Camamu - 1ª vara cível e comercial
Data de publicação | 08 Fevereiro 2022 |
Gazette Issue | 3035 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
ATO ORDINATÓRIO
0301272-30.2014.8.05.0040 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Camamu
Requerente: Mnistério Público
Terceiro Interessado: Everson Santos De Jesus
Terceiro Interessado: Anaildes Ladislau Santos
Requerido: Pedro De Jesus
Requerido: Nilzete Inês De Jesus
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
0500523-24.2017.8.05.0040 Execução Fiscal
Jurisdição: Camamu
Executado: Colonia De Pescadores E Aquicultores Z-65 De Igrapiuna
Exequente: Municipio De Igrapiuna
Advogado: Eduardo Jose Mendes Alves (OAB:BA34472)
Intimação: intimação para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos acima mencionados, id 177208241
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
ATO ORDINATÓRIO
0500552-74.2017.8.05.0040 Monitória
Jurisdição: Camamu
Autor: Passos Santos Comercio De Cacau Ltda
Advogado: Talita Mendonca Do Sacramento (OAB:BA44359)
Reu: Antonio Pinheiro De Almeida
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000006-03.2018.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Ulisses Silva De Almeida
Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137)
Reu: Mastercard Brasil Ltda
Advogado: Tarciso Santiago Junior (OAB:MG101313)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000006-03.2018.8.05.0040 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU | ||
AUTOR: ULISSES SILVA DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) | ||
REU: MASTERCARD BRASIL LTDA | ||
Advogado(s): TARCISO SANTIAGO JUNIOR (OAB:MG101313) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
O feito encontra-se paralisado desde o ano de 2019. Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção do feito.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se. Intime-se.
Camamu (BA), 18 de novembro de 2021.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
Róbson de Souza Ferreira
Estagiário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000006-03.2018.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Ulisses Silva De Almeida
Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137)
Reu: Mastercard Brasil Ltda
Advogado: Tarciso Santiago Junior (OAB:MG101313)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000006-03.2018.8.05.0040 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU | ||
AUTOR: ULISSES SILVA DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) | ||
REU: MASTERCARD BRASIL LTDA | ||
Advogado(s): TARCISO SANTIAGO JUNIOR (OAB:MG101313) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
O feito encontra-se paralisado desde o ano de 2019. Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção do feito.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se. Intime-se.
Camamu (BA), 18 de novembro de 2021.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
Róbson de Souza Ferreira
Estagiário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000113-08.2022.8.05.0040 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camamu
Interessado: Eli Dos Santos
Advogado: Caroline Dos Santos Soter (OAB:BA56281)
Advogado: Luis Marcos Dos Santos (OAB:BA28448)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000113-08.2022.8.05.0040 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU | ||
INTERESSADO: ELI DOS SANTOS | ||
Advogado(s): LUIS MARCOS DOS SANTOS (OAB:BA28448), CAROLINE DOS SANTOS SOTER (OAB:BA56281) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por ELI DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. Em sua peça de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO