Camaçari - Editais

Data de publicação17 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3199

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000

Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1


Processo nº: 8040408-95.2019.8.05.0039
Classe: CURATELA (12234)
REQUERENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: JONATAN OLIVEIRA FERREIRA

Interdito(a): JONATAN OLIVEIRA FERREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 083.555.355-88, RG 15.110.181-78 SSP/BA, filho de Givanilson Silva Ferreira e Ana Claúdia Nascimento de Oliveira, natural de Feira de Santana-BA, residente e domiciliado na Rua nº 12, Residencial Morada dos Sabias, Bloco D, Casa nº 03, Bairro: Jardim Limoeiro/Parafuso, Camaçari-Ba, CEP 42849-000.

Doença Mental Diagnosticada: CID 10: F25.0 Transtorno Esquizoafetivo do tipo maníaco.

Data da Sentença: 04/05/2022

Curador(a) Nomeado(a): ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, solteira, inscrita no CPF sob nº 026.865.725-40, RG 05.000.354-23 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua nº 12, Residencial Morada dos Sabias, Bloco D, Casa nº 03, Jardim Limoeiro/Parafuso, Camaçari-Ba, CEP 42849-000.

Prazo do Edital: 10 (dez) dias.

Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

Eu, THAINA MAURICIO DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado

Camaçari, 13 de outubro de 2022.

André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito

Luiz Adriano de Araújo Aguiar - Diretor de secretaria

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0500250-43.2020.8.05.0039
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: SIDNEY CUSTÓDIO DE SOUZA
Prazo: 60 dias

Intimando(a)(s): SIDNEY CUSTÓDIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, natural de Salvador/BA, nascido em 01/12/1981, portador do RG nº 990645967 SSP/BA, filho de David Custódio de Souza e Maria Lucia Araújo de Sousa, residente no Loteamento Senhor dos Passos, s/nº, Barra do Jacuípe, Camaçari/BA, CEP.: 42800-610.
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, do livre convencimento que formei, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, e condeno SIDNEY CUSTÓDIO DE SOUZA, anteriormente qualificado, por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Camaçari (BA), 14 de outubro de 2022.


Juiz de Direito: Ricardo José Vieira de Santana
Escrivã/Diretora de Secretaria: Bárbara Cupertino da Silva

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000

Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1


Processo nº: 8052834-71.2021.8.05.0039
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: WENDERSON SANTANA REIS
REQUERIDO: FELIPE BRENO SANTANA REIS

Interdito(a): FELIPE BRENO SANTANA REIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 052.176.425-48, RG 1578959128 SSP/BA, filho de ADMILSON SANTOS REIS (falecido) e de CARMELITA DE CARVALHO SANTANA (falecida), residente e domiciliado Rua Cidade nova, Condomínio Chácara Santo Antônio, AP: 403, BL 05, Lama Preta, CEP 42.805-677, Camaçari-BA.

Doença Mental Diagnosticada: retardo mental (CID F70.1) e CID 10 G40.0 Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas

Data da Sentença: 06/07/2022

Curador(a) Nomeado(a): WENDERSON SANTANA REIS, brasileiro, união estável, repositor, inscrito no CPF sob nº 052.176.405-02 e no RG 1578964121 SSP/BA, residente e domiciliado Rua Cidade nova, Condomínio Chácara Santo Antônio, AP: 403, BL 05, Lama Preta, CEP 42.805-677, Camaçari-BA.

Prazo do Edital: 10 (dez) dias.

Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

Eu, THAINA MAURICIO DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado.

Camaçari, 13 de outubro de 2022.

André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito

Luiz Adriano de Araújo Aguiar - Diretor de secretaria

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000

Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1


Processo nº: 8009155-21.2021.8.05.0039
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: ELIZABETE CELESTINA DA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO: JOSE OLIVEIRA

Interdito(a): JOSÉ OLIVEIRA, brasileiro, maior, capaz, do lar, portador do RG n.º 02.316.176-07 SSP-BA, inscrito no CPF.: 184.270.145-20, Residente e domiciliada na Rua dos Noivos, nº 64, Bairro: dos 46 – Camaçari/BA., CEP: 42.805-010.

Doença Mental Diagnosticada: Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (CID Q28, G81, G40, I61, F01.8)

Data da Sentença: 06/04/2022

Curador(a) Nomeado(a): ELIZABETE CELESTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, maior, portadora do RG n.º 04.533.627-02 SSP-BA, CPF/MF n.º 688.671.405-82, residente e domiciliado na Rua dos Noivos, nº 64, Bairro: dos 46 – Camaçari/BA., CEP: 42.805-010

Prazo do Edital: 10 (dez) dias.

Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

Eu, THAINA MAURICIO DA SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado.

Camaçari, 11 de outubro de 2022.

André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito

Luiz Adriano Araújo de Aguiar - Diretor de Secretaria

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI

Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000

Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br


EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 1


Processo nº: 8057491-56.2021.8.05.0039
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: JOCIVAL CARVALHO TEIXEIRA
REQUERIDO: ADEMARIO CARVALHO MACIEL

Interdito(a): ADEMARIO CARVALHO MACIEL, brasileiro, solteiro, sem ocupação, nascido em: 31.03.1979, filho de Diná Carvalho Maciel, portador do RG/órgão expedidor: nº 08.364.583-70 SSP/BA, e CPF nº: 001.090.725-45, residente e domiciliado na Av. Industrial Urbana, Residencial Lucaia, nº 795, apt. 302, Bloco 23, Ponto Certo, CEP: 42.800-927, Cidade: Camaçari.

Doença Mental Diagnosticada: Deficiência Intelectual moderada, com alterações comportamentais, alteração da linguagem e

dificuldade de aprendizagem, quadro irreversível compatível com CID 10: F71.1, F80 e R482.

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