIÇÃO, CPF:939.975.315-87, inventariante, com o qual fica legitimado a representar o Espólio de HELENA MARIA DE ALMEIDA SOUZA, CPF: 268.072.465-87, em Juízo e fora dele, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, a presente decisão, cabendo ao inventariante nomeado, exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil.
Determino ao inventariante ora nomeado, que:
1 – Apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, bem como junte os documentos comprobatórios de propriedade dos bens listados;
2 – Acoste aos autos as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio, em acatamento ao art. 654 do CPC;
3 – Junte aos autos a Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC www.censec.org.br, em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Determino ao cartório, que:
1 – Publique edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;
2 – Após, apresentada as primeiras declarações, cite(m) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados, na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Proceda-se a consulta por ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em nome do extinto.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se e imediatamente voltem-me os autos em conclusão.
As determinações proferidas na presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
Publique-se. Cumpra-se.
Camaçari, 9 de outubro de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8012281-11.2023.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jose Raimundo Torres
Advogado: Carla Hage Menezes Maia (OAB:BA30271)
Requerente: Filipe De Sousa Torres
Advogado: Carla Hage Menezes Maia (OAB:BA30271)
Requerente: Felicio De Sousa Torres
Advogado: Carla Hage Menezes Maia (OAB:BA30271)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012281-11.2023.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Sucessões]
AUTOR:JOSE RAIMUNDO TORRES e outros (2)
RÉU:
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.
Proceda-se a consulta por ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em nome da falecida HILDETE DE SOUSA TORRES, CPF sob nº 021.945.585-60.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome da falecida.
Juntada a resposta, manifestem-se os requerentes em 05 (cinco) dias.
Havendo interesse de menor ou incapaz, ouça-se o parquet.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
As determinações proferidas na presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Camaçari, 17 de novembro de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8008821-16.2023.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Anderson Luis Dos Santos Santos
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E...
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