Camamu - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação12 Maio 2022
Número da edição3095
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000054-88.2020.8.05.0040 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camamu
Autor: Gilmar De Meireles Prates
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448)
Autor: Gabrielly Martins De Piante
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448)
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)
Reu: Lg Electronics Do Brasil Ltda
Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212)
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB:MG63513)

Intimação:

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GILMAR DE MEIRELES PRATES e outro em face de VIA VAREJO S/A e outro. Ao Id 188783792 a LG Eletronics do Brasil manejou embargos de declaração argumentando que a sentença era omissa porque não especificava qual das empresas deveria adimplir a condenação por danos morais.

Ao Id 193631426 a ré Via Varejo depositou em conta judicial o valor total da condenação, pedindo a extinção do feito. Em reposta o autor pediu fosse o valor transferido à Conta Corrente: 57.622-0/ Agência 3049-X/ Banco do Brasil.

É o que importa relatar, passo a decidir.

Como é cediço, o art. 17 do CPC estabelece que para estar em juízo é preciso ser legitimidade ad causam e interesse de agir, este que, conforme a doutrina majoritária, se divide em interesse-adequação e interesse-utilidade. Ou seja, a via processual eleita deve ser adequada a promover a alteração processual da parte.

No caso em tela, feito o pagamento voluntário da obrigação por codevedor, é evidente que não mais existe interesse jurídico da acionante LG Eletronics no enfrentamento das razões do seu recurso de embargos de declaração, pelo que, na forma do art. 17 do CPC, não conheço dos embargos de declaração de Id 188783792 ante a ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal.

Por outro lado, o art. 924, II, do CPC, prescreve que extingue-se a execução mediante a satisfação da obrigação, o que ocorreu na hipótese. Conforme narrado, a acionada Via Varejo voluntariamente comprovou o adimplemento da obrigação principal e os seus acrescidos, pelo que, na forma do art. 487, I, C/C o art. 924, II, ambos do CPC, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Expeça-se alvará de transferência na forma requerida pelo autor.

Sem recurso, arquivem-se com baixa.

Publique-se. Intime-se.

Camamu (BA), datado e assinado eletronicamente.

Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000054-88.2020.8.05.0040 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camamu
Autor: Gilmar De Meireles Prates
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448)
Autor: Gabrielly Martins De Piante
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448)
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)
Reu: Lg Electronics Do Brasil Ltda
Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212)
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB:MG63513)

Intimação:

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GILMAR DE MEIRELES PRATES e outro em face de VIA VAREJO S/A e outro. Ao Id 188783792 a LG Eletronics do Brasil manejou embargos de declaração argumentando que a sentença era omissa porque não especificava qual das empresas deveria adimplir a condenação por danos morais.

Ao Id 193631426 a ré Via Varejo depositou em conta judicial o valor total da condenação, pedindo a extinção do feito. Em reposta o autor pediu fosse o valor transferido à Conta Corrente: 57.622-0/ Agência 3049-X/ Banco do Brasil.

É o que importa relatar, passo a decidir.

Como é cediço, o art. 17 do CPC estabelece que para estar em juízo é preciso ser legitimidade ad causam e interesse de agir, este que, conforme a doutrina majoritária, se divide em interesse-adequação e interesse-utilidade. Ou seja, a via processual eleita deve ser adequada a promover a alteração processual da parte.

No caso em tela, feito o pagamento voluntário da obrigação por codevedor, é evidente que não mais existe interesse jurídico da acionante LG Eletronics no enfrentamento das razões do seu recurso de embargos de declaração, pelo que, na forma do art. 17 do CPC, não conheço dos embargos de declaração de Id 188783792 ante a ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal.

Por outro lado, o art. 924, II, do CPC, prescreve que extingue-se a execução mediante a satisfação da obrigação, o que ocorreu na hipótese. Conforme narrado, a acionada Via Varejo voluntariamente comprovou o adimplemento da obrigação principal e os seus acrescidos, pelo que, na forma do art. 487, I, C/C o art. 924, II, ambos do CPC, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Expeça-se alvará de transferência na forma requerida pelo autor.

Sem recurso, arquivem-se com baixa.

Publique-se. Intime-se.

Camamu (BA), datado e assinado eletronicamente.

Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000054-88.2020.8.05.0040 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camamu
Autor: Gilmar De Meireles Prates
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448)
Autor: Gabrielly Martins De Piante
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448)
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)
Reu: Lg Electronics Do Brasil Ltda
Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212)
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB:MG63513)

Intimação:

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GILMAR DE MEIRELES PRATES e outro em face de VIA VAREJO S/A e outro. Ao Id 188783792 a LG Eletronics do Brasil manejou embargos de declaração argumentando que a sentença era omissa porque não especificava qual das empresas deveria adimplir a condenação por danos morais.

Ao Id 193631426 a ré Via Varejo depositou em conta judicial o...

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