Camaçari - Editais
Data de publicação | 17 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3199 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1
Interdito(a): JONATAN OLIVEIRA FERREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 083.555.355-88, RG 15.110.181-78 SSP/BA, filho de Givanilson Silva Ferreira e Ana Claúdia Nascimento de Oliveira, natural de Feira de Santana-BA, residente e domiciliado na Rua nº 12, Residencial Morada dos Sabias, Bloco D, Casa nº 03, Bairro: Jardim Limoeiro/Parafuso, Camaçari-Ba, CEP 42849-000.
Doença Mental Diagnosticada: CID 10: F25.0 Transtorno Esquizoafetivo do tipo maníaco.
Data da Sentença: 04/05/2022
Curador(a) Nomeado(a): ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, solteira, inscrita no CPF sob nº 026.865.725-40, RG 05.000.354-23 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua nº 12, Residencial Morada dos Sabias, Bloco D, Casa nº 03, Jardim Limoeiro/Parafuso, Camaçari-Ba, CEP 42849-000.
Prazo do Edital: 10 (dez) dias.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
Eu, THAINA MAURICIO DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado
Camaçari, 13 de outubro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito
Luiz Adriano de Araújo Aguiar - Diretor de secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1
Interdito(a): FELIPE BRENO SANTANA REIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 052.176.425-48, RG 1578959128 SSP/BA, filho de ADMILSON SANTOS REIS (falecido) e de CARMELITA DE CARVALHO SANTANA (falecida), residente e domiciliado Rua Cidade nova, Condomínio Chácara Santo Antônio, AP: 403, BL 05, Lama Preta, CEP 42.805-677, Camaçari-BA.
Doença Mental Diagnosticada: retardo mental (CID F70.1) e CID 10 G40.0 Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas
Data da Sentença: 06/07/2022
Curador(a) Nomeado(a): WENDERSON SANTANA REIS, brasileiro, união estável, repositor, inscrito no CPF sob nº 052.176.405-02 e no RG 1578964121 SSP/BA, residente e domiciliado Rua Cidade nova, Condomínio Chácara Santo Antônio, AP: 403, BL 05, Lama Preta, CEP 42.805-677, Camaçari-BA.
Prazo do Edital: 10 (dez) dias.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
Eu, THAINA MAURICIO DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari, 13 de outubro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito
Luiz Adriano de Araújo Aguiar - Diretor de secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1
Interdito(a): JOSÉ OLIVEIRA, brasileiro, maior, capaz, do lar, portador do RG n.º 02.316.176-07 SSP-BA, inscrito no CPF.: 184.270.145-20, Residente e domiciliada na Rua dos Noivos, nº 64, Bairro: dos 46 – Camaçari/BA., CEP: 42.805-010.
Doença Mental Diagnosticada: Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (CID Q28, G81, G40, I61, F01.8)
Data da Sentença: 06/04/2022
Curador(a) Nomeado(a): ELIZABETE CELESTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, maior, portadora do RG n.º 04.533.627-02 SSP-BA, CPF/MF n.º 688.671.405-82, residente e domiciliado na Rua dos Noivos, nº 64, Bairro: dos 46 – Camaçari/BA., CEP: 42.805-010
Prazo do Edital: 10 (dez) dias.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
Eu, THAINA MAURICIO DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari, 11 de outubro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito
Luiz Adriano Araújo de Aguiar - Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1
Interdito(a): ADEMARIO CARVALHO MACIEL, brasileiro, solteiro, sem ocupação, nascido em: 31.03.1979, filho de Diná Carvalho Maciel, portador do RG/órgão expedidor: nº 08.364.583-70 SSP/BA, e CPF nº: 001.090.725-45, residente e domiciliado na Av. Industrial Urbana, Residencial Lucaia, nº 795, apt. 302, Bloco 23, Ponto Certo, CEP: 42.800-927, Cidade: Camaçari.
Doença Mental Diagnosticada: Deficiência Intelectual moderada, com alterações comportamentais, alteração da linguagem e
dificuldade de aprendizagem, quadro irreversível compatível com CID 10: F71.1, F80 e R482.
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