PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
Telefone: 71 3621-8745 E-mail: 1vcrimecamacari@tjba.jus.br
Processo: 8015161-10.2022.8.05.0039 |
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI |
AUTOR: AUTOR:AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia |
Advogado(s): |
RÉU: ADRIELSON SANTOS LEAL |
Advogado(s): |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Intimando(a)(s): ADRIELSON SANTOS LEAL, natural de Salvador-BA, nascido em 08/03/1987, CPF: 859.218.675-78, filho de Renilda Arcanjo de Jesus Santos.
Parte Conclusiva da Sentença: Por tais razões, JULGO PROCEDENTE a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, razão pela qual, CONDENO o Sr. ADRIELSON SANTOS LEAL, nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. (...) Na ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento e causas de diminuição, FIXO em DEFINITIVA a pena em 05 (cinco) anos de reclusão, com o regime de cumprimento inicial da pena em SEMIABERTO, por força do artigo 33, § 2º, 'b', do Código Penal. Prazo para recurso 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es).
5 de setembro de 2023
Juiz de Direito: José Francisco Oliveira de Almeida
Diretora de Secretaria: Jussara Oliveira Santana
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Processo nº: |
8015154-18.2022.8.05.0039 |
Classe - Assunto: |
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) |
REQUERENTE: JOSELI RODRIGUES DA SILVA |
REQUERIDO: RAIMUNDO LAZARO DA SILVA
|
Intimando(a)(s): REQUERIDO: RAIMUNDO LAZARO DA SILVA, brasileiro, nascido em 16/12/1966, portador do RG n° 300776306, inscrito no CPF sob n° 466.315.185-04, filho de Nailza Maria dos Santos.
Parte Conclusiva da Sentença: Complemento da Movimentação Selecionada Ante o exposto, presentes os requisitos pertinentes à medida (fumus boni juris e periculum in mora), com supedâneo no art. 22 da Lei n º 11.340/2006, determino a aplicação das seguintes medidas protetivas, que deverão ser obedecidas pelo representado sob pena de decretação de prisão preventiva: a) Afastamento do agressor do lar, com recondução da vítima a sua residência; b) Proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; c) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, a exemplo de telefonemas, mensagens eletrônicas de texto ou de voz, e-mail's, por meio de redes sociais, notadamente Facebook, Instagram, Telegram, Twitter, ou mesmo pelo aplicativo de celular WhatsApp, resguardado o direito de contato e aproximação com os filhos do casal; d) Proibição de frequentar a Av. Sul, Bairro Piaçaveira, neste Município, assim como eventual local de trabalho da ofendida; Indefiro o pleito de suspensão do direito de visitas do acusado aos filhos do casal, uma vez que não é possível se colher dos autos elementos suficientes para se afirmar que o contato do pai com os os filhos irá inviabilizar o cumprimento das medidas protetivas arbitradas ou colocar em risco a integridade dos adolescentes. Ademais, apenas em situações excepcionalíssimas, robustamente comprovadas, deve-se ser arbitrada medida que resulte na privação do contato do filho com o seu genitor, o que não é o caso dos autos. Indefiro, no momento, o pedido de concessão de alimentos provisórios em favor da requerente, em razão da carência de elementos probatórios acerca da capacidade contributiva do requerido. No que toca a porte/posse de arma de fogo, não há nos autos qualquer comprovação de que o acusado possua tal artefato, sendo que a Autoridade Policial não juntou documento comprobatório de tal objeto. Assim, deixo de determinar qualquer providência neste sentido. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor das medidas protetivas prolatadas nos IDs. nºs 221776289 e 405068148, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Camaçari, aos 4 de setembro de 2023.
Juiz de Direito: André Goma de Azevedo
Diretor de Secretaria em Substituição: Márcio Antônio Neves de Almeida
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL
Processo nº: |
8007394-81.2023.8.05.0039 |
Classe - Assunto: |
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) |
TESTEMUNHA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
REU: RAUL LUCAS OLIVEIRA PARENTE
|
Citando(a)(s): REU: RAUL LUCAS OLIVEIRA PARENTE, brasileiro, nascido em 18/08//1994, natural de Camaçari/BA, portador do RG n° 15.268.531-67 SSP/BA, inscrito no CPF sob n° 073.853.815-96, filho de Cássia Rosa de Oliveira e Adegío Everth Silva Parente.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Camaçari, aos 4 de setembro de 2023.
Juiz de Direito: André Gomma de Azevedo
Diretor de Secretaria em Substituição: Márcio Antônio Neves da Almeida
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: |
8002276-27.2023.8.05.0039 |
Classe - Assunto: |
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) |
REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS DE JESUS |
REQUERIDO: GILVAN JOSE DOS SANTOS
|
Intimando(a)(s): VÍTIMA: ELISANGELA DOS SANTOS DE JESUS, brasileira, solteira, nascida em 16/02/1981, inscrita no CPF sob n° 063.290.845-99, filha de Maria Nilza dos Santos.
Parte Conclusiva da Sentença: Complemento da Movimentação Selecionada
Dado e passado nesta Cidade de Camaçari, aos 5 de setembro de 2023.
Juiz de Direito: André Gomma de Azevedo
Diretor de Secretaria em substituição: Márcio Antônio Neves de Almeida
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Processo nº: |
8009121-75.2023.8.05.0039 |
Classe - Assunto: |
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) |
REQUERENTE: RUDINALVA CONCEICAO CARDOSO AUTORIDADE: DEAM CAMAÇARI |
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BARRETO
|
Intimando(a)(s): REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BARRETO, brasileiro, nascido em 02/06/1967, filho de Maria Jose Cerqueira Barreto, e Trajano Marques.
Parte Conclusiva da Sentença: Ex positis, com fundamento no art. 19, § 1.º, da Lei 11.340/06, defiro o pedido formulado, para aplicar ao suposto agressor, , sem sua oitiva prévia, as medidas elencadas no artigo 22, incisos III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Maria da Penha: a) manutenção de uma distância mínima de 200 (duzentos) metros da ofendida, familiares e testemunhas, em qualquer local onde estiverem; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, familiares e testemunhas, seja pessoalmente ou por qualquer outro canal de comunicação, a exemplo de telefonemas, mensagens eletrônicas de texto ou de voz, e-mail's, redes sociais, notadamente Facebook, Instagram ou mesmo pelo aplicativo de celular WhatsApp; c) proibição de frequentar o endereço: Condomínio Morada dos Canários, Rua D, Bloco 12, apartamento 01, bairro Jardim Limoeiro, Camaçari/BA, os locais onde saiba estar a ofendida e o seu local de trabalho. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada ID. 406322336, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Camaçari, aos 5 de setembro de 2023.
Juiz de Direito: André Gomma de Azevedo
Diretor de Secretaria em Substituição: Marcio Antônio Neves de Almeida
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MANUTENÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS
Processo nº: |
0300189-06.2019.8.05.0039 |
Classe - Assunto: |
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) |
AUTORIDADE: MUNICIPIO DE CAMACARI |
AUTORIDADE: REGINALDO FREITAS DOS SANTOS
|
Intimando(a)(s): RÉU: REGINALDO FREITAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, natural de Maribondo/AL, nascido em 12/02/1977, inscrito no CPF sob n° 670.174.445-15, portador do RG n° 357039610 SSP/BA, filho...