Camaçari - Vara da infância e juventude

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição3024
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000099-66.2018.8.05.0039 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. C. C. D. S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:BA28063)
Requerido: R. D. S. A.
Requerido: I. M. D. O.
Requerente: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari

1ª Vara da Infância e Juventude

Fórum Clemente Mariani, Rua Contorno do Centro Administrativo, Térreo, CEP 42800-000, Fone: (71) 3621-8738, Camaçari-BA - E-mail: camacarivinfjuv@tjba.jus.br

DESPACHO

[Abandono Intelectual]

8000099-66.2018.8.05.0039

JOSENALVA CORTES CHAGAS DA SILVA e outros



Vistos, etc.

Defiro a diligência requerida. Ao cartório para proceder às habilitações indicadas em id. 159735994.

Após, intimem-se os novos patronos habilitados para informarem o endereço da parte autora, para realização de estudo social, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.

Cumpra-se.

Camaçari, data de assinatura digital.


Geórgia Quadros Alves de Britto

Juíza de Direito


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