Camaçari - Editais

Data de publicação11 Novembro 2021
Gazette Issue2978
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


EDITAL DE INTIMAÇÃO


Processo nº: 0507229-89.2018.8.05.0039

Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) - [Fixação]

EXEQUENTE: ILAN DE SOUZA SILVA, IAN DE SOUZA SILVA

EXECUTADO: ROQUE DOS ANJOS SILVA


Pelo presente, ILAN DE SOUZA SILVA e IAN DE SOUZA SILVA, devidamente representado por sua genitora JUCILENE NUNES DE SOUZA, atualmente em local incerto ou não sabido, fica, doravante, INTIMADO(A), na forma do art. 485, §1º, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do decurso de 05 (cinco) dias da publicação deste EDITAL DE INTIMAÇÃO, informar se persiste interesse no presente feito, diligenciando as providências necessárias ao seu prosseguimento, no que couber, sob pena de extinção, em conformidade com a decisão judicial de ID 154558861, que segue abaixo transcrita:

DECISÃO

Em respeito ao que dispõe o art. 485, § 1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova efetivamente o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção. Cumpra-se.”

Fica o(a) Requerente(a), portanto, advertido(a) de que, caso não se manifeste, promovendo, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o que lhe cabe, no prazo acima apontado, a presente ação será extinta sem julgamento do mérito, em consonância com o disposto no art. 485, II e III, do CPC, ficando a parte sujeita ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 485, §2º, do CPC).

Ademais, para que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO chegue ao conhecimento de todos, isto é, tanto das partes quanto de terceiros, será procedida à sua publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal, consoante disposto no art. 257, II, do CPC.

Registre-se que a intimação editalícia deixará de ser publicada no espaço eletrônico denominado “plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça”, conforme previsão do retromencionado dispositivo legal, em virtude de tal ferramenta ainda não ter sido implantada e, consequentemente, não estar disponível para utilização pelos Tribunais do país.


Camaçari-BA, 10 de novembro de 2021.


Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito


EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0501091-09.2018.8.05.0039
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: RICARDO SANTOS DA SILVA
Prazo: 15 dias
15
Intimando(a)(s): RICARDO SANTOS DA SILVA, Rua Júlio Leitão, 322, Tel. (71) 98490-0287, Camaçari de Dentro - CEP 42804-537, Camacari-BA, RG 767806000, nascido em 15/01/1978, Casado, brasileiro, natural de Camacari-BA, motorista, pai Roque Francisco da Silva, mãe Laurentina Santos da Silva
Parte Conclusiva da Sentença: Ante todo o exposto e com fundamento no art. 107, IV e no art. 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de RICARDO SANTOS DA SILVA, em face da ocorrência da prescrição. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Camacari (BA), 09 de novembro de 2021.
Juiz de Direito: Ricardo José Vieira de Santana
Escrivão/Diretor de Secretaria: Marlos Lisboa da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0503360-21.2018.8.05.0039
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CAMAÇARI
Réu: EDVAN AMARAL DE QUEIROZ
Prazo: 15 dias
15
Intimando(a)(s): EDVAN AMARAL DE QUEIROZ, Rua dos Artistas, Praia de Areias, Areias, 60 ZZ, CX, 02, Jauá - CEP 42828-656, Camacari-BA, CPF 025.134.955-19, RG 09.456.789-16, nascido em 29/09/1984, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Everaldino Jose de Queiroz, mãe Marinalva Amaral de Queiroz
Parte Conclusiva da Sentença: Ante todo o exposto e com fundamento no art. 107, IV e no art. 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDVAN AMARAL DE QUEIROZ, em face da ocorrência da prescrição. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Camacari (BA), 09 de novembro de 2021.
Juiz de Direito: Ricardo José Vieira de Santana
Escrivão/Diretor de Secretaria: Marlos Lisboa da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0307450-32.2013.8.05.0039
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor: QMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Valentim Ribeiro Neto
Prazo: 15 dias
15
Intimando(a)(s): VALERIA MASCARENHAS ANTONELLI, Rua Luiz Tarquínio Pontes, Apt. 204, 704, Centro - CEP 42700-000, Lauro de Freitas-BA, CPF 915.024.545-72, RG 635142006, nascida em 09/02/1977, Solteira, brasileiro, natural de Recife-PE, pedagoga, pai Ernesto Antonelli, mãe Adilza Maria Mascarenhas Antonelli
Parte Conclusiva da Sentença: Ante todo o exposto e com fundamento no art. 107, IV e no art. 109, IV, todos do Código Penal, DECLARO, por sentença, nos termos do art. 61 do CPP, EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALENTIM RIBEIRO NETO, em face da ocorrência da prescrição. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Camacari (BA), 09 de novembro de 2021.
Juiz de Direito: Ricardo José Vieira de Santana
Escrivão/Diretor de Secretaria: Marlos Lisboa da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0307450-32.2013.8.05.0039
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor: QMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Valentim Ribeiro Neto
Prazo: 15 dias
15
Intimando(a)(s): VALENTIM RIBEIRO NETO, Alameda dos Sombreiros, Edf. Residencial Sombreiros, Apt. 1002, 50, Caminho Das Árvores, Salvador-BA, RG 0688797768, brasileiro, pai Edgard Paulino de Souza, mãe Josefa Ribeiro de Souza
Parte Conclusiva da Sentença: Ante todo o exposto e com fundamento no art. 107, IV e no art. 109, IV, todos do Código Penal, DECLARO, por sentença, nos termos do art. 61 do CPP, EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALENTIM RIBEIRO NETO, em face da ocorrência da prescrição. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Camacari (BA), 09 de novembro de 2021.
Juiz de Direito: Ricardo José Vieira de Santana
Escrivão/Diretor de Secretaria: Marlos Lisboa da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0502405-92.2015.8.05.0039
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Neinaldo Coelho de Andrade
Prazo: 15 dias
15
Intimando(a)(s): NEINALDO COELHO DE ANDRADE, Rua do Contorno, 08, Tel.:(71) 98376-2327, Dois de Julho - CEP 42801-170, Camacari-BA, RG 128855107-48, nascido em 06/03/1985, Solteiro, brasileiro, natural de Camacari-BA, pai Nonato Primo de Andrade, mãe Maria Coelho de Andrade
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, e diante do livre convencimento que formei, observando o art. 395, III, do CPP, o art. 485, VI do CPC (subsidiariamente) e os arts. 109, IV e 107, IV, do CP, rejeito a denúncia antes recebida, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, em face do instituto da “prescrição antecipada”, e, por conseqüência, extingo a punibilidade do acusado. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo...

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