Camaçari - Editais
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3194 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 8040722-41.2019.8.05.0039
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Guarda]
AUTOR: MANOEL DO BONFIM LIMA DOS SANTOS JUNIOR
REU: SARA SANTOS MUNIZ DE BARROS
Pelo presente, SARA SANTOS MUNIZ DE BARROS, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito (1ª Vara de Família de Camaçari-BA), tramitam autos do processo epigrafado, ficando, portanto, doravante, CITADA, na forma do art. 246, IV, do CPC, para, querendo, apresentar resposta à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso de 20 (vinte) dias da publicação deste EDITAL DE CITAÇÃO, conforme decisão judicial de ID 214427956, que segue abaixo transcrita:
DECISÃO
“Desta forma, DEFIRO o pedido da citação por edital do Réu, ato a ser realizado imediatamente e com observância de todos os requisitos do art. 257, do CPC, considerando o prazo de 20 dias, que fluirá da data de sua publicação única, devendo, ainda, constar a advertência de que o Réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de revelia, bem como de que será nomeado curador especial neste caso."
Fica o(a) Requerido(a), portanto, advertido(a) de que, caso não se habilite nos presentes autos, apresentando sua respectiva resposta à ação, no prazo acima apontado, será decretada a sua revelia e aplicada pena de confissão (art. 344, do CPC), hipótese na qual será nomeado curador especial, que o(a) representará nesta ação, em conformidade com o art. 72, II, do CPC.
Ademais, para que o presente EDITAL DE CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos, isto é, tanto das partes quanto de terceiros, será procedida à sua publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal, consoante disposto no art. 257, II, do CPC.
Registre-se que a citação editalícia deixará de ser publicada no espaço eletrônico denominado “plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça”, conforme previsão do retromencionado dispositivo legal, em virtude de tal ferramenta ainda não ter sido implantada e, consequentemente, não estar disponível para utilização pelos Tribunais do país.
Camaçari-BA, 6 de outubro de 2022.
(assinado eletronicamente)
LUCIANO GOMES DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
(Assinado eletronicamente)
Micheline Figueiredo Ribeiro
Téc. Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Interdita: LINDAURA BATISTA LIMA, brasileira, viúva, do lar, natural de Salvador-BA, nascida em 14/06/1932, filha de Roberto Cerqueira Lima e de Luzia Batista Lima, portadora do RG nº 01703621-67 SSP/BA, inscrita no CPF nº 237.167.465-68, residente e domiciliada na Rua Acácia Vermelha, nº 286, Gleba E, Camaçari-BA, CEP 42804-560.
Doença Mental Diagnosticada: AVC e fratura do fêmur ocasionada pela queda no momento do acidente vascular cerebral, tendo dificuldade de locomoção independente, entre outros problemas de saúde.
Data da Sentença: 27/10/2021
Curadora Nomeada: MARILENE BATISTA DOS SANTOS MIRANDA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 06.883.692-94 SSP/BA, inscrita no CPF nº 380.751.645-04, residente e domiciliada na Rua Acácia Vermelha, nº 286, Gleba E, Camaçari-BA, CEP 42804-560.
Prazo do Edital: 10 (dez) dias.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
Eu, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari, 3 de outubro de 2022
André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Interdita: JUCILEIDE DOS SANTOS, brasileira, solteira, natural de Serrinha-BA, nascida em 13/01/1976, filha de ANA MARIA DOS SANTOS e de pai desconhecido, portadora do RG nº 09.426.442-20 SSP/BA, inscrito(a) no CPF nº 844.102.805-20, residente e domiciliado(a) no Caminho Aurora, nº 25, Bairro Gleba C, Camaçari – BA, CEP 42807-077.
Doença Mental Diagnosticada: Retardo Mental Moderado (CID F.71.1).
Data da Sentença: 01/09/2022
Curadora Nomeada: RITA DE CASSIA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, ambulante, natural de Salvador-BA, portadora do RG nº 0235749095 SSP/BA, inscrita no CPF nº 292.649.955-87, residente e domiciliada no Caminho Aurora, nº 25, Bairro Gleba C, Camaçari – BA, CEP 42807-077.
Prazo do Edital: 10 (dez) dias.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
Eu, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari, 3 de outubro de 2022
André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI
Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000
Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: 2varafamiliacamacari@tjba.jus.br
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Interdita: VERONICA MARTINS DA SILVA, brasileira, viúva, filha de Maria Cezaria da Conceição e pai desconhecido, portadora do RG nº 21.489.942-05 SSP/BA, inscrita no CPF nº 811.229.934-04, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 1 (ao lado da empresa MAPRIN), bairro: Cristo Redentor, Camaçari-BA, CEP 428000-970.
Doença Mental Diagnosticada: Trauma com fratura de fêmur, acamada, em uso de fralda descartável, possui dificuldade visual com redução da acuidade visual devido a Catarata Avançada (CID: E11 / S72 / H25).
Data da Sentença: 27/10/2021
Curadora Nomeada: MARIA APARECIDA MARTINS SOUTO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 20.778.767-00 SSP/BA, inscrita no CPF nº 038.362.224-77, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 1 (ao lado da empresa MAPRIN), bairro: Cristo Redentor, Camaçari-BA, CEP 428000-970.
Prazo do Edital: 10 (dez) dias.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, sendo a curatela restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
Eu, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari, 3 de outubro de 2022
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL
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