Camamu - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação04 Agosto 2022
Número da edição3151
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000077-97.2021.8.05.0040 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camamu
Requerente: A. L. G. S.
Advogado: Jorlan Santos De Jesus (OAB:BA55205)

Intimação:

Vistos, etc.

Preliminarmente, determino prioridade ao feito.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, de acordo com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c com o art. 4º da Lei 1.060/50.

Oficie-se para que informe eventual saldo na conta bancária:

a) Agências do Banco do Brasil das cidades de Camamu e Wenceslau Guimarães [Agência 2783-9] para a emissão de extrato(s) dos valores em saldo, em nome de ERILMA GOMES SANTANA, CPF: 014.005.635-18.

Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual dou a esta decisão força de ofício. Ao tempo em que, determino, ainda, fazer constar da resposta do ofício, o número do processo em epígrafe.

Providências necessárias. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

Após, conclusos.

CAMAMU/BA, 14 de abril de 2021.

Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito em Substituição


Róbson de Souza Ferreira
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000116-31.2020.8.05.0040 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Camamu
Autor: Diele Santos Cezidio
Advogado: Valdenilton Conceicao Araujo (OAB:DF54832)

Intimação:

Vistos, etc.

1. Intime-se o advogado subscritor da última petição para que comprove, no prazo de 5 dias, que deu prévio e inequívoco conhecimento da renúncia, conforme previsto no art. 24, § 1º, do Código de Ética da OAB e art. 112, do CPC.

2. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que procure a DPE ou constitua novo advogado para dar prosseguimento ao feito, devendo para tanto juntar aos autos o termo de curatela ou emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 30 dias.

3. Após, vista ao MP.

Publique-se. Intime-se.

Camamu (BA), datado e assinado eletronicamente.

Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito

CSR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000596-38.2022.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Representante: M. L. G. D. O.
Advogado: Jose Carlos Homero (OAB:SP188495)
Reu: E. J. D. S.

Intimação:

O Novo Código de Processo Civil, de forma paradigmática quanto à legislação processual anterior, trouxe regulamentação acerca da cooperação entre órgãos jurisdicionais.

Acerca do tema a Lei dispõe em seu art. 67 que "aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

Como se vê, a redação do dispositivo acima transcrito é clara no sentido de que a cooperação se dá por meio dos magistrados e seus servidores, não deferindo a Lei legitimidade às partes para o protocolo de cartas precatórias como se feitos novos fossem.

Como é sabido, o Conselho Nacional de Justiça põe à disposição de todos os órgãos do Poder Judiciário o sistema Hermes de Malote Digital, mecanismo utilizado para o envio de correspondências oficiais, como ofícios e memorandos, e cartas precatórias. Regulamentando o serviço, a Resolução nº 100/2009 estabelece que:

Art. 1º As comunicações oficiais entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Conselho da Justiça Federal - CJF, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e os tribunais descritos no art. 92, II a VII, da Constituição Federal, inclusive entre estes tribunais, serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos desta Resolução e da regulamentação constante do seu Anexo.

[...]

§ 3º O Sistema Hermes - Malote Digital deve ser utilizado, entre outros, para expedição e devolução de Cartas Precatórias entre juízos de tribunais diversos, salvo se deprecante e deprecado utilizarem ferramenta eletrônica específica para esse fim.

Desta feita, é fácil concluir pela impossibilidade de distribuição de carta precatória diretamente pelas partes porquanto se trata de ato de comunicação entre órgãos do Poder Judiciário que dispõe de sistema próprio e obrigatório para a sua realização.

Ademais, a grande quantidade de serviço acumulado nesta unidade jurisdicional e a baixa quantidade de servidores não permite que a serventia acesse os sítios eletrônicos dos tribunais para verificarem a validades das assinaturas constantes das peças que instruem a deprecata, providência dispensada quando a remessa se dá pela via oficial.

Ante o exposto, e considerando que o presente feito não veicula uma pretensão, a ensejar julgamento, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Intime-se

Camamu (BA), datado e assinado eletronicamente.

Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000077-97.2021.8.05.0040 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camamu
Requerente: A. L. G. S.
Advogado: Jorlan Santos De Jesus (OAB:BA55205)

Intimação:

Vistos, etc.

Preliminarmente, determino prioridade ao feito.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, de acordo com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c com o art. 4º da Lei 1.060/50.

Oficie-se para que informe eventual saldo na conta bancária:

a) Agências do Banco do Brasil das cidades de Camamu e Wenceslau Guimarães [Agência 2783-9] para a emissão de extrato(s) dos valores em saldo, em nome de ERILMA GOMES SANTANA, CPF: 014.005.635-18.

Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual dou a esta decisão força de ofício. Ao tempo em que, determino, ainda, fazer constar da resposta do ofício, o número do processo em epígrafe.

Providências necessárias. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

Após, conclusos.

CAMAMU/BA, 14 de abril de 2021.

Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito em Substituição


Róbson de Souza Ferreira
Estagiário

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