Camamu - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação27 Junho 2022
Número da edição3123
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000510-72.2019.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Lealdina Ramos Da Silva
Advogado: Paulo Cesar Quinto Limas (OAB:BA61404)
Reu: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:


1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Praça Pirajá da Silva, n° 437, Centro - CEP 45445-000, Fone: (73) 3255-2210, Camamu-BA

Processo eletrônico nº 8000510-72.2019.8.05.0040

AUTOR: LEALDINA RAMOS DA SILVA
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO SA

INTIMAÇÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA


De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 01/11/2019, às 09h00min para a realização da audiência de Conciliação.



Camamu-BA, 2 de outubro de 2019

Jussiara Rita dos Nascimento
Escrivã/Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000668-30.2019.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA37495)
Autor: Ingrid Guimaraes Tavares
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:BA14578)

Intimação:


1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Praça Pirajá da Silva, n° 437, Centro - CEP 45445-000, Fone: (73) 3255-2210, Camamu-BA

Processo eletrônico nº 8000668-30.2019.8.05.0040

AUTOR: INGRID GUIMARAES TAVARES
RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.

INTIMAÇÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA


De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 25/11/2019, às 13h50min para a realização da audiência de Conciliação.



Camamu-BA, 25 de outubro de 2019

Jussiara Rita dos Nascimento
Escrivã/Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000121-19.2021.8.05.0040 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camamu
Requerente: E. S. M.
Advogado: Valdenilton Conceicao Araujo (OAB:DF54832)
Requerido: Z. B. D. S.
Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954)

Intimação:

Vistos, etc.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

Outrossim, deve vir acompanhada de documentos que permitam afirmar a identidade do autor, a competência do Juízo (comprovação do endereço
do autor), a legitimidade das partes, a regularidade da representação (procuração), o interesse do autor e os demais documentos comprobatórios dos fatos alegados pela parte autora, necessários à
compreensão da matéria discutida.

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o(s) seguinte(s) elemento(s) da petição inicial:

I – comprovante de residência com data de referência mínima dos últimos três meses, advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência esteja em nome do autor ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco.


Cumprida ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação urgente


CAMAMU/BA, 20 de abril de 2021.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz de Direito em Substituição

Caio Fábio O. de Almeida

Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000020-16.2020.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Helena Maria Dos Santos
Advogado: Valdenilton Conceicao Araujo (OAB:DF54832)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, se manifeste acerca da contestação e documentos que a instruem. Devendo ainda, no mesmo prazo, dizer se pretende produzir novas provas.

Publique-se. Intime-se.

Camamu (BA), datado e assinado eletronicamente.

Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000129-59.2022.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Reu: Banco Pan S.a
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Reu: Somos Consultoria Financeira Ltda
Autor: Edilson Antonio Conceicao Oliveira
Advogado: Bianca Smith Souza (OAB:BA69858)

Intimação:

Vistos, etc.

Na forma do art. 87 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a sua petição inicial apresentando instrumento de procuração.

Publique-se. Intime-se.

Camamu (BA), datado e assinado eletronicamente.

Cidval Santos Sousa Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000019-02.2018.8.05.0040 Inventário
Jurisdição: Camamu
Inventariante: Cleonildo Avelino Dos Santos
Advogado: Jose Raimundo Silva De Santana (OAB:BA10342)
Inventariado: Edenilde Oliveira Dos Santos

Intimação:

Embora não haja previsão legal específica do instituto do “inventário negativo”, o espólio necessita ser representado em juízo, a fim de buscar judicialmente o possível direito a créditos. Frise-se, todavia, que, in casu, não há que se falar em inexistência de bens a inventariar, face a potencial existência de crédito a ser entregue ao sucessor da extinta.

Nessa linha, a jurisprudência, ao julgar...

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