Camamu - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição3131
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000253-47.2019.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Autor: F. S. D. A.
Advogado: Fabiany Nascimento Oliveira (OAB:BA60383)
Reu: M. B. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção do feito.

Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.

Publique-se. Intime-se.


CAMAMU/BA, 30 de junho de 2022.


Cidval Santos Sousa Filho

Juiz Direito

C.C.P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

0300366-06.2015.8.05.0040 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camamu
Exequente: Angelita Veronica Amaral Rocha
Advogado: Larissa Bomfim Silva (OAB:BA58227)
Executado: Evandro Dos Santos Borges

Intimação:

Vistos, etc.

Vista a parte autora acerca da petição retro.

Após, dê-se vista ao MP.

PIC.


CAMAMU/BA, 29 de junho de 2022.


Cidval Santos Sousa Filho

Juiz Direito

C.C.P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000449-12.2022.8.05.0040 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camamu
Requerente: D. S. D. J.
Advogado: Thomas Jefferson Duarte Pinto (OAB:BA39400)
Advogado: Gilberto Do Sacramento Pinheiro Junior (OAB:BA42474)
Requerido: M. P. P. J.

Intimação:


Vistos, etc.

Com a reforma processual do Código Buzaid ocorrida no ano de 2005 o cumprimento de sentença passou a ser havido como fase do processo, tal qual a fase instrutória e a fase decisória. Tal concepção foi trasladada para o Código de Processo Civil, que exige, para a instauração desta fase, mero requerimento nos próprios autos (art. 513, § 1º, do CPC), relegando-se a formação de novos autos às hipóteses de cumprimento provisório de sentença, conforme reza o seu art. 522.

Desta, intime-se o exequente para que formule o seu pedido de cumprimento de sentença nos autos principais no prazo de cinco dias.

Após, arquivem-se estes autos.

Publique-se. Intime-se.


CAMAMU/BA, 28 de junho de 2022.


Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito


C.C.P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000449-12.2022.8.05.0040 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Camamu
Requerente: D. S. D. J.
Advogado: Thomas Jefferson Duarte Pinto (OAB:BA39400)
Advogado: Gilberto Do Sacramento Pinheiro Junior (OAB:BA42474)
Requerido: M. P. P. J.

Intimação:


Vistos, etc.

Com a reforma processual do Código Buzaid ocorrida no ano de 2005 o cumprimento de sentença passou a ser havido como fase do processo, tal qual a fase instrutória e a fase decisória. Tal concepção foi trasladada para o Código de Processo Civil, que exige, para a instauração desta fase, mero requerimento nos próprios autos (art. 513, § 1º, do CPC), relegando-se a formação de novos autos às hipóteses de cumprimento provisório de sentença, conforme reza o seu art. 522.

Desta, intime-se o exequente para que formule o seu pedido de cumprimento de sentença nos autos principais no prazo de cinco dias.

Após, arquivem-se estes autos.

Publique-se. Intime-se.


CAMAMU/BA, 28 de junho de 2022.


Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito


C.C.P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000741-94.2022.8.05.0040 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camamu
Requerente: L. C. S.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)
Requerente: R. S. D. A.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)

Intimação:

Vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias.

PIC.


CAMAMU/BA, 29 de junho de 2022.


Cidval Santos Sousa Filho

Juiz Direito

C.C.P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000884-20.2021.8.05.0040 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camamu
Requerente: Laine Da Conceicao Dos Santos Menezes
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Advogado: Thais Ribeiro Tanajura Ramos (OAB:BA64535)
Requerente: Cristovam Menezes Das Virgens Junior
Advogado: Thais Ribeiro Tanajura Ramos (OAB:BA64535)

Intimação:

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