Camamu - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação12 Julho 2021
Gazette Issue2897
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000304-87.2021.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: Jocilede Dos Santos De Pina
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Requerente: Gilson Luiz Dos Santos
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)

Intimação:

Em vistas do requerido, determino a remessa dos autos ao MP, tendo por base a celeridade processual e a duração razoável do processo.

Após, conclusos.

CAMAMU/BA, 18 de junho de 2021.

Leonardo R. Custódio

Juiz em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000274-23.2019.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Autor: R. J. D. S.
Advogado: Fabiany Nascimento Oliveira (OAB:0060383/BA)
Reu: V. D. S. A.

Intimação:

DECISÃO

Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). Defiro, neste momento, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes da Lei n° 1060/50 cumulada com o disposto no art. 98 e seguintes do referido diploma processual.

Analisando os autos e constatando, por intermédio dos documentos que lhe foram acostados, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelos arts. 2º da Lei 5478/68 e arts. 1694 e 1695 do Código Civil, e com amparo no art. 4º da respectiva Lei, arbitro os alimentos provisórios em favor do(s) requerente(s), na quantia correspondente a 25% de um salário mínimo vigente à época do pagamento, que serão percebidos pela genitora do(a)(s) menor(es).

Os respectivos pagamentos serão levados a efeito no prazo de cinco dias a contar da citação, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Intime-se a(o) representante Legal do(a)(s) requerente(s) para informar os dados bancários (banco, agência, número, nome do titular) para que seja viabilizado a realização dos depósitos devidos; caso a(o) representante Legal do(s) requerente(s) não mantenha conta bancária, deverá providenciar os documentos necessários para a abertura de conta corrente na agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta Comarca, o que ora determino, dando-se posteriormente, ciência da respectiva conta ao requerido.

Determino a inclusão do presente processo em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser presidida pela(o) Conciliador(a) da Comarca.

Não havendo a composição, a(o) Conciliador(a), de posse prévia, da pauta das audiências de instrução e julgamento do Juiz togado, subscritor desta decisão, agendará a assentada, devendo as partes estarem acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. A ausência da parte autora acarretará em extinção e arquivamento do feito e, a do réu, implicará em confissão e revelia; Na audiência de instrução, poderá o réu contestar, desde que o faça por Advogado legalmente constituído.

Cite-se. Intimem-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000317-57.2019.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Autor: G. S. C.
Advogado: Fabiany Nascimento Oliveira (OAB:0060383/BA)
Reu: E. S. D. J.

Intimação:

DECISÃO

Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). Defiro, neste momento, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes da Lei n° 1060/50 cumulada com o disposto no art. 98 e seguintes do referido diploma processual.

Analisando os autos e constatando, por intermédio dos documentos que lhe foram acostados, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelos arts. 2º da Lei 5478/68 e arts. 1694 e 1695 do Código Civil, e com amparo no art. 4º da respectiva Lei, arbitro os alimentos provisórios em favor do(s) requerente(s), na quantia correspondente a 20% de um salário mínimo vigente à época do pagamento, que serão percebidos pela genitora do(a)(s) menor(es).

Os respectivos pagamentos serão levados a efeito no prazo de cinco dias a contar da citação, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Intime-se a(o) representante Legal do(a)(s) requerente(s) para informar os dados bancários (banco, agência, número, nome do titular) para que seja viabilizado a realização dos depósitos devidos; caso a(o) representante Legal do(s) requerente(s) não mantenha conta bancária, deverá providenciar os documentos necessários para a abertura de conta corrente na agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta Comarca, o que ora determino, dando-se posteriormente, ciência da respectiva conta ao requerido.

Determino a inclusão do presente processo em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser presidida pela(o) Conciliador(a) da Comarca.

Não havendo a composição, a(o) Conciliador(a), de posse prévia, da pauta das audiências de instrução e julgamento do Juiz togado, subscritor desta decisão, agendará a assentada, devendo as partes estarem acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. A ausência da parte autora acarretará em extinção e arquivamento do feito e, a do réu, implicará em confissão e revelia; Na audiência de instrução, poderá o réu contestar, desde que o faça por Advogado legalmente constituído.

Cite-se. Intimem-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000305-72.2021.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: Jocilede Dos Santos De Pina
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Requerente: Rosalvo Da Conceicao Silva
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)

Intimação:

Em vistas do requerido, determino remessa dos autos ao MP para manifestação.

Após, conclusos.


CAMAMU/BA, 18 de junho de 2021.

Leonardo Rulian Custódio

Juiz em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000304-87.2021.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: Jocilede Dos Santos De Pina
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Requerente: Gilson Luiz Dos Santos
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)

Intimação:

Vistos, etc.



Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de...

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