Cama�ari - 1� vara de fazenda p�blica

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição3534
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8013903-67.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Everton Carvalho

Sentença:

O MUNICIPIO DE CAMACARI ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.

O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida.

É O RELATÓRIO.

É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).

A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.

Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.

Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.

Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal. Sem honorários ante a falta de angularização processual.

Com força de mandado.


CAMAÇARI/BA


Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito

data registrada no sistema PJE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0747184-11.2012.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Adolizia Vivas Da Cruz
Exequente: Fazenda Pública Do Município De Camaçari

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


CAMAÇARI/BA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0764067-34.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Marivalda Teixeira Santos
Exequente: Municipio De Camacari

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


CAMAÇARI/BA


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8014656-53.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Eletrosec Seguranca Eletronica E Automacao Predial Ltda - Me

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


CAMAÇARI/BA


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0502375-57.2015.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Antonio Carlos Bispo Dos Santos
Executado: Celia Maria Costa De Sousa

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


CAMAÇARI/BA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0724404-20.2015.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Antonio Carlos Bispo Dos Santos
Exequente: Municipio De Camacari

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


CAMAÇARI/BA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8056734-62.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Onofre Julio Da Cunha
Executado: Edvirgens Pereira Da Silva

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento...

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