Camamu - 1ª vara cível e comercial
Data de publicação | 12 Julho 2021 |
Gazette Issue | 2897 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000304-87.2021.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: Jocilede Dos Santos De Pina
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Requerente: Gilson Luiz Dos Santos
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000304-87.2021.8.05.0040 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU | ||
REQUERENTE: JOCILEDE DOS SANTOS DE PINA e outros | ||
Advogado(s): RUTE SANTANA CORREIA OLIVEIRA (OAB:0068025/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em vistas do requerido, determino a remessa dos autos ao MP, tendo por base a celeridade processual e a duração razoável do processo.
Após, conclusos.
CAMAMU/BA, 18 de junho de 2021.
Leonardo R. Custódio
Juiz em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000274-23.2019.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Autor: R. J. D. S.
Advogado: Fabiany Nascimento Oliveira (OAB:0060383/BA)
Reu: V. D. S. A.
Intimação:
DECISÃO
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). Defiro, neste momento, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes da Lei n° 1060/50 cumulada com o disposto no art. 98 e seguintes do referido diploma processual.
Analisando os autos e constatando, por intermédio dos documentos que lhe foram acostados, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelos arts. 2º da Lei 5478/68 e arts. 1694 e 1695 do Código Civil, e com amparo no art. 4º da respectiva Lei, arbitro os alimentos provisórios em favor do(s) requerente(s), na quantia correspondente a 25% de um salário mínimo vigente à época do pagamento, que serão percebidos pela genitora do(a)(s) menor(es).
Os respectivos pagamentos serão levados a efeito no prazo de cinco dias a contar da citação, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Intime-se a(o) representante Legal do(a)(s) requerente(s) para informar os dados bancários (banco, agência, número, nome do titular) para que seja viabilizado a realização dos depósitos devidos; caso a(o) representante Legal do(s) requerente(s) não mantenha conta bancária, deverá providenciar os documentos necessários para a abertura de conta corrente na agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta Comarca, o que ora determino, dando-se posteriormente, ciência da respectiva conta ao requerido.
Determino a inclusão do presente processo em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser presidida pela(o) Conciliador(a) da Comarca.
Não havendo a composição, a(o) Conciliador(a), de posse prévia, da pauta das audiências de instrução e julgamento do Juiz togado, subscritor desta decisão, agendará a assentada, devendo as partes estarem acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. A ausência da parte autora acarretará em extinção e arquivamento do feito e, a do réu, implicará em confissão e revelia; Na audiência de instrução, poderá o réu contestar, desde que o faça por Advogado legalmente constituído.
Cite-se. Intimem-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000317-57.2019.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Autor: G. S. C.
Advogado: Fabiany Nascimento Oliveira (OAB:0060383/BA)
Reu: E. S. D. J.
Intimação:
DECISÃO
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). Defiro, neste momento, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes da Lei n° 1060/50 cumulada com o disposto no art. 98 e seguintes do referido diploma processual.
Analisando os autos e constatando, por intermédio dos documentos que lhe foram acostados, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelos arts. 2º da Lei 5478/68 e arts. 1694 e 1695 do Código Civil, e com amparo no art. 4º da respectiva Lei, arbitro os alimentos provisórios em favor do(s) requerente(s), na quantia correspondente a 20% de um salário mínimo vigente à época do pagamento, que serão percebidos pela genitora do(a)(s) menor(es).
Os respectivos pagamentos serão levados a efeito no prazo de cinco dias a contar da citação, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Intime-se a(o) representante Legal do(a)(s) requerente(s) para informar os dados bancários (banco, agência, número, nome do titular) para que seja viabilizado a realização dos depósitos devidos; caso a(o) representante Legal do(s) requerente(s) não mantenha conta bancária, deverá providenciar os documentos necessários para a abertura de conta corrente na agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta Comarca, o que ora determino, dando-se posteriormente, ciência da respectiva conta ao requerido.
Determino a inclusão do presente processo em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser presidida pela(o) Conciliador(a) da Comarca.
Não havendo a composição, a(o) Conciliador(a), de posse prévia, da pauta das audiências de instrução e julgamento do Juiz togado, subscritor desta decisão, agendará a assentada, devendo as partes estarem acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. A ausência da parte autora acarretará em extinção e arquivamento do feito e, a do réu, implicará em confissão e revelia; Na audiência de instrução, poderá o réu contestar, desde que o faça por Advogado legalmente constituído.
Cite-se. Intimem-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000305-72.2021.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: Jocilede Dos Santos De Pina
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Requerente: Rosalvo Da Conceicao Silva
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000305-72.2021.8.05.0040 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU | ||
REQUERENTE: JOCILEDE DOS SANTOS DE PINA e outros | ||
Advogado(s): RUTE SANTANA CORREIA OLIVEIRA (OAB:0068025/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em vistas do requerido, determino remessa dos autos ao MP para manifestação.
Após, conclusos.
CAMAMU/BA, 18 de junho de 2021.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000304-87.2021.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: Jocilede Dos Santos De Pina
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Requerente: Gilson Luiz Dos Santos
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:0068025/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000304-87.2021.8.05.0040 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU | ||
REQUERENTE: JOCILEDE DOS SANTOS DE PINA e outros | ||
Advogado(s): RUTE SANTANA CORREIA OLIVEIRA (OAB:0068025/BA) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de...
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