Camamu - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação09 Agosto 2021
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2917
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

0500085-61.2018.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: R. O. M.
Advogado: Lais Oliveira Ramos Lemos (OAB:0049451/BA)
Requerente: D. S. M.
Advogado: Lais Oliveira Ramos Lemos (OAB:0049451/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ALIMENTOS, entabulado por REBECA OLIVEIRA NUNES e DIEGO SOARES MENDES, ambos qualificados.

Em acordo de ID. 17771882, os acordantes reconhecem que mantiveram uma união estável com início em 2013 e término em 2017, entretanto, com o tempo tornou-se impossível a vida em comum.

Da união nasceu a filha, que conforme acordo, residirá na companhia da mãe, mas a ela é assegurado o direito de convivência com o pai fora da residência da mãe, conforme acordo entabulado.

Durante a união foi adquirido um terreno de 200m2, bem como materiais de construção no valor de R$ 3.000 (três mil reais) em crédito na Loja Zequinha da Mata (Camamu/BA), o qual será colocado à venda (incluindo o crédito disponível na citada loja) e o valor obtido será divido entre os ex-conviventes na porcentagem de 50% para cada um

É o breve relatório. DECIDO.

Com vistas dos autos, a ilustre representante do Ministério Público, este quedou-se silente, conforme certificado em ID.45887257.

Prefacialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, reconheço a existência de união estável entre os requerentes, no período antes mencionado, ora declarada dissolvida, e HOMOLOGO, por sentença, o pacto celebrado entre os ex-conviventes, para que produza os seus efeitos jurídicos. Determino a extinção do processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.

Publique-se, registre-se, intime-se e proceda-se oportunamente seguindo as práticas de estilo às anotações devidas e ao arquivamento dos autos.


CAMAMU/BA, 7 de julho de 2020.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito em Substituição

Caio Fábio O. de Almeida

Estagiário de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000212-80.2019.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Reginaldo Barros Cardoso
Advogado: Renildo Santos (OAB:0054894/BA)
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:0043378/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:0018454/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Tendo em vista o pedido de desistência do requerente ao id. 38409090, bem como já fora oferecida contestação, manifeste-se a parte ré acerca do quanto requerido no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, conclusos.

Providências necessárias.

P.R.I

CAMAMU/BA, 5 de junho de 2020.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito em Substituição

Caio Fábio O. de Almeida

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000212-80.2019.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Reginaldo Barros Cardoso
Advogado: Renildo Santos (OAB:0054894/BA)
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:0043378/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:0018454/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Tendo em vista o pedido de desistência do requerente ao id. 38409090, bem como já fora oferecida contestação, manifeste-se a parte ré acerca do quanto requerido no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, conclusos.

Providências necessárias.

P.R.I

CAMAMU/BA, 5 de junho de 2020.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito em Substituição

Caio Fábio O. de Almeida

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000212-80.2019.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Reginaldo Barros Cardoso
Advogado: Renildo Santos (OAB:0054894/BA)
Advogado: Marly Santana Santos (OAB:0043378/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:0018454/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Tendo em vista o pedido de desistência do requerente ao id. 38409090, bem como já fora oferecida contestação, manifeste-se a parte ré acerca do quanto requerido no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, conclusos.

Providências necessárias.

P.R.I

CAMAMU/BA, 5 de junho de 2020.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito em Substituição

Caio Fábio O. de Almeida

Estagiário de Direito

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